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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/02/2026 · pág. 35

DOE 03/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº022 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2026

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o registro das entidades e seus programas, projetos e serviços para a política pública da pessoa idosa; CONSIDERANDO a Resolução Nº 008/2025 de 04 de dezembro de 2025, que aprova o plano de aplicação do saldo remanescente do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE. Assim, este chamamento público busca contribuir para a efetivação desses objetivos junto às organizações da sociedade civil. Considerando o exposto acima, justifica-se a proposição do Edital de Chamamento Público 001/2026 para a execução das ações. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada.

4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:

a) estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e Adimplência emitido pelo citado sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta;

b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta;

c) apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4.1.1, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos na Matriz de Avaliação constante do ANEXO II, às exigências contidas no item 6.4.5 deste Edital e ao ANEXO III, dentro do prazo estabelecido no Edital e providenciar as diligências necessárias.

4.3. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará - CGE a validação do cadastramento de parceiro no E-parceiras de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a Secretaria dos Direitos Humanos ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à O

4.4. Serão celebrados 05 (cinco) Termos de Colaboração para os primeiros quatro lotes e 08 Termos de Colaboração para o 5º lote, indicados no item 2 deste Edital, sendo permitida a uma mesma OSC a apresentação de 02 (duas) propostas em diferentes lotes.

4.6. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da (s) proposta(s) e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SEDIH. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

5.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público, assim como avaliar as propostas submetidas através deste Edital, sendo composta no mínimo por 08 (oito) conselheiros do CEDI-CE e 02 (dois) representantes da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas da SEDIH, indicados pela Secretária dos Direitos Humanos,

5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse.

5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.

5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado.

5.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

  1. DA FASE DE SELEÇÃO

6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados.

6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas:

Tabela 2:

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS
1 Divulgação do Edital de Chamamento Público 09 de fevereiro de 2026 a 09 de março de 2026
2 Envio das propostas pelas OSC 10 de março a 24 de março de 2026
3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 25 de março a 23 de abril de 2026
4 Divulgação do resultado preliminar 24 de abril de 2026
5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar 27 de abril a 04 de maio de 2026
6 Divulgação dos resultados das análises das interposições dos recursos 05 de maio de 2026
7 Interposição de contrarrazões 06 a 12 de maio de 2026
8 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 13 a 22 de maio de 2026
9 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 25 de maio de 2026
10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 26 a 28 de maio de 2026
11 Etapa de Celebração(ver art. 44 do Decreto Estadual n° 32.810/2018) 29 de maio a 02 dejunho 2026

6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público

a) a Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no e-parcerias;

b) a Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I;

c) o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade com a parametrização de custos constante do ANEXO III - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA;

d) a Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC;

e) o Portfólio da OSC, contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (D) da Matriz de Avaliação e a descrição minuciosa destas, das atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações relevantes;

f) comprovação de inscrição no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI);