DOE 04/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
160 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº023 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026
da despesa). “. A DIFOR em doc. de fls.22. e 23.” Entende-se, salvo melhor juízo, pela paralisação do prazo de execução da obra a partir de 01/12/2025”. DATA DA ASSINATURA: 22 DE JANEIRO DE 2026. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, DATA DA ASSINATURA: 23 DE JANEIRO DE 2026- PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI - EMPRESA CONTRATADA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº028/2026 OBRA
NUP 22001.001746/2026-19
Fortaleza, 15 de Janeiro de 2026 CONTRATO N.º: 01122025 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE CROATÁ - CE EMPRESA: MR PEREIRA NOBRE ENGENHARIA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 01/12/2025 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP nº06192025SEDUC01, contrato n°01122025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa MRPEREIRA NOBRE ENGENHARIA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE CROATÁ - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo N.22001.001746/2026-19, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação, considerando que a medição do período de dezembro teria data fim em 31/12/2025, não haveria tempo hábil para processamento de tal medição (apresentação, análise e aprovação, despacho para parcela, empenho da despesa). “. A DIFOR em doc. de fls. 33 e 34.” Entende-se, salvo melhor juízo, pela paralisação do prazo de execução da obra a partir de 01/12/2025”. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional DATA DA ASSINATURA;15/01/2026 MR PEREIRA NOBRE ENGENHARIA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
ORDEM DE PARALISAÇÃO OBRA
Nº029/2026 - NUP 22001.001733/2026-31
CONTRATO N.º: 00482025 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, PADRÃO, COM 04 SALAS DE AULA, NO MUNICIPIO DE GRANJA EMPRESA: MT TIMBO CONSTRUCOES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 01/12/2025 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP nº05952025SEDUC01, contrato n°00482025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa MTTIMBO CONSTRUCOES LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, PADRÃO, COM 04 SALAS DE AULA, NO MUNICIPIO DE GRANJA. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo N.22001.001733/2026-31, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação, considerando que a medição do período de dezembro teria data fim em 31/12/2025, não haveria tempo hábil para processamento de tal medição (apresentação, análise e aprovação, despacho para parcela, empenho da despesa). “. A DIFOR em doc. de fls. 36 e 37.” Entende-se, salvo melhor juízo, pela paralisação do prazo de execução da obra a partir de 01/12/2025”. DATA DA ASSINATURA:22 DE JANEIRO DE 2026, Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional , DATA DA ASSINATURA: 23 DE JANEIRO DE 2026 - MT TIMBO CONSTRUCOES LTDA - EMPRESA CONTRATADA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
ORDEM DE REINICIO OBRA Nº005/2026
NUP 22001.002177/2026-11
Fortaleza, 02 de Janeiro de 2026 Contrato Nº:01122025 Objeto: CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE CROATÁ - CE Empresa: MR PEREIRA NOBRE ENGENHARIA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº06192025SEDUC01, contrato n°01122025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa MR PEREIRANOBRE ENGENHARIA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE CROATÁ - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.002177/2026-11, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra. “ O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 27. “ Considerando a ordem de paralisação n° 028/2026, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra a partir de 02/01/2026 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional DATA DA ASSINATURA: 15/01/2026 MR PEREIRA NOBRE ENGENHARIA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
ORDEM DE REINICIO OBRA
Nº009/2026 - NUP 22001.002376/2026-29
Contrato Nº:02552023 Objeto: RECONSTRUÇÃO DA EEFM POLIVALENTE ( EEFM TOPO II ), NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA -CE Empresa: JCM CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA . Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº05162023SEDUC01, contrato n°02552023 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa JCMCONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA., cujo objeto é RECONSTRUÇÃO DA EEFM POLIVALENTE ( EEFM TOPO II ), NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA -CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.002376/2026-29, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra. “ O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 13. “ Considerando a ordem de paralisação n° 19/2026, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra a partir de 15/01/2026 “. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026 - Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, DATA DA ASSINATURA: 23 DE JANEIRO DE 2026 - JCM CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA- EMPRESA CONTRATADA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
ORDEM DE REINICIO OBRA
Nº011/2026 - NUP 22001.002173/2026-32
Contrato Nº:02532025 Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE UMARI – CE Empresa: LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº06622025SEDUC01, contrato n°02532025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa LUZENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE UMARI – CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N. 22001.002173/2026-32, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra. “ O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 15. “ Considerando a ordem de paralisação n° 20/2026, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 15/01/2026 “. DATA DA ASSINATURA:19 DE JANEIRO DE 2026. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, DATA DA ASSINATURA: 23 DE JANEIRO DE 2026 LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI - EMPRESA CONTRATADA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026. Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR