DOE 30/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº020 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2026
56
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Taxa Real de Juros Atuariais de 4,50% a.a., conforme Política de Investimentos para o exercício de 2025.
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Regras de concessão de benefícios conforme, especialmente: Lei Federal nº 13.954, de 18/12/2019; Instrução Normativa SPREV/ME nº 05, de 15/01/2020; Decreto Estadual nº 33.433, de 15/01/2020; e Lei Estadual nº 18.277, de 22/12/2022;
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Déficit Atuarial: R$ 27.848.161.946,34.
PREVID
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Cadastros disponibilizados pelo Poder Executivo, ALCE, PGJ, TJCE, TCE e DPGE, para fins de avaliação atuarial do SUPSEC;
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Segregação da massa de segurados: implementada no SUPSEC a partir de 01/01/2014;
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Apuração das obrigações frente aos atuais segurados ativos, aposentados, pensionistas, conf. Portaria MTP nº 1.467/2022, art. 37, §2º, V (geração atual);
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Financiamento do custo dos benefícios futuros estruturado sobre as alíquotas de contribuições fixadas em lei (Portaria MTP nº 1.467/2022, art. 26, III); - Contribuição laboral e patronal (Lei Complementar estadual nº 12/1999, com redação dada pela Lei Complementar estadual nº 167, de 27/12/2016 - DOE de 28/12/2016): 14% para o beneficiário e 28% para o Ente;
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Salário mínimo de R$ 1.518,00 e limite máximo do RGPS de R$ 8.157,41;
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Considerando que o Estado instituiu o regime de previdência complementar (LC/CE nº 123/2013) para os servidores públicos civis e tendo em vista que a Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-Prevcom) iniciou as operações em 08/2021, conforme Decreto/CE nº 34.175, de 2021, combinado com a Portaria PREVIC nº 135, de 08/03/2021, os servidores civis, em regra, admitidos a partir desta data, além daqueles admitidos em data anterior, migrados facultativamente, estão submetidos ao limite máximo de remuneração e benefício estabelecido para o RGPS.
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Tábua de sobrevivência de válidos: Experiência Servidor Civil Estado do Ceará;
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Tábua de sobrevivência de inválidos: IBGE 2023 (extrapolada MPS);
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Tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas.
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Tábua de rotatividade: Experiência SUPSEC;
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Probabilidade de Casado: 70%
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Cota média para conversão em pensão: 70,0%
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Despesa Administrativa Anual: R$ 10.285.200,00
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Taxa Real de Juros Atuariais de 4,50% a.a., conforme Política de Investimentos para o exercício de 2025.
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Regras de concessão de benefícios conforme, especialmente: Constituição Federal, com as alterações da Emenda Constitucional nº 103/2019; Constituição Estadual, com as alterações da Emenda Constitucional Estadual nº 97/2019; e Lei Complementar Estadual nº 210/2019.
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Incorpora efeito das revisões da segregação da massa oriundas das Leis Complementares estaduais nº 188, de 21/12/2018, e nº 227, de 16/12/2020. - Superávit Atuarial: R$ 1.789.407.592,93.
Elmano de Freitas da Costa CHEFE DO PODER EXECUTIVO GOVERNADOR DO ESTADO Roberto Daniel Foltz ORIENTADOR DE CÉLULA CONTADOR CRC Nº36.307/O-3
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO 2025/BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO
RREO - ANEXO 11(LRF, art. 53, § 1º, inciso III )
Emitido em: 26/01/26 08:54 R$ 1,00
| RECEITAS | PREVISÃ | O ATUALIZADA( | A) REC |
EITAS REALIZ | ADAS(B) | SALDO(C) =(A - | B) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) | 70.722.9 | 11,00 | 42.527,89 | 70.680.383,11 | |||
| Receita de Alienação de Bens Móveis | 722.9 | 11,00 | 15.912,51 | 706.998,49 | |||
| Receita de Alienação de Bens Imóveis | 70.000.0 | 00,00 | 0,00 | 70.000.000,00 | |||
| Receita de Alienação de Bens Intangíveis | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
| Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras | 0,00 | 26.615,38 | -26.615,38 | ||||
| DESPESAS | DOTAÇÃO ATUALIZADA (D) |
DESPESAS EMPENHADAS (E) |
DESPESAS LIQUIDADAS |
DESPESAS PAGAS (F) |
DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS |
PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR(G) |
SALDO (H) = (D-E) |
| APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) |
92.185.035,33 | 21.402.903,66 | 7.819.947,58 | 7.819.947,58 | 13.582.956,08 | 17.112,00 | 70.782.131,67 |
| Despesas de Capital | 77.185.035,33 | 21.402.903,66 | 7.819.947,58 | 7.819.947,58 | 13.582.956,08 | 17.112,00 | 55.782.131,67 |
| Investimentos | 42.185.035,33 | 21.402.903,66 | 7.819.947,58 | 7.819.947,58 | 13.582.956,08 | 17.112,00 | 20.782.131,67 |
| Inversões Financeiras | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Amortização da Dívida | 35.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 35.000.000,00 |
| Despesas Correntes dos Regimes de Previdência | 15.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 15.000.000,00 |
| Regime Próprio dos Servidores Públicos | 15.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 15.000.000,00 |
| SALDO FINANCEIRO A APLICAR | 2024(I) | 2025 | (J) =(IB -(IIF + | IIG)) SALDO |
ATUAL(K) =(IIII | + IIIJ) | |
| VALOR(III) | 19.195.9 | 64,74 | -7. | 794.531,69 | 11.401.433,05 |
FONTE: Siafe-CE / SEFAZ-CE
Elmano de Freitas da Costa CHEFE DO PODER EXECUTIVO GOVERNADOR DO ESTADO Roberto Daniel Foltz ORIENTADOR DE CÉLULA CONTADOR CRC Nº36.307/O-3
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO 2025/BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO
RREO - ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35)
Emitido em: 28/01/26 13:41 R$ 1,00
| RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS | PREVISÃO | PREVISÃO | RECEITAS REAL | IZADAS |
|---|---|---|---|---|
| CONSTITUCIONAIS E LEGAIS | INICIAL | ATUALIZADA (A) | ATÉ O BIMESTRE(B) | %(B/A) X 100 |
| RECEITA DE IMPOSTOS (I) | 25.368.251.900,00 | 26.194.641.269,28 | 26.699.110.503,33 | 101,93 |
| Receita Resultante do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS |
20.326.782.084,00 | 20.973.953.380,34 | 21.447.585.488,26 | 102,26 |
| ICMS - Principal e Encargos (Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do ICMS) | 19.942.613.386,00 | 20.615.844.643,42 | 21.205.461.503,22 | 102,86 |
| Adicional de até 2% do ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza (ADCT, art. 82, §1º) | 384.168.698,00 | 358.108.736,92 | 242.123.985,04 | 67,61 |
| Receita Resultante do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos - ITCD | 119.420.956,00 | 208.420.956,00 | 247.312.036,59 | 118,66 |
| Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA | 2.158.893.449,00 | 2.158.893.449,00 | 2.158.781.991,83 | 99,99 |
| Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte - IRRF |
2.763.155.411,00 | 2.853.373.483,94 | 2.845.430.986,65 | 99,72 |
| RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) | 14.130.979.681,00 | 14.585.234.608,12 | 14.757.545.658,39 | 101,18 |
| Cota-Parte FPE | 13.907.421.357,00 | 14.361.676.284,12 | 14.548.443.334,09 | 101,30 |
| Cota-Parte IPI-Exportação | 62.058.324,00 | 62.058.324,00 | 47.535.657,63 | 76,60 |
| Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais |
161.500.000,00 | 161.500.000,00 | 161.566.666,67 | 100,04 |
| DEDUÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS AOS MUNICÍPIOS (III) | 6.135.548.413,00 | 6.135.548.413,00 | 6.417.885.819,41 | 104,60 |
| PARCELA DO ICMS REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (25%) | 5.040.587.108,00 | 5.040.587.108,00 | 5.326.608.509,48 | 105,67 |