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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/02/2026 · pág. 5

DOE 03/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº022 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 5

ITEM TOMBO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO CONTÁBIL VALOR DO BEM
1 15783 Scanner, Raios X, bagagens mão, instalação (sistema de inspeção por raio-X de bagagens) 1.2.3.1.1.02.01 EQUIPAMENTOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
R$ 112,000.00
2 15784 Scanner, Raios X, bagagens mão, instalação (sistema de inspeção por raio-X de bagagens) 1.2.3.1.1.02.01 EQUIPAMENTOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
R$ 112,000.00
3 15785 Scanner, Raios X, bagagens mão, instalação (sistema de inspeção por raio-X de bagagens) 1.2.3.1.1.02.01 EQUIPAMENTOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
R$ 112,000.00
4 15786 Scanner, Raios X, bagagens mão, instalação (sistema de inspeção por raio-X de bagagens) 1.2.3.1.1.02.01 EQUIPAMENTOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
R$ 112,000.00
VALOR TOTAL R$ 448,000.00

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento na Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que dispôs sobre o novo modelo de gestão do Poder Executivo, alterando a estrutura administrativa estadual, que findou por vincular o Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência - PReVio à Casa Civil, no Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e no disposto no §2º, do art. 3º, da Lei Estadual nº 13.476/2004, e no Processo NUP 30001.018076/2025-17. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo é a partir de sua assinatura, devendo ser publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 27 de janeiro de 2026; SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, Tathiana Braga Tavares COORDENADORA DA UGP/PReVio e Raimundo Avilton Meneses Júnior, Coordenador Executivo de Prevenção à Violência. Fortaleza/CE, 30 de janeiro de 2026.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº102/2025

TRANSMITENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, Órgão Executor do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PReVio, com sede no Palácio da Abolição, situado na Avenida Barão de Studart nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, referendado pela UGP/PREVIO. BENEFICIÁRIA: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS , inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89, situada nesta Capital, na Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-130. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência patrimonial referente aos bens do patrimônio da Casa Civil, adquiridos através do Contrato 018/2025, custeado com recursos do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PreVio, para a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo- SEAS, conforme documentos em anexo e relação de bens especificados a seguir:

ITEM ESPECIFICAÇÃO DESCRIÇÃO CONTÁBIL/ CÓDIGO
CONTÁBIL
TOMBO VALOR DO BEM
1 Forno elétrico industrial, potência 2000W, consumo 1,5 W/H, variação 10% mais ou 5%
menos, aço inox escovado, porta vidro temperado, isolamento térmico, marca Venâncio
1.2.3.1.1.03.01 APARELHOS E
UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
15633 R$ 2.174,00
2 Forno elétrico industrial, potência 2000W, consumo 1,5 W/H, variação 10% mais ou 5%
menos, aço inox escovado, porta vidro temperado, isolamento térmico, marca Venâncio
1.2.3.1.1.03.01 APARELHOS E
UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
15634 R$ 2.174,0
3 Forno elétrico industrial, potência 2000W, consumo 1,5 W/H, variação 10% mais ou 5%
menos, aço inox escovado, porta vidro temperado, isolamento térmico, marca Venâncio
1.2.3.1.1.03.01 APARELHOS E
UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
15635 R$ 2.174,0
4 Forno elétrico industrial, potência 2000W, consumo 1,5 W/H, variação 10% mais ou 5%
menos, aço inox escovado, porta vidro temperado, isolamento térmico, marca Venâncio
1.2.3.1.1.03.01 APARELHOS E
UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
15636 R$ 2.174,0
5 Forno elétrico industrial, potência 2000W, consumo 1,5 W/H, variação 10% mais ou 5%
menos,aço inox escovado, porta vidro temperado,isolamento térmico,marca Venâncio
1.2.3.1.1.03.01 APARELHOS E
UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
15637 R$ 2.174,0
TOTAL R$ 10.870,00

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento na Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que dispôs sobre o novo modelo de gestão do Poder Executivo, alterando a estrutura administrativa estadual, que findou por vincular o Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência - PReVio à Casa Civil, no Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e no disposto no §2º, do art. 3º, da Lei Estadual nº 13.476/2004, e no Processo NUP 30001.018849/2025-57. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo é a partir de sua assinatura, devendo ser publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 28 de janeiro de 2026; SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, Tathiana Braga Tavares COORDENADORA DA UGP/PReVio e Raimundo Avilton Meneses Júnior, Coordenador Executivo de Prevenção à Violência. Fortaleza/CE, 30 de janeiro de 2026.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Exmo. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da pessoa física, AUGUSTO CESAR ISAIAS FONTENELE FILHO , Militar Estadual, matrícula nº 30006151 (Casa Civil), referente à diferença de Gratificação por Representação de Gabinete – GRG e Gratificação de Desempenho por Atividade de Guarda Palaciana – GDAGP, devidas por 13 (treze) dias do mês de dezembro de 2025, no valor total de R$ 1.857,31 (um mil oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos), não paga no exercício de 2025 devido à impossibilidade de inserção no sistema de folha de pagamento na época própria, consoante Processo NUP 30001.000667/2026-19, devendo ser custeada como Despesa de Exercício Anterior (DEA), a ser paga na seguinte dotação orçametária 30100003.04.122.421.20055.15.319012.1.500.9100000.0.1.01. O presente Termo de Reconhecimento de Dívida encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo-Financeiro da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 30 de janeiro de 2026.

Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Exmo. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, com fundamento na Portaria CC n° 79/2024, de 17 de dezembro de 2024, RESOLVE RECONHECER a dívida no valor total de R$2.151,06 (dois mil e cento e cinquenta e um reais e seis centavos), referente à diferença de Gratificação por Representação de Gabinete – GRG e Gratificação de Desempenho por Atividade de Guarda Palaciana – GDAGP do militar EMERSON DE SOUSA FERREIRA , Mat. 3000454X da Casa Civil, não pagas no exercício de 2025, NUP 30001.000668/2026-55. A referida despesa deve portanto, ser custeadas como Despesa de Exercício Anterior (DEA), e pagas na Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.421.20055.15.319012.1.500.9100000.0.1.01. O presente Termo de Reconhecimento de Dívida encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo-Financeiro da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 30 de janeiro de 2026. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ

PORTARIA N°08/2026 O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso das suas atribuições legais, nos termos do art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da Lei nº 10.097/2000 e do Decreto nº 11.061, de 4 de maio de 2022, RESOLVE ENCERRAR , a partir de 03 de fevereiro de 2026, o Contrato de Aprendizagem de ANA CAROLINA SILVA SANTOS , firmado por meio do Termo de Cooperação Técnica com o Programa Primeiro Passo – Jovem Aprendiz, conforme disposto na Portaria nº 010/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de março de 2025. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2026. Hugo Santana de Figueirêdo Junior

PRESIDENTE