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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/02/2026 · pág. 34

DOE 03/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

34 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº022 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Março, nº 149, Centro, Fortaleza/CE, CEP 60060-120; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 81, da Lei nº 13.303/16, combinado com o Regulamento de Licitação e Contratos da ADECE; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e execução do contrato nº 02/2025 por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 06 de fevereiro de 2026, sendo o referido termo prorrogado até o dia 06 de fevereiro de 2027; IX - VALOR GLOBAL: Não se aplica; X - DA VIGÊNCIA: A partir de 06 de fevereiro de 2026, sendo o referido termo prorrogado até o dia 06 de fevereiro de 2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Fortaleza, 29 de janeiro de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Luís Eduardo Fontenelle Barros- Diretor-Presidente, respondendo da ADECE, Maria Inês Cavalcante Studart Menezes- Diretora de Planejamento e Gestão da ADECE, e Luiz Carlos Bandeira de Mello- Representante Legal da Contratada.

Roberta Rocha Rodrigues Cardoso GERENTE DA ASSESSORIA JURÍDICA

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DO RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO

A COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO, instituída exclusivamente para os própositos da cláusula 6.8 do Edital n. 02/2025-IPEM/CE, vem, por meio de seu representante, conforme os trâmites da Lei Complementar Federal n. 182, de 01° de junho de 2021, em especial do seu art. 13, §3°, após o recebimento hábil dos documentos de habilitação ao interesse de Contrato Público para Solução Inovadora, conforme os pârametros estabelecidos na Cláusula 6 do Edital, tornar público o que segue: a STB DESENVOLVIMENTOS TECNOLÓGICOS S/A , sob o CNPJ de n. 37.880.716/0001-30, aprovada na fase de julgamento de propostas , apresentou todos os documentos exigidos no Edital em tempo hábil, comprovando os documentos de regularidade fiscal, social, trabalhista e jurídica. Além disso, apresentando os documentos de cadastro no CRC-CE e no SICAF, todos em anexos nos autos do processo. Ante ao fato, apta para o prosseguimento da contratação. Fortaleza, 30 de janeiro de 2026.

Gideon Queiroz Filho REPRESENTANTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO Francisco Barroso Rodrigues PRESIDENTE

SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS

EDITAL N°001/2026 – CHAMAMENTO PÚBLICO

CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CEDI/CE Fortaleza - CE

2026

EDITAL N°001/2026 – CHAMAMENTO PÚBLICO

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS - SEDIH, com sede na Rua da Assunção, 1100 – José Bonifácio, Fortaleza - CE, CEP nº 60050-011, por meio da Comissão Temporária para o Edital do Saldo Remanescente do Fundo Estadual do Idoso - FEICE constituída através da Resolução SEDIH nº 002/2026, publicada no Diário Oficial do dia 26 de janeiro de 2026, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar projetos das Organizações da Sociedade Civil - OSC voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa , que estejam em consonância com a política da pessoa idosa, regulamentada pelo Estatuto da Pessoa Idosa e demais legislações que versem sobre as garantias da população idosa, através de Termo de Colaboração, da execução orçamentária e financeira, do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE/CE.

  1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, e do Processo nº 63000.001250/2025-43, o presente edital tem como fundamento:

a) a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações;

b) a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações;

c) o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações;

d) a Lei Estadual nº 19.382, de 14 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026);

e) a resolução do plano de aplicação, e;

f) as demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório.

  1. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto deste Edital selecionar projetos de Organizações da Sociedade Civil - OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SEDIH para execução de ações no âmbito da Política Estadual da Pessoa Idosa, com recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE/CE, no total de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

2.2. A(s) OSC(s) interessada(s) poderá(ão) apresentar proposta de execução para o(s) seguinte(s) lote(s): Tabela 1

POLÍTICA PÚBLICA LOTE VALOR DE
REFERÊNCIA MÍNIMO
VALOR DE
REFERÊNCIA MÁXIMO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
1. DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTRUÇÃO/EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
(incluem o direito à vida, à saúde, habitação, à assistência social, alimentação, cultura, esporte, lazer, 1 R$ 100.000,00 R$300.000,00 Até 12 meses
trabalho e cidadania)
2. EDUCAÇÃO: ASSEGURANDO DIREITOS E EMANCIPAÇÃO HUMANA 2 R$ 100.000,00 $300.000,00 Até 12 meses
3. ENFRENTAMENTO DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA PESSOA IDOSA 3 R$ 100.000,00 $300.000,00 Até 12 meses
4. OS CONSELHOS DE DIREITOS: SEU PAPEL NA EFETIVAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL
NA GERAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
4 R$ 100.000,00 $300.000,00 Até 12 meses
5. CONVIVÊNCIA E PARTICIPAÇÃO - SERVIÇOS DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA
PESSOA IDOSA, PROPORCIONANDO O ACESSO E ACOLHIMENTO, ATIVIDADES LÚDICAS,
ARTE,CULTURA,E INCLUSÃO SOCIAL
5 R$ 100.000,00 $500.000,00 Até 12 meses

2.3. Os recursos destinados à execução da (s) parceria (s) de que trata(m) este Edital são provenientes de recursos do saldo remanescente e rendimentos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE/CE, de acordo com a (s) classificação (s) orçamentária (s) abaixo, sem prejuízo da inclusão de outras eventualmente criadas ou modificadas:

  1. DA JUSTIFICATIVA

Dentre as competências do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Ceará – CEDI-CE, considerando a Lei nº 15.851, 14 de setembro de 2015 que cria o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI-CE, em seu inciso XXII - orientar e controlar a gestão do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE; e a Lei Complementar nº 153/2015, Art. 2º Parágrafo único, é competência do Conselho Estadual, gerir o Fundo Estadual do Idoso do Ceará - FEICE/CE e fixar os critérios para sua utilização, enquanto gestor do mesmo, na forma do Estatuto da Pessoa Idosa (lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003). Conforme o Regimento Interno, compete ao CEDI-CE, estabelecido em seu Art. 1º, V. aprovar critérios de destinação e transferências de recursos financeiros para os Municípios e Órgãos não governamentais; no seu artigo 9º, V. propor a criação e deliberar sobre a execução do Plano de Aplicação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, bem como sobre a aplicação dos recursos existentes nos demais setores públicos.

CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC) e seus decretos, Decreto nº 8.726/2016, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de colaboração ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de colaboração, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis no 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei complementar nº 153, 04 de setembro de 2015. Dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.810/2018, que dispõe sobre regras para Celebração de Parcerias em regime de mútua cooperação entre os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual e as Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO a Resolução Nº 005 de 24 de Julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará FEICE/CE e dá outras providências, cabe ao CEDI/CE analisar e aprovar