DOE 04/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº023 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026
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VII - decidir acerca da pertinência e da relevância de eventos para os quais o Conselho é convidado, bem como designar conselheira a representar o CCDM nesses eventos, quando não houver possibilidade de se levar o assunto à Plenária; VIII - dirimir conflitos de atribuições entre as Comissões Temáticas, de Ética e Disciplina e/ou Grupos de Trabalho; IX - examinar e decidir outros assuntos de caráter emergencial. X- observar e fazer cumprir este Regimento; XI - tomar decisão em caráter de urgência, AD REFERENDUM da Plenária; Art. 20. A Presidenta e a Vice-presidenta serão eleitas pela Plenária do CCDM, na primeira reunião após a posse do novo colegiado, pelas 28 (vinte e oito) conselheiras titulares, estas podendo ser substituídas por sua respectiva suplente em caso de ausência. Art. 21. Compete a Presidenta eleita: I - zelar pelo bom funcionamento do CCDM e pela realização de seus objetivos; II - presidir o Conselho e orientar suas ações na direção de assegurar os direitos das mulheres, estas percebidas em suas especificidades identitárias e múltiplos femininos; III - representar o CCDM em todas as instâncias ou indicar representante em caso de impedimento; IV - elaborar e encaminhar às Conselheiras, com auxílio da Mesa Diretora e Secretaria Executiva, a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias; V - convocar sessões extraordinárias, sempre que a urgência dos assuntos assim recomendar, ouvida a mesa diretora; VI - instaurar Comissões Temáticas, após a aprovação da plenária, tanto em caráter permanente como temporário; VII - pautar-se nas deliberações de plenária para as ações de encaminhamento; VIII - encaminhar proposta das comissões temáticas e da plenária as instâncias administrativas de governo sobre os recursos para a execução dos seus planos de ação aprovados pela Plenária, bem como para a manutenção de suas atividades administrativas; IX - buscar recursos e parcerias externas para consecução e ampliação das atividades e planos de ação do Conselho; X - comunicar as recomendações do CCDM, a/ao Governador/Governadora, à SEM, bem como às demais autoridades pertinentes, solicitando as providências necessárias; XI - publicizar e divulgar amplamente para a comunidade as decisões e ações do CCDM. Art. 22. Compete à Vice-presidenta: I - apoiar e auxiliar a Presidenta em todas as suas funções; II - responder pelo CCDM quando da ausência da Presidenta. Seção IV Das Comissões Temáticas Art. 23. Compete à Plenária instituir Comissões Temáticas para subsidiar os trabalhos da plenária. § 1º Cada Comissão será composta de, no mínimo, 04 (quatro) conselheiras, sendo 02 (duas) representantes governamentais e 02 (duas) da sociedade civil. § 2º Cada Comissão Temática terá 01(uma) Coordenadora e 01(uma) Relatora, eleitas pelas Conselheiras da Comissão. § 3º A Coordenadora da Comissão Temática poderá solicitar da Presidenta a colaboração da plenária do Conselho, quando necessário. § 4º As Comissões Temáticas exporão à Plenária, por intermédio da Coordenadora, seus planos de trabalho e suas atividades. § 5º Os resultados do trabalho das Comissões Temáticas deverá assumir a forma de relatório, parecer ou outras formas adequadas ao ato que será submetido à Plenária Geral para aprovação. § 6º Sempre que se tratar de trabalho longo, cuja leitura se torne impraticável em reuniões Plenárias, a Secretaria Executiva do CCDM remeterá a cada Conselheira uma cópia da peça referida, juntamente com a Ordem do Dia da reunião em que o assunto for apreciado. § 7º Qualquer Conselheira poderá participar, com direito a voz, das reuniões das Comissões Temáticas, se for de seu interesse, ainda que de determinada Comissão Temática não seja integrante. § 8º A Coordenadora poderá ser substituída, a qualquer tempo, mediante renúncia e acordo pela maioria das Conselheiras da Comissão Temática, devendo ser imediatamente comunicado à Mesa Diretora. Art. 24. O CCDM será composto permanentemente por 10 (dez) Comissões Temáticas: I - Comissão de Planejamento, Orçamento e Finanças; II - Comissão de Comunicação; III - Comissão de Segurança e Enfrentamento à Violência; IV - Comissão de Interiorização e Fortalecimento de Conselhos Municipais (CMDM); V - Comissão de Acompanhamento de Garantia de Direitos e Cidadania; VI - Comissão de Saúde; VII - Comissão de Emprego e Renda; VIII – Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia; IX – Comissão de Mulheres Jovens; X – Comissão de Ética e Disciplina.
§ 1° O apoio técnico e administrativo das Comissões Temáticas será prestado pela Secretaria Executiva do CCDM e pela SEM. § 2° Cada Comissão Temática terá seu próprio calendário de reuniões. § 3° A Comissão de Ética e Disciplina deverá criar o Código de Ética e Disciplina, que deverá ser aprovado conforme regras e condições do art. 11, § 6º deste Regimento. Art. 25. O trabalho das Comissões Temáticas será apreciado pela Plenária, podendo este convocar integrantes destas Comissões Temáticas a fim de solicitar esclarecimentos.
Seção V Da Secretaria Executiva
Art. 26. Compete à Secretaria Executiva:
I - assessorar o funcionamento do Conselho;
II - preparar, assessorar e relatar as reuniões do Conselho;
III - reduzir a termo as atas e deliberações do CCDM e fazer os encaminhamentos pertinentes;
IV - promover a interlocução administrativa com a SEM bem como com outros órgãos governamentais e com a sociedade civil conjuntamente e sob supervisão da Mesa Diretora do CCDM;
V - receber e encaminhar as demandas, convênios, acordos e documentos para a Mesa Diretora e Plenária do CCDM;
VI - atender as demandas da Mesa Diretora, Plenária e das Comissões Temáticas do CCDM.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DAS CONSELHEIRAS
Art. 27. O exercício da função de integrante do Conselho é considerado de relevante interesse público e deverá ser exercido de forma íntegra e responsável, com a sua devida prioridade e comprometimento na execução das suas atividades, e não será remunerado. Art. 28. Às Conselheiras compete:
I - comparecer às reuniões;
II - debater as matérias em discussão;
III - requerer informações, providências e esclarecimentos à Presidenta e às Comissões Temáticas e, por meio da presidência ou plenária, a quaisquer órgãos que compõem a administração pública;
IV - apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados;
V - participar das Comissões Temáticas com direito a voz e voto, quando integrantes das mesmas;
VI - propor matéria à deliberação da Plenária, na forma de proposta de resolução ou moção;
VII - propor questão de ordem nas sessões plenárias;
VIII - observar em suas manifestações as regras básicas da convivência e de decoro; IX - representar, quando designada pela plenária, o CCDM em eventos públicos, devendo informar posteriormente à Plenária do Conselho os detalhes desta representação. Art. 29. As inobservâncias contidas neste regimento, cometidas pelas conselheiras, deverão ser levadas à comissão de Ética e Disciplina.