DOE 04/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº023 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026
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2° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°13/2025 IG N°1426723
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO TANCREDO NEVES - AMCTN , inscrita no CNPJ sob o n.º 07.794.357/0001-38, com sede na Rua Beija Flor, 155 – Conjunto Tancredo Neves, Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP nº 60.820-110, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Eleni Oliveira da Silva, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações, da Lei Estadual nº 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025), e do Edital de Chamamento Público nº 10/2024, através do Processo Administrativo nº 47001.000847/2026-95. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor do Termo de Colaboração nº13/2025 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Implantação e manutenção de serviços da proteção social especial de alta complexidade em unidade de abrigo institucional regionalizado para crianças e adolescentes, com sede no município de São Luís do Curu (Lote 04), executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Instrumento, acrescentará à parceria recursos financeiros no valor total de R$ 2.572.685,04 (dois milhões, quinhentos e setenta e dois mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47200002.08. 245.122.21184.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.20859.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.11704.03.335041.1.5009100 000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de janeiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e Eleni Oliveira da Silva - Associação dos Moradores do Conjunto Tancredo Neves - AMCTN. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 02 de fevereiro de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2025 IG Nº1427817
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, representada neste ato por sua Secretária, Jade Afonso Romero e o LAR ANTÔNIO DE PÁDUA , inscrito no CNPJ sob o nº 07.325.673/0001-60, com sede na Rua Fernando Farias de Melo, nº 752, Vila Manoel Sátiro, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.713-480, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Maria Carmina Oliveira de Araújo, inscrita no CPF sob o nº 170.044.203-10, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 14.133/21, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.025268/2025-74. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação de prazo de vigência com renovação de créditos orçamentários do Contrato nº 001/2025, o qual tem como objeto a prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, a serem executados com dedicação exclusiva nas áreas Técnica e Administrativa, Asseio e Conservação, Transporte e Saúde. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 03 de fevereiro de 2026 e término em 02 de fevereiro de 2027. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicionado à conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio da CONTRANTE à CONTRATADA. VALOR: Para a execução do presente aditivo, serão renovados os créditos orçamentários no valor mensal de R$ 327.712,86 (trezentos e vinte e sete mil, setecentos e doze reais e oitenta e seis centavos), perfazendo um valor global de R$ 3.932.554,32 (três milhões, novecentos e trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos). As despesas ocorrerão por meio das seguintes dotações orçamentárias: 47100001.08.122. 421.20205.03.339034.1.5009100000.0 47100001.08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0. DIREITOS RESGUARDADOS: Fica resguardado o direito de repactuação dos preços praticados, de acordo com o previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias profissionais às quais estão vinculadas. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de janeiro de 2026; Jade Afonso Romero -Secretária da Proteção Social e Maria Carmina Oliveira de Araújo - Lar Antônio de Pádua. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 02 de fevereiro de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
10° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°15/2022 IG N°1426966
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ - IAC , inscrito no CNPJ n.º 23.554.074/0001-75, com sede na Rua Major Celestino, 1040 – Antônio Bezerra, Fortaleza- CE, CEP nº 60.361-030, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Francisca Camila Barros da Costa, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022), da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.810/2018, do Edital de Chamamento Público nº 01/2022, através do Processo nº 47001.000902/2026-47. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor do Termo de Colaboração nº15/2022 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Proteção Social Especial – Casa do Caminho (Lote 12), executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Instrumento, acrescentará à parceria recursos financeiros no valor total de R$ 1.066.380,12 (um milhão, sessenta e seis mil, trezentos e oitenta reais e doze centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47200002.08.245.122.20861.03.335041.1.50 09100000.0 47200002.08.245.122.20855.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.21185.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.1170 4.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.20857.03.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/ CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de janeiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Francisca Camila Barros da Costa - Instituto de Arte e Cidadania do Ceará - IAC. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 29 de janeiro de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
APLICAÇÃO DE SANÇÃO NUP Nº47001.014175/2024-33
Considerando que a empresa GRANKAI COMÉRCIO ATACADISTA LTDA, foi notificada em razão do descumprimento do prazo de entrega estabelecido no Contrato nº 077/2024, firmado em 22 de outubro de 2024, cujo objeto é a aquisição de 05 (cinco) motocicletas; Considerando que esta Secretaria iniciou os trâmites para a celebração de um termo aditivo de reajuste de preços, conforme solicitado pela própria contratada e para a efetivação do referido aditivo, é indispensável a apresentação das certidões de regularidade fiscal e trabalhista atualizadas, conforme a legislação vigente e as obrigações contratuais de manutenção das condições de habilitação. Considerando que esta Secretaria, através da Célula de Aquisições, entrou em contato com a empresa nos dias 30/09/2025, 06/10/2025 e 09/10/2025, por e-mail e WhatsApp (comprovantes anexos ao processo), sem que houvesse qualquer resposta ou envio da documentação por parte da contratada, nem muito menos a entrega do veículo em questão; Considerando que a presente data não recebemos o veículo e não houve qualquer comunicação formal por parte da empresa solicitando a prorrogação do prazo ou informando sobre eventual impossibilidade de cumprimento da obrigação. Considerando que, conforme o Ofício GABSEC nº 1037/2025, foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para apresentação de defesa prévia, não tendo a empresa se manifestado dentro do prazo concedido; Considerando o disposto no item 11.2, alínea “b.2”, do Contrato nº 077/202, que prevê a aplicação de multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato em caso de inexecução total do objeto; Fixa-se a sanção de multa compensatória de 30% (trinta por cento), conforme o item 11.2, alínea “b.2”, do Contrato nº 077/2024, à GRANKAI