DOE 03/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº022 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2026
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o registro das entidades e seus programas, projetos e serviços para a política pública da pessoa idosa; CONSIDERANDO a Resolução Nº 008/2025 de 04 de dezembro de 2025, que aprova o plano de aplicação do saldo remanescente do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE. Assim, este chamamento público busca contribuir para a efetivação desses objetivos junto às organizações da sociedade civil. Considerando o exposto acima, justifica-se a proposição do Edital de Chamamento Público 001/2026 para a execução das ações. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada.
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e Adimplência emitido pelo citado sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta;
b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta;
c) apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4.1.1, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos na Matriz de Avaliação constante do ANEXO II, às exigências contidas no item 6.4.5 deste Edital e ao ANEXO III, dentro do prazo estabelecido no Edital e providenciar as diligências necessárias.
4.3. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará - CGE a validação do cadastramento de parceiro no E-parceiras de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a Secretaria dos Direitos Humanos ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à O
4.4. Serão celebrados 05 (cinco) Termos de Colaboração para os primeiros quatro lotes e 08 Termos de Colaboração para o 5º lote, indicados no item 2 deste Edital, sendo permitida a uma mesma OSC a apresentação de 02 (duas) propostas em diferentes lotes.
- 4.5. Não é permitida a atuação em rede.
4.6. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da (s) proposta(s) e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SEDIH. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público, assim como avaliar as propostas submetidas através deste Edital, sendo composta no mínimo por 08 (oito) conselheiros do CEDI-CE e 02 (dois) representantes da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas da SEDIH, indicados pela Secretária dos Direitos Humanos,
5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse.
- 5.3.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção.
5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.
5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado.
5.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
- DA FASE DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados.
6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 2:
| ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | DATAS |
|---|---|---|
| 1 | Divulgação do Edital de Chamamento Público | 09 de fevereiro de 2026 a 09 de março de 2026 |
| 2 | Envio das propostas pelas OSC | 10 de março a 24 de março de 2026 |
| 3 | Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção | 25 de março a 23 de abril de 2026 |
| 4 | Divulgação do resultado preliminar | 24 de abril de 2026 |
| 5 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar | 27 de abril a 04 de maio de 2026 |
| 6 | Divulgação dos resultados das análises das interposições dos recursos | 05 de maio de 2026 |
| 7 | Interposição de contrarrazões | 06 a 12 de maio de 2026 |
| 8 | Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção | 13 a 22 de maio de 2026 |
| 9 | Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção | 25 de maio de 2026 |
| 10 | Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção | 26 a 28 de maio de 2026 |
| 11 | Etapa de Celebração(ver art. 44 do Decreto Estadual n° 32.810/2018) | 29 de maio a 02 dejunho 2026 |
6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público
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6.3.1. O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH: https://www.direitoshumanos. ce.gov.br em área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital.
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6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
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6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, após o fim do prazo de divulgação do Edital.
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6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação:
a) a Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no e-parcerias;
b) a Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I;
c) o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade com a parametrização de custos constante do ANEXO III - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA;
d) a Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC;
e) o Portfólio da OSC, contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (D) da Matriz de Avaliação e a descrição minuciosa destas, das atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações relevantes;
f) comprovação de inscrição no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI);
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6.4.2. As OSCs deverão enviar os projetos e a documentação exigida, exclusivamente, por meio virtual através do e-mail protocolo@direitoshumanos. ce.gov.br, devendo o protocolo fornecer a OSC o Número Único de Protocolo (NUP), no horário de 8 h às 12 h e de 13 h às 16:30 h, de segunda a sexta feira; 6.4.3. Não serão recebidos projetos após o encerramento do período de inscrições;
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6.4.4. A inscrição de projetos não garante a sua aprovação, a obrigação de apoio nem o aporte financeiro do valor proposto;
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6.4.5. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital; 6.4.6. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela SEDIH.
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6.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção
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6.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes.
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6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 2 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado.
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6.5.3. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o ANEXO III - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA, e a sua não apre-