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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/01/2026 · pág. 12

DOE 30/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº020 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2026

12

FUNCIONÁRIO FUNÇÃO FINALIDADE DESCRIÇÃO DO
SERVIÇO
ORIGEM DESTINO INÍCIO FIM QTD VALOR
UNIT. (R$)
ADI
FIXO
CIO
%
NAL
CIDADE
TOTAL
30000889 -
FRANCISCO DE
ASSIS MOREIRA
GOIANA JUNIOR
GERENTE
DE
DISTRITO
FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS
DE
EDIFICAÇÕES
VISTORIA NAS
ARENINHAS DOS
MUNICÍPIO DE
CARNAUBAL E
RERIUTABA
SANTA
QUITÉRIA
CARNAUBAL 12/02/2026 12/02/2026 0,5 137,78 0,00 0,00 0,00 68,89
30000889 -
FRANCISCO DE
ASSIS MOREIRA
GOIANA JUNIOR
GERENTE
DE
DISTRITO
FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS
VISTORIA DOS
CONVÊNIOS
SANTA
QUITÉRIA
GUARACIABA
DO NORTE
13/02/2026 13/02/2026 0,5 137,78 0,00 0,00 0,00 68,89
30000889 -
FRANCISCO DE
ASSIS MOREIRA
GOIANA JUNIOR
GERENTE
DE
DISTRITO
FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS
VISTORIAS DE
RECUPERAÇÃO
FUNCIONAL NA CE 183
SANTA
QUITÉRIA
VARJOTA 19/02/2026 19/02/2026 0,5 137,78 0,00 0,00 0,00 68,89
30000889 -
FRANCISCO DE
ASSIS MOREIRA
GOIANA JUNIOR
GERENTE
DE
DISTRITO
FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS
RODOVIÁRIAS
REVITALIZAÇÃO DO
ENTORNO DA ESTÁTUA
DE SÃO FRANCISCO E
DA UECE EM CANINDÉ
SANTA
QUITÉRIA
CANINDÉ 20/02/2026 20/02/2026 0,5 137,78 0,00 0,00 0,00 68,89
30000889 -
FRANCISCO DE
ASSIS MOREIRA
GOIANA JUNIOR
GERENTE
DE
DISTRITO
FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS
VISTORIA A ESCOLA
DE 10 SALAS NA
LOCALIDADE DE
BETÂNIA E DE UM
CEI EM CROATÁ-CE.
SANTA
QUITÉRIA
CROATÁ 24/02/2026 24/02/2026 0,5 137,78 0,00 0,00 0,00 68,89
30000889 -
FRANCISCO DE
ASSIS MOREIRA
GOIANA JUNIOR
GERENTE
DE
DISTRITO
FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS
VISTORIAS DE
CONVÊNIOS E
SERVIÇOS DE TBA DA
CONSERVA CE 168
CONSTRUÇÃO DE
23 (VINTE E TRÊS)
ARENINHAS, TIPO
II, COM VESTIÁRIO,
SANTA
QUITÉRIA
PARAMOTI 25/02/2026 25/02/2026 0,5 137,78 0,00 0,00 0,00 68,89
30000889 -
FRANCISCO DE
ASSIS MOREIRA
GOIANA JUNIOR
GERENTE
DE
DISTRITO
FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS
DE
EDIFICAÇÕES

NAS REGIÕES DA
SERRA DA IBIAPABA
E SERTÃO DOS
INHAMUNS - BAIRRO
CENTRO - LOTEAMENTO
CONVIVER, NO
MUNICÍPIO DE
IBIAPINA – CE
SANTA
QUITÉRIA
IBIAPINA 26/02/2026 26/02/2026 0,5 137,78 0,00 0,00 0,00 68,89
**TOTAL(R$): ** 1.288,24

Fortaleza, 27 de janeiro de 2026.

Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** * ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº00405/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250001 – SOP PROCESSO Nº43022.007707/2025-68**

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro de 2026, na sede da Superintendência de Obras Públicas – SOP, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata doPregão Eletrônico nº 20250001 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 16/01/2026, à fl. 5292, do processo NUP 43022.007707/2025-68, que vai assinada pelo Superintendente de Obras Públicas da SOP, gestora do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: 1. DO OBJETO .1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuros e eventuais serviços comum de engenharia para manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais e equipamentos públicos , com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre os preços unitários das Tabelas de Serviços da SEINFRA 28 e 28.1 para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará localizados no interior do Estado na Região 01 formada pelos Distritos Operacionais (D.OS) de Sobral, Itapipoca e Santa Quitéria, pertencentes às Unidades Operacionais da SOP-CE, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20250001 – SOP que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 43022.007707/2025-68. 1.2. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente instrumento fundamenta-se: I-No Pregão Eletrônico nº 20250001 – SOP. II-Nos termos do Decreto Estadual nº 35.323, de 24/02/2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações. III-Na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3. DO ÓRGÃO OU ENTIDADE GERENCIADORA E DOS PARTICIPANTES 3.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora desta Ata, o controle e a administração do sistema de registro de preços, em especial o contido no art. 17 do Decreto nº 35.323/2023. 3.2. O órgão ou entidade gerenciadora desta Ata será a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP. 3.3. Os órgãos e entidades participantes desta ata de registro de preços poderão realizar contratações decorrentes de remanejamento de quantitativos ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização por meio de ferramenta informatizada, disponibilizada pela Seplag, desde que limitadas ao objeto licitado. 3.4. Aos órgãos e entidades participantes, competem observar o contido no art. 18 do mesmo decreto de que trata o subitem 3.1 acima. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência desta ata, os órgãos ou entidades do Poder Executivo estadual participantes desta ou na condição de interessados, poderão realizar contratações decorrentes de remanejamento de quantitativo ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora, dispensada a elaboração do ETP. 4.1.1. Caso o remanejamento seja para execução de serviço em município diferente do estabelecido no edital, caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela fixadas, optar pela aceitação ou não do remanejamento dos itens. 4.1.2. Os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual e de outros entes federativos, não participantes desta ata de registro de preços, poderão realizar contratações decorrentes desta, na condição de interessados sem remanejamento, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora e do detentor do preço registrado. 4.1.2.1. A faculdade conferida de que trata este subitem estará limitada a órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que, na condição de não participantes, desejarem aderir à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora do Poder Executivo estadual. 4.1.3. A adesão a ata observará os seguintes requisitos: I-Apresentação de justificativa da vantagem da adesão; II-Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/2021; e III-Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do detentor do preço registrado. 4.1.3.1. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão do detentor do preço registrado. 4.1.3.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.1.3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) do total dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 4.1.3.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o subitem anterior não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 4.1.4. O órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, contados a partir da autorização do órgão ou entidade gerenciadora, observado o prazo de vigência da ata. 5. DA VALIDADE DA ATA, DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO CADASTRO RESERVA 5.1. O prazo de vigência da ata de registo de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogada por igual período, com a possibilidade de renovação dos valores iniciais, consoante o que estabelece a Lei nº 14.133/21 e demais legislação aplicável à espécie. 5.1.1. Sobre a possibilidade de renovação dos valores inicialmente registrados, em caso de vigência da Ata de Registro de Preço, desde que: (a) seja comprovado o preço vantajoso; (b) haja previsão expressa no edital; (c) o tema tenha sido tratado no planejamento da contratação; e (d) a prorrogação da ata de registro ocorra dentro do prazo de sua vigência. 5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos ou valores fixados pela ata de registro