DOE 30/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº020 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2026
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2025
I - ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO CONTRATO N° 08/2025; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE – CEP: 62.674-906; IV - CONTRATADA: ELLUSERVCOM LTDA .; V - ENDEREÇO: Av. Joaquim Crisóstomo, Nº 1049, loja 126, Centro, Fortim/CE CEP: 62.815-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com os arts. 71 e 72, ambos da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 73 do RILC da CIPP; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade a prorrogação contratual de vigência e execução por mais 12(doze) meses, contados a partir do dia 11 de fevereiro de 2026 até 10 de fevereiro de 2027.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 3.410,00 (três mil, quatrocentos e dez reais); X - DA VIGÊNCIA: Até 10 de Fevereiro de 2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificadas pelo presente Termo Aditivo.; XII - DATA: 27 de Janeiro de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros,Fabio Xavier Grandchamp, Muhammad Shoaib Naqshbandi e Francisco Wellington Pacífico de Lima.
Rebeca do Carmo Oliveira VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 01/2026
CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ. CONTRATADA: AM SOLUÇÕES ENGENHARIA LTDA . OBJETO: Contratação dos serviços de recarga, pintura e renovação dos testes hidrostáticos dos extintores de incêndio . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o inciso II do art. 29 da Lei nº 13.303/2016, e suas alterações, os preceitos do direito privado, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ZPE CEARÁ e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: São Gonçalo do Amarante/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 10.799,00 (dez mil, setecentos e noventa e nove reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da ZPE CEARÁ. DATA DO CONTRATO: 19 de janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: Pela contratante, Luís Fernando Simões da Silva, Diretor de Governança, e Fábio Ferreira Feijó, Diretor Presidente, e pela contratada, André Fellipe Rodrigues. COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ, São Gonçalo do Amarante/CE, 23 de janeiro de 2026.
Iris Kellry Freitas Brito de Alencar GERENTE JURÍDICA
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
EDITAL Nº001/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA DE ESCOLHA DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAR O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES E DEFENSORAS DOS DIREITOS HUMANOS, COMUNICADORES E AMBIENTALISTAS – PPDDH/CE.
Em cumprimento ao disposto no Decreto Estadual nº 36.947, de 21 de novembro de 2025, o qual altera o Decreto Estadual nº 31.059, de 22 de novembro de 2012, que institui o Programa Estadual de Proteção aos Defensores e Defensoras dos Direitos Humanos – PEPDDH/CE, sua Coordenação Estadual e dá outras providências, o Conselho Deliberativo – CONDEL do PPDDH/CE torna público o presente Edital de Convocação para Assembleia de Escolha de Entidades da Sociedade Civil para integrar o Conselho Deliberativo do referido Programa , observadas as disposições na regulamentação estadual e demais normas aplicáveis.
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1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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1.1. A Assembleia de Escolha de Entidades da Sociedade Civil para compor o Conselho Deliberativo do PPDDH/CE será regida por este Edital, visando a escolha de 05 (cinco) entidades representativas da sociedade civil, sediadas no Estado do Ceará, com atuação direta na defesa e promoção dos Direitos Humanos, de acordo com o Cronograma constante do Anexo I deste Edital.
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1.2. Cada entidade da sociedade civil eleita para integrar o Conselho Deliberativo do PPDDH/CE deverá indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado definitivo da Assembleia.
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1.3. Cada membro, titular e suplente, será indicado pela entidade que representa para mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução, e será nomeado por meio de ato do Poder Executivo, conforme previsto no art. 5º, § 1º, do Decreto Estadual nº 31.059, de 22 de novembro de 2012 (com a redação dada pelo Decreto nº 36.947/2025).
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1.4. A participação no Conselho Deliberativo do PPDDH/CE é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
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1.5. As hipóteses de perda do mandato estão dispostas no Regimento Interno do Conselho Deliberativo do PPDDH/CE, constante da Resolução nº 001/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de janeiro de 2015, Caderno 2, página 94.
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2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
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2.1. Poderão participar do presente processo de escolha, pessoas jurídicas, grupos, organizações ou movimentos sociais, que tenham atuação comprovada na defesa e promoção dos Direitos Humanos, no âmbito do Estado do Ceará, há no mínimo 2 (dois) anos, contados retroativamente da data de publicação deste Edital.
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2.2. É vedada a participação na Assembleia de qualquer pessoa jurídica, grupo, organização ou movimento social que se enquadre em, ao menos, uma das situações a seguir descritas:
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I. Tenha sede fora do Estado do Ceará;
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II. Seja estatal ou esteja submetida a regime de direito público, exceto Conselhos Profissionais;
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III. Tenha finalidade lucrativa;
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IV. Tenha sido declarada inidônea ou possua dirigente condenado mediante sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais;
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V. Tenha nos seus quadros diretivos servidores (as) públicos (as) estaduais em atividade;
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VI. Que já possua assento no CONDEL do PPDDH/CE em decorrência legal (incisos VIII e IX do art. 5º do Decreto nº 31.059/2012 com a redação dada pelo Decreto nº 36.947/2025).
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3 - DA INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA
3.1. O pedido de inscrição para participação na Assembleia deve ser realizado da 00:00 hora do dia 09 de fevereiro de 2026 até as 23:59 horas do dia 22 de fevereiro de 2026, exclusivamente por meio do endereço eletrônico [email protected], devendo constar no assunto do e-mail o seguinte: “ASSEMBLEIA ENTIDADE PPDDH/CE”, e tendo como anexos os documentos constantes do item 3.4 deste Edital.
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3.2. Cada pedido de inscrição terá seu recebimento confirmado via e-mail.
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3.3. O pedido de inscrição realizado fora do prazo ou cuja documentação esteja incompleta será indeferido.
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3.4. O e-mail contendo o pedido de inscrição deve ter como anexos todos os seguintes documentos, devidamente digitalizados em formato pdf:
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I. Formulário padrão de inscrição, constante do Anexo II este Edital, devidamente preenchido, sem rasuras, nem ressalvas, e assinado pelo representante legal ou outra pessoa autorizada a realizar a inscrição da entidade;
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II. Estatuto Social, no caso de associações;
III. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, no caso de associações;
- IV. Atas das assembleias de fundação da organização e de eleição da atual diretoria, com a indicação nominal de seu representante legal, no caso de associações; V. Documentos que comprovem a atuação na defesa, garantia, ou promoção dos Direitos Humanos durante os últimos 02 (dois) anos;
VI. Declaração, sob as penas da Lei, do dirigente, coordenador(a) ou responsável legal de que a pessoa jurídica, grupo, organização ou movimento social cumpre os requisitos deste edital e não está enquadrada nas vedações do item 2.2, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
- 3.5. A Comissão responsável pela análise dos pedidos de inscrição se reserva o direito de verificar a veracidade de quaisquer declarações prestadas.
- DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA
4.1. Fica constituída, neste ato, a Comissão Interna para análise da documentação apresentada pelas entidades, formada pelos representantes titulares dos Órgãos e Entidades constantes dos incisos I, VIII e IX do art. 5º do Decreto nº 31.059/2012 (com a redação dada pelo Decreto nº 36.947/2025), podendo contar com o auxílio de colaboradores da Secretaria dos Direitos Humanos.
- 4.2. São atribuições da Comissão:
I. Examinar os requisitos descritos nos itens 2.2 e 3.4;
II. Apresentar relatório com as listas de entidades aptas e não aptas a participar da Assembleia, após parecer prévio, motivado e individualizado de cada entidade inscrita;