DOE 03/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº022 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2026
b.1) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os
requisitos da Lei nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, estando dispensadas as organizações religiosas
|
|---|
|e as sociedades cooperativas; e
b.2) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
|
|c) possuir:
c.1) no mínimo, 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;|
|
c.2) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano;
c.3) instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
4 idd éi il dli d b d i i d blid|
|c.) capacae tcnca e operacona para o esenvovmento o ojeto a parcera e o cumprmento as metas estaeecas;
d) estar em situação regular e adimplente no cadastro de parceiros gerenciado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará - CGE.
7.2.3.1. Para atendimento da condição de regularidade cadastral e adimplência de que trata a alínea “d”, do item 7.2.3, será considerada a sua situação na
data de assinatura do instrumento a ser celebrado, ficando a OSC dispensada de reapresentar a certidão que estiver vencida no momento da análise, desde
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|que esteja disponível eletronicamente.
7.2.4. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parceria, a Comissão de Seleção realizará consulta no sítio institucional
da CGE/e-Parcerias para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
725 Ficará imedida de celebrar o Termo de Colaboraão a OSC ue:|
|... p ç q
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
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|b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual,
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação
às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas, não sendo considerados membros de Poder os integrantes de
lh d diit d líti úbli|
|conseos e reos e e pocas pcas;
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|) tena to as contas rejetaas pea amnstração púca nos útmos 5 (cnco) anos, exceto se or sanaa a rreguarae que motvou a rejeção e
|
|quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de
decisão sobre recurso com efeito suspensivo;|
|e) tenha sido punida, com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:|
|e.1) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;|
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e.2) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;|
|
e.3) sanções previstas nos incisos II ou III do art. 73 da Lei nº 13.019/2014;
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|) ena o conas e parcera jugaas rreguares ou rejeaas por runa ou onseo e onas e quaquer esera a eeraço, em ecso rrecor-
|
|rível, nos últimos 8 (oito) anos;
g) tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas
de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade,
enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I II e III do art 12 da Lei nº 8429 de 2 de junho de 1992;|
|, . .,
h) tenha sofrido condenação judicial por qualquer forma de fraude ou má utilização dos recursos públicos, bem como que seus presidentes e/ ou quaisquer
º|
|membros de sua diretoria tenham sido condenados pelos crimes previstos na Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010; ou
i) tenha incorrido em infração civil no que tange à divulgação, por meio eletrônico ou similar, de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no
Estado do Ceará, na forma da Lei Estadual n° 17.207/2020, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 33.605/2020.|
|7.2.6. Para fins de comprovação dos requisitos do item 7.2.3 e de que não incorre nos impedimentos do item 7.2.5, a OSC deverá apresentar os seguintes|
|documentos, acompanhado de Ofício em papel timbrado da OSC solicitando a celebração do Termo de Colaboração:
a) cópia do estatuto registrado e suas alterações em conformidade com as exigências previstas no art 33 da Lei nº 13019 de 2014;|
|, . .,
b) cópia da Ata de Eleição e Posse do(a) Representante Legal, bem como cópia de seu RG e CPF;
c) procuração Pública, em caso de assinatura de pessoa diversa do(a) representante legal da OSC no Plano de Trabalho e/ou Termo de Colaboração;
d) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
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|para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 2 (dois) anos com cadastro ativo;
e) Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE, conforme art. 45, I do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018;|
|f) comprovante de Abertura da Conta da Parceria, entregue pela Caixa Econômica Federal, com dados da Conta Bancária específica e assinatura do respon-
sável pela abertura ou comprovante de extrato “zerado”;|
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g) comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 1 (um) ano de capacidade
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|técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
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|g.1) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da
sociedade civil;|
|g.2) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;|
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g.3) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento, realizadas pela OSC ou a respeito dela;
g4) currículos profissionais de integrantes da OSC sejam dirigentes conselheiros associados cooperados empregados entre outros;|
|. , , , , , ,
g.5) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza
semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas,
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|conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
g.6) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;|
|h) relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme última Ata de Eleição e Posse, com nome completo, endereço, número e órgão expedidor|
|da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme ANEXO V – RELAÇÃO NOMINAL DE
DIRIGENTES DA OSC|
|;
i) cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
j) declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art.
16 do Decreto Estadual n° 32.810/2018, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA
DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL;|
|k) declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar|
|
ou adquirir com recursos da parceria, conforme ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA;|
|
l) declaração de cumprimento da Lei Estadual nº 17207/2020 conforme modelo do ANEXO IX|
|., .
727 Ca rifi irrlaridad frmal n dmnt arntad ntatad nt ima a lbraã a OSC rá mniada d fat|
|... so se veque egue o os ocueos peseos ou coso eveo que peç ceeço, se couc o o
e instada a regularizar sua situação, sob pena de não celebração da parceria.
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|7.2.8. No período entre a apresentação da documentação prevista nesta etapa e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar
|
|qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos|
|para celebração.
7.2.9. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes quando houver.|
|,
7.2.10. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019/2014, na hipótese da OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na etapa 1 da fase de cele-
bração, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
7.2.11. Caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma desta etapa e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos,
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|podendo o procedimento ser repetido, sucessivamente, obedecida à ordem de classificação.
7.2.12. Os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta etapa serão apresentados pessoalmente pela OSC selecionada para a
Comissão de Seleção, na sede da SEDIH.|
7.3. Etapa 2: Apresentação do Plano de Trabalho