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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/02/2026 · pág. 4

DOE 04/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº023 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026

4

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE
JACER DA SILVA RODRIGUES ADAGRI 30000293 Data de circulação no DOE
RENATA SUELLEN MARQUES GUILHERME ADAGRI 30000129 Data de circulação no DOE
JANINE COLARES GADELHA ADAGRI 30000226 Data de circulação no DOE

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº37.107 , de 03 de fevereiro de 2026.

REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO JOÃO PAULO II PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOÃO PAULO II, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO JOÃO PAULO II, código Censo Escolar/ Inep nº 23264721, localizada no Município de FORTALEZA/CE, criada pelo Decreto nº 27.871, de 16 de agosto de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, de 18 de agosto de 2005, sediada no Município de Fortaleza/CE, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOÃO PAULO II. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


DECRETO Nº37.108 , de 03 de fevereiro de 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO GESTÃO EDUCA MAIS – GGEM NO ÂMBITO DO ENSINO PÚBLICO DO

ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição do Estado, CONSIDERANDO o teor do NUP nº 22001.136590/2025-05; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 2º, da Lei nº 19.267, de 28 de maio de 2025, que criou a Gratificação Gestão Educa Mais – GGEM, destinada a titulares de cargos de provimento em comissão de direção escolar de estabelecimentos de ensino público do Estado e/ou de coordenação de órgão de execução regional e/ou local, pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria da Educação – Seduc, em decorrência do exercício das atribuições em regime de dedicação integral e exclusiva, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Gratificação Gestão Educa Mais – GGEM ao ocupante do cargo em comissão de Diretor Escolar, relacionado no Anexo Único deste Decreto, em razão do exercício de suas atribuições sob regime de dedicação integral e exclusiva, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 19.267, de 28 de maio de 2025.

Parágrafo único. A concessão da gratificação perdurará até ulterior deliberação ou exoneração do respectivo cargo em comissão, observando-se o valor atualizado da referida gratificação. Art. 2º A mudança de unidade de exercício não implicará alteração na percepção da gratificação ora concedida, desde que mantido o mesmo cargo em comissão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.108, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026


CÓDIGO UNIDADE
UNIDADE DE EXERCÍCIO ATUAL
MATRÍCULA
NOME
CARGO
01
23162406
EEMTI GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA
2200011608381X
CICERA SANTANA BELEM
DIRETOR ESCOLAR

DECRETO Nº37.109 , de 03 de fevereiro de 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO GESTÃO EDUCA MAIS – GGEM NO ÂMBITO DO ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição do Estado, CONSIDERANDO o teor do NUP nº 22001.118496/2025-66; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 2º, da Lei nº 19.267, de 28 de maio de 2025, que criou a Gratificação Gestão Educa Mais – GGEM, destinada a titulares de cargos de provimento em comissão de direção escolar de estabelecimentos de ensino público do Estado e/ou de coordenação de órgão de execução regional e/ou local, pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria da Educação – Seduc, em decorrência do exercício das atribuições em regime de dedicação integral e exclusiva, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Gratificação Gestão Educa Mais – GGEM ao ocupante do cargo em comissão de Diretor Escolar, relacionado no Anexo Único deste Decreto, em razão do exercício de suas atribuições sob regime de dedicação integral e exclusiva, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 19.267, de 28 de maio de 2025.

Parágrafo único. A concessão da gratificação perdurará até ulterior deliberação ou exoneração do respectivo cargo em comissão, observando-se o valor atualizado da referida gratificação.

Art. 2º A mudança de unidade de exercício não implicará alteração na percepção da gratificação ora concedida, desde que mantido o mesmo cargo em comissão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.109, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026


CÓDIGO UNIDADE
UNIDADE DE EXERCÍCIO ATUAL
MATRÍCULA
NOME
CARGO
01
23215755
ESCOLA INDÍGENA TREMEMBÉ DE TAPERA
22000130033485
FERNANDO MARCIANO SANTOS
DIRETOR ESCOLAR

DECRETO Nº37.110 , de 03 de fevereiro de 2026.

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS RELATIVOS À OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO ANUAL DE QUE TRATA O ART. 15 DA LEI Nº18.665, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, REFERENTE AO CUMPRIMENTO DAS NORMAS RELATIVAS AO MENOR APRENDIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei n.º 18.665, de 29 de dezembro de 2023, que condiciona a fruição de isenção, incentivo ou outros benefícios fiscais, cuja concessão dependa da celebração de Regime Especial de Tributação – RET, à apresentação anual de declaração acerca do cumprimento das normas relativas ao Menor Aprendiz; CONSIDERANDO que a obrigatoriedade referida naquele dispositivo aplica-se exclusivamente às empresas que se enquadram nas disposições da Lei Federal n.º 10.097, de 19 de dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 9.579, de 22 de novembro de 2018, no tocante às regras de Aprendizagem Profissional; CONSIDERANDO que a legislação trabalhista estabelece hipóteses em que não é possível a contratação de aprendizes, especialmente quando as atividades desenvolvidas pela empresa envolvem risco ou se enquadram nas piores formas de trabalho infantil previstas no Decreto Federal n.º 6.481/2008, que regulamenta a Convenção n.º 182 da Organização Internacional do Trabalho – OIT; CONSIDERANDO que a exigência de obrigação acessória deve observar critérios de adequação, razoabilidade e compatibilidade com o regime jurídico que disciplina a atividade desenvolvida pelo contribuinte; CONSIDERANDO que a suspensão ou restrição de efeitos decorrentes de Regime Especial de Tributação deve limitar-se às hipóteses de efetivo descumprimento de obrigação acessória aplicável ao contribuinte, vedada a imposição de exigência formal que não lhe seja juridicamente compatível, DECRETA: