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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/02/2026 · pág. 42

DOE 04/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº023 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026

182

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PORTARIA SEAS Nº36/2026 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §3°, artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a admissão, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público desta Superintendência, de profissionais para exercer a função de socioeducador, dentre outras providências, e com a Lei Complementar nº 358, de 19 de agosto de 2025, que altera o Anexo II, a que se refere a Lei Complementar nº 169, RESOLVE DESIGNAR , a partir da data da publicação, o socioeducador RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR , matrícula nº 3000283-0, para exercer a função de Coordenador de Segurança, no Centro Socioeducativo Padre Cícero, o qual faz jus a um adicional de função, cujos valores e quantitativos constam no Anexo II da mesma Lei Complementar. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2026.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº004/2022-SEAS

CONCEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. CONVENENTE: UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ (UPA) , inscrita no CNPJ sob o nº 05.342.580/0001-19. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, inciso I, alíneas c e f, c/c com o § 4º, todos do artigo 65 do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, e inteiro teor no Processo Administrativo nº 47011.006880/2025-29. VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Termo de Colaboração n° 004/2022 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 13 de fevereiro de 2026, com vigência até 12 de fevereiro de 2027. Poderá ser proposta a rescisão amigável antecipada do presente instrumento, nos moldes do § 1º do art. 105 do Decreto Estadual nº 32.810/2018 caso seja finalizado e homologado procedimento de Chamada Pública para seleção de OSC para execução do objeto deste. RECURSO ORÇAMENTÁRIO: 012368 – 47100004.08.243.163.20752.03.335041.1.5009100000.0 DO VALOR: O valor do presente aditivo importa em R$3.836.086,95 (três milhões, oitocentos e trinta e seis mil, oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos), o qual corresponde apenas e tão somente à renovação dos créditos orçamentários inerente à execução dos próximos 12 (doze) meses. RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo originário que não tenham sido modificados pelo presente Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 23 de janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO - Superintendente da SEAS; CICERO ANDERSON PALÁCIO DE CARVALHO - Presidente da Universidade Patativa do Assaré; DOMINGOS ALVES EVANGELISTA NETO - Coordenador Administrativo-Financeiro, respondendo; RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA - Gestor do Termo; JOÃO VITOR SOUSA DOS SANTOS - Fiscal do Termo; e ANALUISA MACEDO TRINDADE - Coordenadora da Assessoria Jurídica.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE


EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº12/2022 - SEAS -

IG 1426965000

ÓRGÃO CONCESSOR: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ n. 25.150.364/000189. ENTIDADE BENEFICIADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO NOVO MONDUBIM - AMCNM , CNPJ n. 07.551.765/000169. 1. OBJETO: 1.1. O presente Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA . 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.1. A fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada nos artigos 55 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, inciso I, alíneas c, e f, c/c com o § 4º, todos do artigo 65 do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, e inteiro teor no Processo Administrativo nº 47011.006824/2025-94. 3. DA VIGÊNCIA: 3.1.Fica prorrogada a vigência do Termo de Colaboração n° 012/2022 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 13 de fevereiro de 2026, com vigência até 12 de fevereiro de 2027. 3.2. Poderá ser proposta a rescisão amigável antecipada do presente instrumento, nos moldes do § 1º do art. 105 do Decreto Estadual nº 32.810/2018 caso seja finalizado e homologado procedimento de Chamada Pública para seleção de OSC para execução do objeto deste. 4.DO VALOR: 4.1. O valor do presente aditivo importa em R$2.858.700,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil e setecentos reais), o qual corresponde apenas e tão somente à renovação dos créditos orçamentários inerente à execução dos próximos 12 (doze) meses. 5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 017184 – 47100004.08.243.163.20752.11.335041.1.5009100000.0 6. RATIFICAÇÃO: 6.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo originário que não tenham sido modificados pelo presente Aditivo. 7. DATA DA ASSINATURA: 23 de janeiro de 2026. 8. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO - Superintendente; SIMONE FREITAS DA SILVA - Associação dos Moradores do Conjunto Novo Mondubim - AMCNM; DOMINGOS ALVES EVANGELISTA NETO - Coordenador Administrativo-Financeiro, respondendo; GERALDO JORGE NETO - Gestor do Termo; JOÃO VITOR SOUSA DOS SANTOS - Fiscal do Termo, e ANALUISA MACEDO TRINDADE - Coordenadora da Assessoria Jurídica/SEAS.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

PROCESSO NUP 47011.005432/2025-16

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 47011.005432/2025-16, referente ao pagamento de Despesa de Exercício Anterior (DEA) em detrimento dos serviços prestados em face ao Contrato nº 023/2024, devido a empresa EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE , inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/000167; CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro de 2025; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 65.927,06 (sessenta e cinco mil novecentos e vinte e sete reais e seis centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente aos serviços prestados pela empresa no mês de AGOSTO/2025,; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida – DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:47100004.08.126.421.10458.03.449192.01.5009100000.0 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR NUP 47011.002051/2025-77

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 04º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, referente ao reconhecimento de Despesa de Exercício Anterior - DEA, em detrimento da realização de repasses de forma parcial de valores no ano de 2023 no Termo de Colaboração nº 008/2022, devido a Organização da Sociedade Civil (OSC), CONSELHO COMUNITÁRIO DO PARQUE SÃO JOSÉ , inscrita no CNPJ sob o nº 12.460.630/0001-28; CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro de 2023; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a obrigação de pagar o valor de e R$ 63.654,69 (sessenta e três mil, seiscentos e cinquenta e quatro