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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/02/2026 · pág. 32

DOE 04/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº023 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026

172

§ 4º Após homologada a eleição, as entidades eleitas indicarão suas representantes, titulares com suas respectivas suplentes.

Art. 8º O processo eleitoral da Sociedade Civil, será aberto a todas as entidades e organizações sociais que tenham objeto relacionado a políticas de igualdade de gênero, devendo as vagas serem preenchidas a partir de critérios objetivos previamente definidos em edital de eleição, devendo obrigatoriamente: I - representar as mulheres em toda a sua diversidade ou um segmento específico assegurando a representação dos seguintes setores: movimentos de mulheres e feministas de um modo geral, trabalhadoras urbanas, mulheres rurais, negras, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais, indígenas, quilombolas, ciganas, jovens, idosas, com deficiência, entre outras;

II - estar em consonância com os princípios da Política Nacional e Estadual para as Mulheres;

III - atuar em uma ou mais áreas de incidência do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres como educação, trabalho destacando o trabalho doméstico, como segmento de inclusão e exploração de mulheres, autonomia econômica, saúde integral, direitos sexuais e reprodutivos, enfrentamento à violência, mídia

e comunicação, meio ambiente, direitos humanos, lazer, arte e cultura, poder e participação política, ciência e tecnologia, dentre outros. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DO CONSELHO Seção I Da Estrutura Organizacional

Art. 9º O CCDM terá a seguinte estrutura:

I - Plenária Geral, instância máxima do Conselho, formada por Conselheiras Titulares e Suplentes;

II - Mesa Diretora, composta por 01 (uma) Presidenta e 01 (uma) Vice-presidenta, eleita dentre as representantes titulares ou em titularidade, para o período de 1 (um) ano, permitida uma única recondução, observando a alternância de poder (governamental e sociedade civil) em até no máximo 2 (dois) anos. III - Comissões Temáticas permanentes e GT (grupo de trabalho);

IV - Secretaria-Executiva do CCDM composta por 03 (três) pessoas, sendo 01(uma) Secretária Executiva do CCDM, e 02 (duas) de apoio, vinculadas à Secretaria das Mulheres - SEM. Art. 10. As representantes do Conselho Cearense dos Direitos da Mulher - CCDM, exercerão seus mandatos gratuitamente, sendo o exercício da função considerado de relevante interesse público. § 1º Poderá ser autorizado o ressarcimento de despesas decorrentes da participação presencial de conselheiras representantes da sociedade civil em reuniões, eventos ou atividades oficiais do CCDM, observadas as normas aplicáveis.

§ 2º O eventual ressarcimento de que trata o parágrafo antecedente terá natureza indenizatória, não se caracterizando como remuneração ou vantagem pelo exercício da função, e dependerá de convocação formal, da disponibilidade orçamentária e da observância dos procedimentos administrativos pertinentes. Seção II

Da Plenária

Art. 11. A Plenária é a instância superior de deliberação do CCDM é composta de Conselheiras, Mesa Diretora, Secretaria Executiva, Convidadas (os) e Público em geral, sendo que esses poderão se manifestar com inscrições prévias e a partir de temas debatidos em pauta e anteriormente inscritos para fala, sendo que poderão solicitar pauta com inscrições prévias no prazo de 07 (sete) dias corridos.

§ 1º A Plenária reunir-se-á ordinariamente, bimestralmente, e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, por convocação da Presidenta ou pela maioria das Conselheiras. § 2º As reuniões ordinárias serão convocadas mediante aprovação do Calendário Anual, na última reunião do ano, ou na primeira reunião ordinária quando nova gestão. § 3º O Conselho poderá ser convocado extraordinariamente, sempre que matérias urgentes o determinarem, que serão comunicadas por correspondência ou meio virtual à Plenária do CCDM, com antecedência mínima de 72 horas, e as de caráter emergencial com 48 horas.

§ 4º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão públicas e instaladas, em primeira convocação, com a presença da maioria simples de Conselheiras com direito a voto e, em segunda convocação, após 15 (quinze) minutos do horário original, com quórum superior a 1/3, ou seja 10 (dez) conselheiras. § 5º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos. § 6º Nos casos de deliberação sobre alteração do regimento interno, eleição da Mesa Diretora e decisões relativas ao orçamento, o quórum mínimo para instalação da reunião será de 2/3 (dois terços) das instituições com direito a voto, portanto 19 (dezenove), enquanto que para a aprovação será considerada a maioria absoluta, portanto 15 (quinze) instituições. § 7º As reuniões da Plenária são públicas, salvo as que, a critério da Mesa Diretora ou da Plenária, devam ser privadas, hipótese em que somente poderão estar presentes as Conselheiras.

§ 8º Terão direito a voto nas reuniões da Plenária as Conselheiras Titulares, e na sua ausência a sua respectiva Suplente.

§ 9º As Conselheiras suplentes terão, nas reuniões, o direito à voz e, na ausência da titular, o direito a voz e voto.

§ 10. Cada conselheira terá direito de fala em 03 (três) minutos, prorrogável por mais 02 (dois) minutos, a cada inscrição na pauta. Art. 12. A reunião da Plenária obedece à seguinte ordem do dia: I - Abertura; II - Aprovação da Ata da reunião anterior; III - Leitura e aprovação da Pauta; IV - Informes; V - Discussão e votação da matéria em pauta; VI - Encaminhamentos; VII - Encerramento. § 1º As Conselheiras poderão encaminhar pauta para ser incluída na convocação da reunião ordinária do CCDM até 5 (cinco) dias antes da data da reunião, conforme calendário de reuniões previamente definidos. § 2º A convocação da reunião ordinária com sua respectiva pauta será encaminhada para as Conselheiras 4 (quatro) dias antes da data da reunião, conforme calendário de reuniões previamente definidos. § 3º Matéria que não conste da pauta não será objeto de discussão ou votação, salvo decisão da Plenária no momento de leitura e aprovação da pauta. Art. 13. A Presidenta tem direito ao voto comum e ao desempate.

Art. 14. As deliberações do CCDM serão efetivadas sob a forma de indicação, recomendação, projeto, relatório, parecer, nota, ofício, resolução ou outras formas que se mostrarem necessárias segundo a variedade das matérias em debate. Art. 15. As matérias destinadas ao exame da Plenária poderão ser previamente distribuídas pela Secretaria Executiva, as conselheiras e as Comissões Temáticas para análise e emissão de parecer. Art. 16. A Plenária Geral poderá apreciar matéria não constante da pauta ou mediante justificativa e/ou requerimento de inclusão de pauta.

Seção III

Da Mesa Diretora

Art. 17. A Mesa Diretora, de natureza colegiada e paritária, terá mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução, observando a alternância de poder (governamental e sociedade civil) em até no máximo 2 (dois) anos, possuindo a seguinte composição:

I - a Presidenta do CCDM;

II - a Vice-presidenta do CCDM.

Art. 18. A Presidenta do Conselho, em suas faltas e impedimentos, será substituída pela Vice-presidenta.

§ 1º Nas situações em que a Presidenta e a Vice-presidenta estiverem impedidas temporariamente, a função presidencial será exercida pela Secretária Executiva que convocará eleição para escolha temporária e específica de uma conselheira para conduzir a reunião;

§ 2º Nos casos de afastamentos permanentes, a Secretaria Executiva assumirá temporariamente a presidência até a escolha da nova Presidenta pelo Conselho. Art. 19. Compete à Mesa Diretora:

I - elaborar o plano de trabalho do CCDM, em conjunto com as Comissões Temáticas, que será submetido à Plenária para aprovação; II - acompanhar a execução dos projetos, programas implantados e executados pelas secretarias setoriais do estado e da rede privada por meio da fiscalização das Comissões Temáticas;

III - acompanhar a elaboração das atas das reuniões, resoluções e dar cumprimento à política aprovada pela Plenária, coordenando as atividades do CCDM; IV - acompanhar e participar das Comissões Temáticas e dos Grupos de Trabalho do CCDM;

V - elaborar pautas das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, com a participação da Secretaria-executiva do CCDM;

VI - dispor sobre as normas e atos relativos ao funcionamento administrativo do Conselho;