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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/02/2026 · pág. 3

DOE 04/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº023 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026

3

5.2.2. Núcleo da Apicultura

5.2.3. Núcleo das Energias Renováveis da Pecuária

  1. Coordenadoria de Engenharia, Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Rural
  1. Coordenadoria do Desenvolvimento Territorial, Cooperativismo, Comercialização e Economia Solidária
  1. Coordenadoria do Crédito Rural
  1. Coordenadoria de Desenvolvimento da Agroecologia dos Povos do Campo, das

Águas e das Florestas

  1. Unidade de Gerenciamento do Projeto de Desenvolvimento de Capacidades para Superação da Fome e Mitigação dos Efeitos da Pobreza e Extrema Pobreza Rural - Projeto Paulo Freire II (UGP – PPF II)

  2. Unidade de Gerenciamento de Projetos - São José (UGP – PSJ)

  3. Unidade de Gerenciamento do Projeto Semeando a Resiliência Climática em Comunidades Rurais do Nordeste (UGP Sertão Vivo)

  1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
  1. Coordenadoria Administrativo-Financeira

14.2.1. Núcleo de Registros Funcionais

14.3. Célula de Patrimônio e Logística

  1. Coordenadoria da Tecnologia da Informação

VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS

VII - ENTIDADES VINCULADAS

Parágrafo único. Obedecida à legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, às competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art.2º Os cargos da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominação e quantificações ali previstas.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 36.346, de 17 de dezembro de 2024.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº37.105, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

QUADRO RESUMO

SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS


SIT
UAÇÃO ANTERI OR
SI
TUAÇÃO ATUAL
SS-1 01 01
SS-2 03 03
DNS-2 14 14
DNS-3 15 15
DAS-1 22 22
DAS-2 14 14
DAS-3 05 05
TOTAL 74 74
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
DE PROVIM ENTO EM COMISSÃO DA SDA
SÍMBOLO
QUANTIDA-DE
Secretário do Desenvolvimento Agrário SS-1 01
Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário SS-2 01
Secretário Executivo de Fomento Produtivo e Agroecologia SS-2 01
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário SS-2 01
Coordenador DNS-2 14
Orientador de Célula DNS-3 14
Assessor de Comunicação DNS-3 01
Ouvidor DAS-1 01
Supervisor de Núcleo DAS-1 21
Assistente Técnico DAS-2 14
Auxiliar Técnico DAS-3 05
TOTAL 74

DECRETO Nº37.106 , de 03 de fevereiro de 2026.

CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 56022.004125/2025-71 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:

ÓRGÃO SOLICITANTE ADAGRI ADAGRI

MATRÍCULA A PARTIR DE 30000153 Data de circulação no DOE 30009916 Data de circulação no DOE

NOME

RAFAEL FERNANDES DE ALCÂNTARA JOSÉ RUBENS NOGUEIRA DE ALMEIDA