DOE 30/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº020 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2026
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providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 26 de janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeito(a) de Orós/CE (COOPERADO).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº001/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES DOS ÍNDIOS TAPEBA DE CAUCAIA – ACITA, EM CAUCAIA/CE , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.794.225/000106. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES DOS ÍNDIOS TAPEBA DE CAUCAIA – ACITA, EM CAUCAIA/CE, do seguinte bem móvel: 01 (um) TRATOR SOBRE RODAS, MOTOR TURBINADO 3 CILINDROS, 79 CV, tombamento nº 60014, valor estimado: R$ 164.200,00 (cento e sessenta e quatro mil e duzentos reais), com prazo de vigência de 10 (dez) anos. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte nº NUP 21001.008836/2025-89 e Parecer Jurídico nº 004/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 22 de janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e SÉRGIO RODRIGUES TEIXEIRA DA SILVA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº002/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO ROSELI NUNES - ACARN, EM SANTA QUITÉRIA/CE , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.104.544/0001-05. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO ROSELI NUNES - ACARN, EM SANTA QUITÉRIA/CE, do seguinte bem móvel: 01 (um) TRATOR SOBRE RODAS, MOTOR TURBINADO 3 CILINDROS, 79 CV, tombamento nº 60013, valor estimado: R$ 164.200,00 (cento e sessenta e quatro mil e duzentos reais), com prazo de vigência de 10 (dez) anos. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21, ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte nº NUP 21001.001261/2025-73 e Parecer Jurídico nº 005/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 22 de janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e GLEIDISON RODRIGUES MENDES Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº003/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES ASSOCIATIVAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA –FENAJ , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.697.967/0001-13. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES ASSOCIATIVAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA –FENAJ, do seguinte bem móvel: 01 (um) TRATOR SOBRE RODAS, MOTOR TURBINADO 3 CILINDROS, 56 CV, tombamento nº 60007, valor estimado: R$ 158.900,00 (cento e cinquenta e oito mil, novecentos reais), com prazo de vigência de 10 (dez) anos. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte nº NUP 21001.000927/2025-76 e Parecer Jurídico nº 006/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 22 de janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº005/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO INDÍGENA TABAJARA SERRA DAS MATAS, EM MONSENHOR TABOSA/CE , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.227.742/0001-04. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO INDÍGENA TABAJARA SERRA DAS MATAS, EM MONSENHOR TABOSA/CE, do seguinte bem móvel: 01 (um) TRATOR SOBRE RODAS TURBO 79 CV, tombamento nº 6008, valor estimado: R$ 164.200,00 (cento e sessenta e quatro mil e duzentos reais), com prazo de vigência de 10 (dez) anos. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte nº NUP 21001.009025/2025-03 e Parecer Jurídico nº 0011/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 22 de janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e RENAN ANDRADE NASCIMENTO Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº006/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS POVOS INDIGENAS DA ALDEIA CAJUEIRO - AICA, EM PORANGA/CE , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 36.289.876/0001-47. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO DOS POVOS INDIGENAS DA ALDEIA CAJUEIRO - AICA, EM PORANGA/CE, do seguinte bem móvel: 01 (um) TRATOR SOBRE RODAS, MOTOR TURBINADO 3 CILINDROS, 79 CV, tombamento nº 60012, valor estimado: R$ 164.200,00 (cento e sessenta e quatro mil e duzentos reais), com prazo de vigência de 10 (dez) anos. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também