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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/02/2026 · pág. 21

DOE 04/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº023 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 161

ORDEM DE REINICIO OBRA Nº018/2026 NUP 22001.002364/2026-02

Fortaleza, 15 de Janeiro de 2026 Contrato Nº:00262025 Objeto:CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – PADRÃO 4 SALAS – VERSÃO 02 – NO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO – CE Empresa: MT TIMBO CONSTRUCOES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº05852025SEDUC01, contrato n°00262025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa MT TIMBOCONSTRUCOES LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – PADRÃO 4 SALAS – VERSÃO 02 – NO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO – CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.002364/2026-02, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra. “ O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 23. “ Considerando a ordem de paralisação n° 14/2026, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 15/01/2026 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional DATA DA ASSINATURA: 19/01/2026 MT TIMBO CONSTRUCOES LTDA DATA DA ASSINATURA: 23/01/2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


ORDEM DE REINICIO OBRA Nº023/2026 NUP 22001.002171/2026-43

Fortaleza, 15 de Janeiro de 2026 Contrato Nº:02762025 Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – NO MUNICÍPIO DE POTENGI – CE Empresa: LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº06502025SEDUC01, contrato n°02762025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa LUZENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – NO MUNICÍPIO DE POTENGI – CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.002171/2026-43, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra. “ O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 17. “ Considerando a ordem de paralisação n° 16/2026, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 15/01/2026 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional DATA DA ASSINATURA: 19/01/2026 LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


ORDEM DE REINICIO OBRA

Nº026/2026 - NUP 22001.002357/2026-01

Contrato Nº:00492023 Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE PARACURU - CE Empresa: PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº04602023SEDUC01, contrato n°00492023 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE PARACURU - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.002357/2026-01, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra. “ O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 15. “ Considerando a ordem de paralisação n° 22/2026, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 02/01/2026 “. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026- Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, DATA DA ASSINATURA: 23 DE JANEIRO DE 2026 PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


ORDEM DE REINICIO OBRA Nº027/2026

NUP 22001.002359/2026-91

Fortaleza, 15 de Janeiro de 2026 Contrato Nº:0072024 Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE MARCO - CE Empresa: TM TIMBÓ CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº05612024SEDUC01, contrato n°0072024 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa TM TIMBÓCONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE MARCO - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.002359/2026-91, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra. “ O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 15. “ Considerando a ordem de paralisação n° 025/2026, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 15/01/2026 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional DATA DA ASSINATURA: 19/01/2026 TM TIMBÓ CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


ORDEM DE REINICIO OBRA

Nº030/2026 - NUP 22001.002175/2026-21 Contrato Nº:00472023 Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ - CE Empresa: ALTIZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº04752023SEDUC01, contrato n°00472023 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa ALTIZCONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.002175/2026-21, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra. “ O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 15. “ Considerando a ordem de paralisação n° 027/2026, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 15/01/2026 “. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026- Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ- Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, DATA DA ASSINATURA: 23 DE JANEIRO DE 2026ALTIZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EMPRESA CONTRATADA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP 22001.033060/2023-36

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.033060/2023-36, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA , no valor de R$ 28.997,95 (vinte e oito mil novecentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), no período de outubro de 2023, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO