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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/02/2026 · pág. 59

DOE 04/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº023 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.101356/2025-84

O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, sediada na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c os §§ 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 444,16 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e dezesseis centavos), referente à prestação do serviço de energia elétrica da Empresa - EDP SMART ENERGIA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 28.630.316/0001-86, para atender às necessidades da SESA/BLOCO E, contrato nº 002/SEINFRA/2023, referente à diferença de valor decorrente da prestação do serviço realizada no mês de dezembro de 2025. Ícaro Tavares Borges

SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.000229/2026-40

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, resolve, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$1.970,36(mil novecentos e setenta reais e trinta e seis centavos), referente à encargos sociais, pertinente ao período de setembro, novembro e dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026.

Elliciane Oliveira da Costa Paixão COORDENADORA DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.092200/2025-03

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37, c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a Dívida de Exercício Anterior, por Indenização, no valor de R$ 650.408,58 (seiscentos e cinquenta mil, quatrocentos e oito reais e cinquenta e oito centavos), junto à TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº05.945.932/0001-20, cujo objeto é a prestação de serviço de fornecimento de roupas, recolhimento, entrega e processamento de lavagem de roupas (desinfecção, passar e embalar) com fornecimento de enxoval, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de Setembro/2025. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026.

Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.113683/2025-89

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37, c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, por indenização, no valor de R$ 67.317,30 (sessenta e sete mil, trezentos e dezessete reais e trinta centavos), junto à COOPERATIVA DOS MÉDICOS ESPECIALISTAS EM CARDIOLOGIA DO ESTADO DO CEARÁ - CCARDIO , inscrita no CNPJ sob o nº26.708.142/0001-00, cujo objeto é a prestação de serviços através de médicos cooperados, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 21/11/2025 a 20/12/2025. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026. Isabel Cristina Leite Maia DIRETORA MÉDICA DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.109762/2025-95

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37, c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a Dívida de Exercício Anterior, por Indenização, no valor de R$ 161.633,79 (Cento e sessenta e um mil seiscentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos) junto a MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ sob o nº21.635.363/0001-73, cujo objeto é a prestação de serviços de incineração de resíduos infectantes, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 01/11/2025 A 30/11/2025. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026.

Adriano Veras Oliveira

DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.000700/2026-08

A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO DR. ROCHA FURTADO (SVO), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.808/1973 DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, bem como no art. 63, §1º e §2º, da lei nº 4.320 /1964, reconhecer a dívida no valor R$ 1.513,37 (mil, quinhentos e treze reais e trinta e sete centavos), junto a empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ sob o nº 21.635.363/0001-73, cujo objeto é pagamento dos serviços especializados, como coleta, transporte e incineração de resíduos sólidos no mês de dezembro de 2025, decorrente do contrato 530/2024, no Centro de Serviço de Verificação de Óbitos Dr. Rocha Furtado (SVO). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026.

Anacélia Gomes de Matos Mota

DIRETORA GERAL DO SVO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.002528/2026-19

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37, c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, por inde-