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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/01/2026 · pág. 22

DOE 30/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº020 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2026

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III. Presidir e relatar a Assembleia de Escolha das entidades representativas da sociedade civil;

IV. Homologar e enviar para publicação o resultado da Assembleia com as entidades representativas da sociedade civil eleitas para compor o Conselho Deliberativo do PPDDH/CE. 4.3. Os pedidos de inscrição e a documentação respectiva apresentada pelas entidades serão analisados pela Comissão no período de 23 e 24 de fevereiro de 2026. 5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 5.1. A lista das entidades e/ou organizações que tiverem os pedidos de inscrição deferidos será divulgada no sítio eletrônico https://www.direitoshumanos. ce.gov.br/ no dia 25 de fevereiro de 2026.

5.2. As entidades e/ou organizações que tiverem os pedidos de inscrição indeferidos poderão recorrer no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação no endereço eletrônico da SEDIH, exclusivamente através do e-mail [email protected] para esclarecimentos ou juntada de documentos complementares.

  1. DA ASSEMBLEIA DE ESCOLHA

6.1. A Assembleia realizar-se-á no dia 05 de março de 2026, no Auditório da Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará - SEDIH, situada na rua da Assunção, 1100, bairro José Bonifácio, em Fortaleza/CE, a partir das 14:00 horas, e será coordenada, presidida e relatada por membros da Comissão Interna, de forma aberta, pública e transparente.

6.4. Cada entidade cuja inscrição foi aceita terá direito a votar em até 02 (duas) entidades, incluindo a sua. 6.5. Cabe à Comissão interna estabelecer as regras sobre manifestações, respostas e representações, no caso de descumprimento deste edital por qualquer dos participantes. 6.6. A votação será exercida de forma secreta e direta pelos participantes da Assembleia, em cédula especial, e a apuração será aberta, ao final da votação. 6.7. Serão consideradas escolhidas por votação as entidades representativas da sociedade civil que obtiverem maioria de votos até o limite de 05 (cinco) vagas, sem exigência de número mínimo de votos. 6.8. Caso ocorra empate, verificado quando da apuração da votação na Assembleia, haverá nova votação, somente para as vagas remanescentes, tendo como candidatos apenas os concorrentes que empataram. 6.8.1. Antes da nova votação, será facultada a oportunidade de diálogo e eventual acordo entre os representantes concorrentes. 6.8.2. Caso ocorra empate na segunda votação, será aberta nova votação, e assim sucessivamente. 6.9. O resultado da escolha será tornado público pela Comissão interna na mesma Assembleia. 6.10. Do resultado da escolha proclamado na Assembleia, cabe recurso fundamentado à Comissão, no prazo de 30 (trinta) minutos após a divulgação, apresentado oralmente na própria Assembleia. 6.11. Os recursos ao resultado da eleição serão conhecidos, apreciados e decididos pela Comissão na própria Assembleia. 6.12. A Comissão interna tornará público o resultado definitivo da eleição no dia 06 de março de 2026, através da divulgação da ata da Assembleia de Escolha no sítio eletrônico da SEDIH (https://www.direitoshumanos.ce.gov.br/). 6.13. Da divulgação do resultado definitivo não cabe recurso ou pedido de impugnação. 7. OBRIGAÇÕES 7.1. É de responsabilidade dos interessados acompanhar os calendários, editais e avisos relativos ao processo de escolha das entidades representativas da sociedade civil para compor o Conselho Deliberativo do PPDDH/CE no sítio eletrônico https://www.direitoshumanos.ce.gov.br/ . 7.2. A inscrição no presente processo de escolha implica a aceitação tácita das normas deste edital e da legislação pertinente. 7.3. Os (as) responsáveis pelas Entidades e/ou Organizações selecionadas obrigam-se a indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente para participar das atividades do Conselho Deliberativo do PPDDH/CE e zelar por suas atribuições, nos termos do Decreto nº 31.059, de 22 de novembro de 2012, com as alterações trazidas pelo Decreto nº 36.947, de 21 de novembro de 2025, e do Regimento Interno do Conselho Deliberativo do PPDDH/CE. 8. OBSERVAÇÕES FINAIS 8.1. As etapas do calendário desse processo de escolha poderão sofrer alterações, mediante decisão da Comissão interna, para atender ao interesse público, desde que devidamente justificadas. 8.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão interna. 8.3. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de inscrição e participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão desclassificação da entidade. 8.4. O presente Edital tem validade a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, 28 de janeiro de 2026.

Higor Pinto Rodrigues PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PPDDH/CE

Republicado por incorreção.

ANEXO I CRONOGRAMA

ATIVIDADE DATA
Período para inscrições das entidades representativas da sociedade civil 09 a 22 de fevereiro de 2026
Análise dos pedidos de inscrição e da documentação respectiva apresentada pelas entidades 23 e 24 de fevereiro de 2026
Divulgação das entidades que tiveram seus pedidos de inscrição deferidos 25 de fevereiro de 2026
Prazo para interposição de recursos 26 e 27 de fevereiro de 2026
Análise dos recursos interpostos 02 de março de 2026
Divulgação da relação de entidades representativas da sociedade civil que integrarão a Assembleia de Escolha como candidatas 03 de março de 2026
Assembleia de Escolha das 05 (cinco) entidades representativas da sociedade civil para integrar o Conselho Deliberativo do PPDDH/CE 05 de março de 2026
Divulgação do resultado definitivo doprocesso de escolha,através da divulgação da ata da Assembleia de Escolha 06 de março de 2026

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

(Todos os campos devem ser preenchidos, sem rasuras ou ressalvas)

2) ENDEREÇO:

CIDADE: ESTADO: CEP: TELEFONES:

E-MAIL:

3) REPRESENTANTE PARA PARTICIPAR DA ASSEMBLEIA DAS ORGANIZAÇÕES: TITULAR:

DOCUMENTO DE IDENTIDADE (Número e Órgão Expedidor):

CPF:

SUPLENTE: DOCUMENTO DE IDENTIDADE (Número e Órgão Expedidor): CPF:

Assinatura do Representante Legal ou outra pessoa autorizada a realizar a inscrição da entidade: