DOE 04/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº023 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026
21
| ÓRGÃO | MATRÍCULA | NOME |
|---|---|---|
| 313 | 30085388 | WANISE MARIA GUIMARAES BLOC |
| 500 | 3001183X | WELLINGTON DOMINGOS DE SOUSA |
| 500 | 30022238 | WERITON SARAIVA VASCONCELOS |
| 500 | 30022246 | WERTON SARAIVA VASCONCELOS |
| 220 | 30025024 | WILLIAMS FELIX DE CARVALHO |
| 500 | 30020057 | WILSON RODRIGUES DIAS |
| 500 | 30025938 | ZEFERINO DE CASTRO NETO |
| 500 | 30028724 | ZELIR VIANA PEIXOTO |
| 820 | 30001494 | ZILDA GERALDO DA SILVA |
| 500 | 3002799X | ZILMA ALVES DE LIMA RAMOS |
| 500 | 30035941 | ZILMA DAMASCENO BARRETO |
| 500 | 30030540 | ZILMAR ALVES FONTENELE |
| 500 | 30043014 | ZUILA AGOSTINHO DA SILVA FONSECA |
| 500 | 3004066X | ZULEIDE GONCALVES DA SILVA |
| 500 | 30023676 | ZULMIRA FREIRE CHAVES DO SANTOS |
DECRETO Nº37.115 , de 03 de fevereiro de 2026.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas nos incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens destinados ao patrimônio de órgãos ou entidades municipais encarregados da prestação de serviços de interesse social CONSIDERANDO que os bens móveis citados no Anexo Único deste Decreto não possui utilidade para a Secretaria da Proteção Social – SPS, poderá ser destinado a integrar o patrimônio do Município de Jardim em prol do interesse público e do bem comum; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo NUP: 47001.022469/2025-10. DECRETA:
Art. 1º – Fica a autorizada a doação ao Município de Jardim dos bens móveis relacionados no ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto;
Art. 2º – A doação dos bens móveis a que se refere o art. 1º deste Decreto dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social– SPS e como donatário o Município de Jardim, conforme o art. 1°, deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº37.115 / DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
| Nº ORDEM | ESPECIFICAÇÃO | ESTADO DO BEM | VALOR DO BEM | Nº TOMBO |
|---|---|---|---|---|
| 1 | DISPOSITIVO DE CAPTURA DE ASSINATURA | NOVO | R$ 3.980,00 | 99224 |
| 2 | LEITOR BIOMÉTRICO DIGITAL | NOVO | R$ 5.329,15 | 99244 |
| 3 | DISPOSITIVO BIOMÉTRICO FACIAL | NOVO | R$ 10.121,65 | 99204 |
| *** *** *** |
DECRETO Nº37.116 , de 03 de fevereiro de 2026.
ALTERA O DECRETO Nº36.049, DE 10 DE JUNHO DE 2024, QUE CRIA O COMITÊ ESTRATÉGICO DE SEGURANÇA INTEGRADA DO ESTADO DO CEARÁ – COESI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição do Estado; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.049, de 10 de junho de 2024, que cria o Comitê Estratégico de Segurança Integrada do Estado do Ceará – COESI/ CE; CONSIDERANDO a relevância estratégica da participação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – Seas no âmbito do referido Comitê, tendo em vista sua atuação direta na execução de medidas socioeducativas e sua contribuição para a prevenção da violência e a promoção da segurança pública integrada; DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 36.049, de 10 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ...
...
j) Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – Seas.
...
§3º A Seas participará das reuniões na condição de ouvinte, com direito a voz.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.117 , de 03 de fevereiro de 2026.
INSTITUI O NÚCLEO DE APOIO ESTRATÉGICO NA SOLUÇÃO DE DEMANDAS ESTADUAIS RELATIVAS À SAÚDE PÚBLICA (NASUS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a importância da implementação de medidas que fortaleçam a solução extrajudicial de demandas relativas à saúde pública, evitando o desgaste da judicialização e garantido direitos assegurados ao cidadão, especificamente no que diz respeito a matérias reservadas à competência estadual; CONSIDERANDO os entendimentos consolidados pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 6 e 1.234, de Repercussão Geral, que definem os limites das competências e responsabilidades dos entes federativos no âmbito do SUS; CONSIDERANDO que a instituição de uma câmara técnica que possa prestar apoio no atendimento das demandas administrativas da saúde pública contribui para o aperfeiçoamento e a democratização da gestão pública, oferecendo orientação clara aos cidadãos e promovendo a cultura do diálogo e da cooperação interinstitucional; DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Apoio Estratégico na Solução de Demandas Estaduais relativas à Saúde Pública (NASUS), no âmbito da Secretaria da Saúde – Sesa, com a finalidade de atuar como instância de apoio técnico, orientativo e intersetorial, voltada ao fortalecimento do diálogo institucional e à promoção do acesso adequado às políticas públicas de saúde, no tocante às demandas de competência estadual, evitando judicialização.
§ 1º As manifestações do NASUS terão caráter consultivo e de apoio técnico à gestão e à Procuradoria-Geral do Estado, sem competência para deliberar sobre obrigações de fornecimento de bens ou serviços de saúde.
§ 2º A coordenação do NASUS, bem como o detalhamento de seu fluxo operacional e a designação de seus membros, serão estabelecidos por portaria do dirigente máximo da Sesa.