DOE 04/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº023 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026
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CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
Art. 30. Perderá o mandato a organização, cuja titular e cuja suplente não comparecerem a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, sem justificativa formal contida no e-mail do CCDM.
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§ 1° A Mesa Diretora informará a Plenária para que conste em ata as justificativas de falta apresentadas anteriormente à reunião.
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§ 2° Em caso de perda de mandato da entidade conforme caput do art. 30, será providenciada a sua substituição por meio de convocação da entidade na sequência do último processo eleitoral da sociedade civil.
Art. 31. A Presidenta do Conselho pode conceder licença à Conselheira cuja a entidade ou órgão governamental solicitar, por escrito, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, prorrogável por motivo de força maior, devidamente comprovado.
Parágrafo único. A entidade da Sociedade Civil ou o órgão governamental poderão desistir da licença, devendo, nesta hipótese, a Conselheira reassumir suas funções na primeira sessão que se seguir.
Art. 32. Poderão ser convidadas a participar das reuniões ordinárias e extraordinárias deste Conselho, personalidades e representantes de entidades e órgãos públicos e privados, dos Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário, bem como outros pesquisadores, cientistas e técnicos, sempre que da pauta constar tema de suas áreas de atuação.
Art. 33. No início de cada mandato, o CCDM indicará representantes, por meio de votação realizada pela Plenária, em pauta específica de reunião ordinária, para os seguintes colegiados:
I - Conselho Estadual de Educação (CEE), 1 (uma) titular e 1 (uma) suplente, conforme disposto na Constituição do Estado do Ceará, de 1989, Art. 276. II - Conselho Estadual de Segurança Pública (CONSESP), 1 (uma) titular e 1 (uma) suplente, conforme disposto na Lei Estadual nº 12.120, de 24 de junho de 1993, Art 3º, inciso XI.
Art. 34. As atas do Conselho Cearense dos Direitos da Mulher e seus respectivos anexos deverão obedecer aos seguintes princípios:
- I - uso da linguagem simples, objetiva e direta;
II - apresentação de tabela de presença das representantes das organizações à respectiva reunião;
III - apresentação de tabela de ausência das representantes das organizações à respectiva reunião, podendo estar registrada a justificativa ou não;
IV - destaque, em negrito, para os encaminhamentos dados pela Plenária.
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§ 1º Recomenda-se a economia de laudas, para permitir a leitura mais ágil por parte das conselheiras, quando necessária a aprovação das atas.
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§ 2º As conselheiras poderão solicitar, a qualquer momento da reunião ordinária ou extraordinária, a inclusão da íntegra de um trecho da sua fala na ata, recorrendo ao pedido de constar em ata.
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§ 3º Fica obrigatório que cada ata de reunião ordinária ou extraordinária deverá ser aprovada somente na reunião ordinária imediatamente seguinte. CAPÍTULO VII
DA CONFERÊNCIA
Art. 35. A Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será realizada em um município do Estado do Ceará.
- § 1º A Conferência será convocada, organizada pelo Conselho Cearense dos Direitos da Mulher - CCDM, em conjunto com a Secretaria das Mulheres - SEM, que estabelecerão comissão para realização da mesma.
§ 2º A coordenação das conferências será determinada pelo CCDM, com a participação dos Movimentos Sociais e Instituições que tenham em suas pautas
a defesa dos direitos das mulheres, em suas múltiplas especificidades.
§ 3º Ao final de cada Conferência será elaborado um Relatório que poderá subsidiar o Plano Estadual de Políticas para as Mulheres, contendo as deliberações
e resoluções da mesma. Este plano definirá as ações e políticas do CCDM para o período interconferências.
§ 4º Para a realização das Conferências deverão ser mobilizadas e chamadas à participação todas as regiões do Estado do Ceará, com o objetivo de assegurar a representatividade da diversidade das mulheres do Estado em toda a sua abrangência.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36. O suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CCDM será prestado pela Secretaria das Mulheres – SEM.
Art. 37. Este Regimento Interno poderá ser alterado conforme o disposto no art. 11, § 6º, por proposição de uma ou mais Conselheiras do CCDM. Parágrafo único. As propostas de alteração deverão ser encaminhadas por escrito para a Mesa Diretora, com antecedência de 07 (sete) dias e apresentada na reunião convocada para tal fim.
Art. 38. Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pela Plenária.
Art. 39. Em caso de alterações na lei do CCDM, durante a vigência do mandato, caberá à Plenária avaliar a necessidade de adaptações no Regimento. Art. 40. Este Regimento Interno entra em vigor na data da sua aprovação.
Aprovadas as Alterações do Regimento na 3ª Reunião Extraordinária do CCDM, dia 14 de janeiro de 2026.
Lia Ferreira Gomes
PRESIDENTE DO CONSELHO CEARENSE DOS DIREITOS DA MULHER-CCDM, GESTÃO 2025 A 2028
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240001
O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DAS MULHERES, CNPJ n°: 49.958.941/0001-21, localizada na Avenida Barão de Studart, nº 598, Meireles, em Fortaleza-CE, representada por sua Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, Sra. Maria Esther Frota Cristino, brasileira, inscrita no CPF nº: 241.609.033-04, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 52, IX, da Lei Estadual nº 16.710/2018, tendo em vista o Pregão Eletrônico n° 20240001, Processo SUÍTE Nº 62000.000018/2023-63 que tem por objeto a “Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos e na proposta do contratado, para atender as necessidades nas áreas técnica e administrativas, área da saúde, serviços diversos, tecnologia da informação e transporte da Casa da Mulher Brasileira”. Considerando os critérios legais e observados os preceitos da Lei Federal nº 14.133/21; Considerando a publicação do resultado de conclusão da Licitação nº 906382025, por parte da Central de Licitações da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, no DOE do dia 16/01/2026; resolve HOMOLOGAR a presente Licitação , para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em favor da empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA ., com o valor total de R$ R$ 3.889.558,32 (três milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos). Fortaleza/CE, 02 de fevereiro de 2026.
Maria Esther Frota Cristino
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo 10051.002590/2026-19 - NUP, e, com fundamento no art. 39, inciso II da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, da servidora KATIUZIA RIOS DE LIMA , ocupante do cargo de Oficial Investigador de Polícia, Classe C, Nível V, matrícula nº 300.722-1-9, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, lotado na Polícia Civil do Estado do Ceará, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da data da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL