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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/02/2026 · pág. 41

DOE 04/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº023 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 181

COMÉRCIO ATACADISTA LTDA : CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS SANÇÕES (…) 11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 11.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa b.1) Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, tomando por base o Anexo Único; b.2) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso, tomando por base o Anexo Único; (...) Fortaleza/Ce, 29 de janeiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 30 de janeiro de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS Nº01/2026

O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, n° 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CEDENTE, representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e a ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA , com sede na Av. Barão de Studart, n° 598, Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60120-000, inscrita no CNPJ sob o n° 33.400.188/0001-14, doravante denominada CESSIONÁRIA, representada por sua Assessora Especial, a Sra. Maria Glória Matos Batista, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis, com base, no que couber, no processo administrativo n° 58001.000025/2026-21. OBJETO: Pela presente Cessão de Uso, a título gratuito , o Estado do Ceará, por meio da CEDENTE, cede à CESSIONÁRIA, 02 (dois) bens móveis (veículos) , integrantes do patrimônio da Secretaria da Proteção Social – SPS, conforme descritos no Anexo Único deste Termo, a fim de viabilizar a realização das demandas logísticas de interesse da Vice-Governadoria. OBRIGAÇÕES DA CEDENTE: Entregar à CESSIONÁRIA os bens móveis ora cedidos, no estado em que se encontram, os quais estão livres e desembaraçados; Fiscalizar a execução deste Termo; Decidir sobre eventuais alterações necessárias neste instrumento, para melhor adequação de seu objeto; Responsabiliza-se a não cobrar qualquer ônus por parte da CESSIONÁRIA pelo uso dos bens móveis (veículos) objeto deste instrumento. Entregar à CESSIONÁRIA os bens móveis (veículos) em perfeito estado de conservação, devidamente limpos e em condições de uso, de acordo com o especificado na Cláusula Primeira deste Instrumento. OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: Cumprir as determinações estabelecidas pela CEDENTE; Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade; Manter em perfeito estado de conservação os bens móveis (veículos), objeto do presente instrumento, responsabilizando-se por eventuais danos causados a terceiros, física e moralmente, bem como pelas indenizações, multas e penalidades decorrentes do descumprimento de normas do Poder Público; Não utilizar os bens móveis (veículos) com destinação diversa da prevista neste Termo, sem o prévio consentimento da CEDENTE; Responsabilizar-se pela conduta de seus funcionários na utilização dos bens móveis (veículos), bem como pelas eventuais necessidades de manutenção dos mesmos. VIGÊNCIA: Esta Cessão de Uso terá vigência a partir de 29 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado se julgado conveniente. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de janeiro de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social Secretaria da Proteção Social e Maria Glória Matos Batista - Assessora Especial da Vice-Governadoria. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 30 de janeiro de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°252/2025

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS), inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero e DANIELLY MARA RODRIGUES DE MELO EIRELI - ME (HELENA’S BUFFET) , inscrita no CNPJ de nº. 60.975.737/0017-19, com sede na Rua Cônego Mizael de Sousa, Nº 419, Bairro: Santa Luzia, Limoeiro do Norte – CE, CEP: 62.930-000, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Danielly Mara Rodrigues de Melo, portador(a) do(a) RG nº. 200403204487-2 e inscrito(a) no CPF sob n°. 021.424.563-24,resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº 47001.024071/2025-18. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz ; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de janeiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Danielly Mara Rodrigues de Melo - Danielly Mara Rodrigues de Melo Eireli – Me (Helena’s Buffet). SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 30 de janeiro de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°253/2025

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS), inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero e SUPERAMIGOS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. (SUPERAMIGOS) , inscrita no CNPJ de nº. 52.945.835/0001-18, com sede na Av. Dom Aureliano Matos, Nº 2760, Bairro: Centro, Limoeiro do Norte – CE, CEP: 62.930-000, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Bruno Erick Gonçalves de Melo, portador(a) do(a) CNH nº. 06125363297 e inscrito(a) no CPF sob n°. 041.060.413-59,resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº 47001.024077/2025-95. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz ; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de janeiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Bruno Erick Gonçalves de Melo - Superamigos Comercial de Alimentos Ltda. (Superamigos). SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 30 de janeiro de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA