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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/02/2026 · pág. 41

DOE 03/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº022 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2026

41

ANÁLISE DA PROPOSTA
MEMBRO DA COMISSÃO:
CPF Nº:

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA
ITEM
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
MÁXIMA POR
CRITÉRIO
MÁXIMA POR
ITEM
DO CRITÉRIO
DO ITEM
DILIGÊNCIA PARECER:
DATA DA ANÁLISE:
ASSINATURA:
ANEXO III - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA
1.1. A proposta deverá ter como intuito o Fortalecimento da Política da Pessoa Idosa em Consonância com Diretrizes do CEDI-CE, observando o que consta
no Edital.
1.2. A OSC deverá elaborar uma proposta específica para a modalidade pretendida. Para isso, deverá identificar o lote onde pretende atuar, a meta de aten-
dimento e o valor previsto;
1.3. A justificativa da proposta deverá fundamentar a necessidade do projeto, diagnosticando o cenário atual e o que se deseja alcançar visando a garantia da
proteção integral da pessoa idosa e o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos.
1.4. A proposta deverá ainda:
a) Oferecer atividades que fortaleçam o Sistema de Garantia de Direitos, por meio de apresentação de ações sobre temas relacionados à política nacional de
defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa;
b) Incentivar a participação ativa da pessoa idosa nas ações visando seu desenvolvimento e apoio à sua participação nos Comitês de Participação da Pessoa
Idosa, estadual e municipais;
c) Contribuir com ações para atualização, revisão e que atendam ao Plano Estadual de Promoção, Proteção e Defesa da Pessoa Idosa à convivência familiar
e comunitária;
d) Oferecer capacitação de capital humano necessário à execução de ações voltadas para o atendimento dos direitos humanos da pessoa idosa, com ênfase
aos conselhos municipais da pessoa idosa;
e) Propiciar espaços de conferências com vistas a oportunizar e fortalecer o diálogo e a cooperação entre órgãos e entidades governamentais e da sociedade
civil, de promoção e defesa dos direitos humanos da pessoa idosa;
g) Promover a valorização e divulgação do Estatuto do Idoso, afirmando-o como instrumento essencial na promoção de direitos humanos e fundamentais.
h) Conter, obrigatoriamente, no mínimo, as informações apresentadas no item 6.4.5 do Edital de Chamamento Público;

1.5. A OSC deverá seguir, obrigatoriamente, o modelo do Plano de Trabalho e demais anexos, indicados no Edital de Chamamento Público 2. DA ESPECIFICAÇÃO DAS AÇÕES LOTE 01: DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTRUÇÃO/EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS (incluem o direito à vida, à saúde, habitação, à assistência social, alimentação, cultura, esporte, lazer, trabalho e cidadania) LOTE 02: EDUCAÇÃO: ASSEGURANDO DIREITOS E EMANCIPAÇÃO HUMANA (incluem o direito à vida, à saúde, habitação, à assistência social, alimentação, cultura, esporte, lazer, trabalho e cidadania) LOTE 03: ENFRENTAMENTO DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA PESSOA IDOSA (incluem o direito à vida, à saúde, habitação, à assistência social, alimentação, cultura, esporte, lazer, trabalho e cidadania) LOTE 04: OS CONSELHOS DE DIREITOS: SEU PAPEL NA EFETIVAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL NA GERAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS (incluem o direito à vida, à saúde, habitação, à assistência social, alimentação, cultura, esporte, lazer, trabalho e cidadania) LOTE 05: CONVIVÊNCIA E PARTICIPAÇÃO - SERVIÇOS DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, PROPORCIONANDO O ACESSO E ACOLHIMENTO, ATIVIDADES LÚDICAS, ARTE, CULTURA, E INCLUSÃO SOCIAL (incluem o direito à vida, à saúde, habitação, à assistência social, alimentação, cultura, esporte, lazer, trabalho e cidadania)

  1. DO PÚBLICO ALVO

3.1. Pessoas idosas

  1. DO PERÍODO DE EXECUÇÃO

4.1. (12 meses) 5. DO VALOR DE REFERÊNCIA MÍNIMO E MÁXIMO E DAS DESPESAS INDIRETAS

5.1. O valor de referência mínimo e máximo para o lote é o informado na tabela abaixo, com as respectivas metas.

LOTE TEMÁTICA META VALOR DE REFERÊNCIA
MÍNIMO
VALOR DE REFERÊNCIA
MÁXIMO
01 DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTRUÇÃO /EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS
PÚBLICAS
15% R$ 100.000,00 $ 300.000,00
02 EDUCAÇÃO: ASSEGURANDO DIREITOS E EMANCIPAÇÃO HUMANA 15% R$ 100.000,00 $ 300.000,00
03 ENFRENTAMENTO DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA PESSOA IDOSA 15% R$ 100.000,00 $ 300.000,00
04 OS CONSELHOS DE DIREITOS: SEU PAPEL NA EFETIVAÇÃO DO CONTROLE
SOCIAL NA GERAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
15% R$ 100.000,00 $ 300.000,00
CONVIVÊNCIA E PARTICIPAÇÃO - SERVIÇOS DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA
05 PESSOA IDOSA, PROPORCIONANDO O ACESSO E ACOLHIMENTO, ATIVIDADES
LÚDICAS,ARTE,CULTURA E INCLUSÃO SOCIAL
40% R$ 100.000,00 $ 500.000,00
TOTAL 100% $10.000.000,00

PARÂMETROS PARA A PROPOSTA

6. DAS DESPESAS

6.1. Poderão ser contemplados no orçamento do projeto os seguintes itens de despesas facultados ao atendimento à Política da Pessoa Idosa consoante critérios do FEICE - Lei complementar Nº 153/2015.

ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO [TIMBRE DA OSC]

Nº do Edital de Chamamento Público: I- DADOS CADASTRAIS OSC Proponente: Endereço: Cidade:

Conta corrente:

Nome do representante legal:

Endereço: Cidade:

UF:

U.F: Banco:

PLANO DE TRABALHO Administração Pública: CNPJ: CEP: DDD/Fone: Agência: Praça de pagamento: RG/Órgão expedidor: CPF:

DDD/Fone:

CEP: