DOE 03/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|36
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº022 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2026
sentação terá caráter eliminatório.
6.5.4. Os documentos de avaliação serão considerados e pontuados de acordo com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II.
6.5.5. A falsidade de informações na proposta deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a OSC propo-
nente e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
6.5.6. As OSCs que não cumprirem com as exigências do item 4.2 não terão suas propostas analisadas e, consequentemente, não avançarão para as etapas
|
|---|
|seguintes.|
|6.5.7. Serão eliminadas as propostas:
a) cujo somatório de pontos atribuído por pelo menos 1 (um) dos membros da Comissão de Seleção for inferior à metade do total de pontos a ser atingido;
b) que recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B), (C), (D) ou (E) da Matriz de Avaliação;
c) que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as
ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o
cumprimento das metas; o detalhamento das despesas e o valor global proposto;
|
|d) que estejam em desacordo com o Edital;
e) com valor incompatível com o objeto da parceria e/ou inviável econômica e financeiramente, com base em avaliação da Comissão de Seleção à luz do
orçamento disponível; ou|
|
f) iguais ou redigidas parcialmente (em qualquer proporção) idênticas à proposta apresentada por outra OSC participante deste edital, sendo eliminadas todas
t i tid iddt d dt d tl|
|as proposas assm caracerzaas, nepenene a aa e proocoo.
6.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Matriz de Avaliação,
assim considerada a média aritmética das notas lançadas por 3 (três) membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos itens.
6.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base nos seguintes critérios:
a) maior ontuaão obtida no item (A);|
|pç
b) maior pontuação obtida, sucessivamente, nos itens (D), (B) e (C);
c) mais tempo de constituição;|
|
d) por sorteio, realizado na presença das OSCs empatadas.
6.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levan-
|
|do-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto.
6.5.11. Ao final da avaliação, a Comissão de Seleção deverá emitir parecer técnico sobre a proposta mais bem classificada, pronunciando-se expressamente sobre:
a) o mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;
b) a identidade e a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria;
c) a viabilidade de sua execuão|
|ç.
6.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar|
|
6.6.1. A SEDIH divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio eletrônico oficial do Órgão: https://www.direitoshumanos.ce.gov.
br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, iniciando-se o prazo para recurso.
67 Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar|
|..
6.7.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.|
|6.7.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo no prazo indicado na Tabela 2, ao
lid fi b d lã ã d hid itt f d|
|coegao que a proeru, so pena e precuso, no seno coneco recurso nerposo ora o prazo.
6.7.3. Os recursos serão apresentados pessoalmente para registro no Setor de Protocolo da SEDIH, no mesmo endereço indicado no item 6.4.2.|
|
6.7.4. É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada de qualquer
documentação referente ao Edital de Chamamento Público das dependências da SEDIH.|
|
6.8. Etapas 6 e 7: Divulgação das interposições de recursos e interposição de contrarrazões
6.8.1. Interposto recurso, a SEDIH dará ciência deste fato aos demais interessados, em sua página oficial na internet, conforme Tabela 2, para apresentarem|
|contrarrazões, se desejarem.
6.8.2. Caso o sítio oficial esteja indisponível para essa finalidade, a SEDIH dará ciência preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados
aresentem suas contrarrazões não sendo conhecidas as fora do razo|
|p , p.
6.9. Etapa 8: Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção
6.9.1. Havendo recursos e contrarrazões a Comissão de Seleção os analisará.|
|,
6.9.2. Recebido o recurso e a contrarrazão, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão conforme Tabela 2.
6.9.3. A decisão final do recurso e contrarrazão, devidamente motivada, deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concor-
dância com fundamentos de pareceres anteriores, informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato decisório, não cabendo
|
|novo recurso contra essa decisão.
6.9.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, sendo o início e fim exclusivamente em dia útil no âmbito da SEDIH.
6.9.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.10. Etapas 9 e 10: Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção e homologação e publicação do resultado definitivo
|
|da fase de seleção
6.10.1. Após o julgamento dos recursos e contrarrazões ou o transcurso do prazo sem interposição, a SEDIH divulgará as decisões recursais proferidas e o
resultado final do processo de seleção, após homologado pela Secretária dos Direitos Humanos, no sítio oficial do Órgão: https://www.direitoshumanos.
|
|ce.gov.br , na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público.
6.10.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria, nos termos do art. 27, §6º, da Lei nº 13.019/2014.
6.10.3. Após o recebimento e análise das propostas, havendo uma única OSC com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências
deste Edital, passado o prazo para interposição de recursos, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para
iniciar o processo de celebração, dispensando o prazo para interposição de contrarrazões e para análise dos recursos.
7. DA FASE DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
7.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas:
Tabela 3:|
| ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | DATA |
|---|---|---|
| 01 | Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração | 15 dias (artigo 38, Decreto Estadual n° 32.810/2018) |
| 02 | Apresentação do plano de trabalho | 15 dias (artigo 38, Decreto Estadual n° 32.810/2018) |
| 03 | Vistoria de funcionamento | A ser definido pela Comissão, devendo ser observado o prazo final indicado na etapa 11 da tabela 2 |
| 04 | Elaboração do instrumento | A ser definido pela Comissão, devendo ser observado o prazo final indicado na etapa 11 da tabela 2 |
| 05 | Vinculação orçamentária e financeira | A ser definido pela Comissão, devendo ser observado o prazo final indicado na etapa 11 da tabela 2 |
| 06 | Emissão do parecer jurídico | A ser definido pela Comissão, devendo ser observado o prazo final indicado na etapa 11 da tabela 2 |
| 07 | Formalização do instrumento | A ser definido pela Comissão, devendo ser observado o prazo final indicado na etapa 11 da tabela 2 |
| 08 | Publicidade do instrumento | A ser definidopela Comissão,devendo ser observado oprazo final indicado na etapa 11 da tabela 2 |
- 7.2. Etapa 1: Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração
7.2.1. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Comissão de Seleção, do atendimento pela OSC selecionada dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na legislação.
7.2.2. A OSC que tiver sua proposta selecionada será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da convocação, demonstrar o atendimento do disposto no item 7.2.3 deste Edital.
7.2.3. Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado, estando dispensadas as organizações religiosas e as sociedades cooperativas;
- b) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente: