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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/02/2026 · pág. 19

DOE 04/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº023 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 159

MENSAL: 35 - VALOR HORA-AULA: R$ 27,10280 - PERÍODO: 29/01/2026 a 29/05/2026 - VALOR MENSAL: R$ 948,60;MARIO ANDRE CORREIA PACIFICO - CPF: 071..-78 - MATRÍCULA: 22200181966184 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000148120911 - NOME SUBSTITUÍDO: ITALA MAYARA DE CASTRO SILVA - JUSTIFICATIVA: Afastamento p/ exercer Cargo Núcleo Gestor Escola - CRITÉRIO: EDITAL 008/2024 - TURNO: I - CH SEMANAL: 10 - CH MENSAL: 50 - VALOR HORA-AULA: R$ 27,10280 - PERÍODO: 29/01/2026 a 15/01/2027 - VALOR MENSAL: R$ 1355,14; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado , para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 66.598,58 ( SESSENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23069627 - EEMTI SENADOR FERNANDES TÁVORA e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


ORDEM DE PARALISAÇÃO DA OBRA Nº014/2026 - NUP 22001.001732/2026-97

CONTRATO N.º: 00262025 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – PADRÃO 4 SALAS – VERSÃO 02 – NO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO – CE EMPRESA: MT TIMBO CONSTRUCOES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 01/12/2025 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP nº05852025SEDUC01, contrato n°00262025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa MTTIMBO CONSTRUCOES LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – PADRÃO 4 SALAS – VERSÃO 02 – NO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO – CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo N.22001.001732/2026-97, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação, considerando que a medição do período de dezembro teria data fim em 31/12/2025, não haveria tempo hábil para processamento de tal medição (apresentação, análise e aprovação, despacho para parcela, empenho da despesa). “. A DIFOR em doc. de fls. 29. e 30 “ Entende-se, salvo melhor juízo, pela paralisação do prazo de execução da obra a partir de 01/12/205”. DATA DA ASSINATURA: 22 DE JANEIRO DE 2026 Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, DATA DA ASSINATURA: 23 DE JANEIRO DE 2026 - MT TIMBO CONSTRUCOES LTDA - EMPRESA CONTRATADA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


ORDEM DE PARALISAÇÃO OBRA Nº021/2026 - NUP 22001.001740/2026-33

CONTRATO N.º: 02632025 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ – CE EMPRESA: LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 01/12/2025 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP nº06492025SEDUC01, contrato n°02632025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresaLUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ – CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo N.22001.001740/2026-33, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação, considerando que a medição do período de dezembro teria data fim em 31/12/2025, não haveria tempo hábil para processamento de tal medição (apresentação, análise e aprovação, despacho para parcela, empenho da despesa). “. A DIFOR em doc. de fls.23. e 24.” Entende-se, salvo melhor juízo, pela paralisação do prazo de execução da obra a partir de 01/12/2025”. DATA DA ASSINATURA:22 DE JANEIRO DE 2026 Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, DATA DA ASSINATURA:23 DE JANEIRO DE 2026 LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI - EMPRESA CONTRATADA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº018/2026

NUP 22001.001737/2026-10

Fortaleza, 14 de Janeiro de 2026 CONTRATO N.º: 02692025 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE – CE EMPRESA: LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 01/12/2025 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP nº06632025SEDUC01, contrato nº02692025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresaLUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE – CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo N.22001.001737/2026-10, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação, considerando que a medição do período de dezembro teria data fim em 31/12/2025, não haveria tempo hábil para processamento de tal medição (apresentação, análise e aprovação, despacho para parcela, empenho da despesa). “. A DIFOR em doc. de fls. 24. e 25 “ Entende-se, salvo melhor juízo, pela paralisação do prazo de execução da obra a partir de 01/12/205”. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional DATA DA ASSINATURA: 22/01/2026 LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


ORDEM DE PARALISAÇÃO OBRA

Nº020/2026 - NUP 22001.001742/2026-22

CONTRATO N.º: 02532025 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE UMARI – CE EMPRESA: LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 01/12/2025 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP nº06622025SEDUC01, contrato n°02532025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresaLUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE UMARI – CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo N.22001.001742/2026-22, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação, considerando que a medição do período de dezembro teria data fim em 31/12/2025, não haveria tempo hábil para processamento de tal medição (apresentação, análise e aprovação, despacho para parcela, empenho da despesa). “. A DIFOR em doc. de fls. 23. e 24.” Entende-se, salvo melhor juízo, pela paralisação do prazo de execução da obra a partir de 01/12/2025”. DATA DA ASSINATURA:22 DE JANEIRO DE 2026. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, DATA DA ASSINATURA: 23 DE JANEIRO DE 2026 - LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


ORDEM DE PARALISAÇÃO

Nº022/2026 - NUP 22001.001760/2026-12

CONTRATO N.º: 00492023 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE PARACURU - CE EMPRESA: PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 01/12/2025 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP nº04602023SEDUC01, contrato n°00492023 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresaPORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE PARACURU - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo N.22001.001760/2026-12, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação, considerando que a medição do período de dezembro teria data fim em 31/12/2025, não haveria tempo hábil para processamento de tal medição (apresentação, análise e aprovação, despacho para parcela, empenho