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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/02/2026 · pág. 21

DOE 04/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº023 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026

21

ÓRGÃO MATRÍCULA NOME
313 30085388 WANISE MARIA GUIMARAES BLOC
500 3001183X WELLINGTON DOMINGOS DE SOUSA
500 30022238 WERITON SARAIVA VASCONCELOS
500 30022246 WERTON SARAIVA VASCONCELOS
220 30025024 WILLIAMS FELIX DE CARVALHO
500 30020057 WILSON RODRIGUES DIAS
500 30025938 ZEFERINO DE CASTRO NETO
500 30028724 ZELIR VIANA PEIXOTO
820 30001494 ZILDA GERALDO DA SILVA
500 3002799X ZILMA ALVES DE LIMA RAMOS
500 30035941 ZILMA DAMASCENO BARRETO
500 30030540 ZILMAR ALVES FONTENELE
500 30043014 ZUILA AGOSTINHO DA SILVA FONSECA
500 3004066X ZULEIDE GONCALVES DA SILVA
500 30023676 ZULMIRA FREIRE CHAVES DO SANTOS

DECRETO Nº37.115 , de 03 de fevereiro de 2026.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas nos incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens destinados ao patrimônio de órgãos ou entidades municipais encarregados da prestação de serviços de interesse social CONSIDERANDO que os bens móveis citados no Anexo Único deste Decreto não possui utilidade para a Secretaria da Proteção Social – SPS, poderá ser destinado a integrar o patrimônio do Município de Jardim em prol do interesse público e do bem comum; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo NUP: 47001.022469/2025-10. DECRETA:

Art. 1º – Fica a autorizada a doação ao Município de Jardim dos bens móveis relacionados no ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto;

Art. 2º – A doação dos bens móveis a que se refere o art. 1º deste Decreto dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social– SPS e como donatário o Município de Jardim, conforme o art. 1°, deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº37.115 / DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº ORDEM ESPECIFICAÇÃO ESTADO DO BEM VALOR DO BEM Nº TOMBO
1 DISPOSITIVO DE CAPTURA DE ASSINATURA NOVO R$ 3.980,00 99224
2 LEITOR BIOMÉTRICO DIGITAL NOVO R$ 5.329,15 99244
3 DISPOSITIVO BIOMÉTRICO FACIAL NOVO R$ 10.121,65 99204
*** *** ***

DECRETO Nº37.116 , de 03 de fevereiro de 2026.

ALTERA O DECRETO Nº36.049, DE 10 DE JUNHO DE 2024, QUE CRIA O COMITÊ ESTRATÉGICO DE SEGURANÇA INTEGRADA DO ESTADO DO CEARÁ – COESI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição do Estado; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.049, de 10 de junho de 2024, que cria o Comitê Estratégico de Segurança Integrada do Estado do Ceará – COESI/ CE; CONSIDERANDO a relevância estratégica da participação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – Seas no âmbito do referido Comitê, tendo em vista sua atuação direta na execução de medidas socioeducativas e sua contribuição para a prevenção da violência e a promoção da segurança pública integrada; DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 36.049, de 10 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ...

...

j) Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – Seas.

...

§3º A Seas participará das reuniões na condição de ouvinte, com direito a voz.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº37.117 , de 03 de fevereiro de 2026.

INSTITUI O NÚCLEO DE APOIO ESTRATÉGICO NA SOLUÇÃO DE DEMANDAS ESTADUAIS RELATIVAS À SAÚDE PÚBLICA (NASUS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a importância da implementação de medidas que fortaleçam a solução extrajudicial de demandas relativas à saúde pública, evitando o desgaste da judicialização e garantido direitos assegurados ao cidadão, especificamente no que diz respeito a matérias reservadas à competência estadual; CONSIDERANDO os entendimentos consolidados pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 6 e 1.234, de Repercussão Geral, que definem os limites das competências e responsabilidades dos entes federativos no âmbito do SUS; CONSIDERANDO que a instituição de uma câmara técnica que possa prestar apoio no atendimento das demandas administrativas da saúde pública contribui para o aperfeiçoamento e a democratização da gestão pública, oferecendo orientação clara aos cidadãos e promovendo a cultura do diálogo e da cooperação interinstitucional; DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Apoio Estratégico na Solução de Demandas Estaduais relativas à Saúde Pública (NASUS), no âmbito da Secretaria da Saúde – Sesa, com a finalidade de atuar como instância de apoio técnico, orientativo e intersetorial, voltada ao fortalecimento do diálogo institucional e à promoção do acesso adequado às políticas públicas de saúde, no tocante às demandas de competência estadual, evitando judicialização.

§ 1º As manifestações do NASUS terão caráter consultivo e de apoio técnico à gestão e à Procuradoria-Geral do Estado, sem competência para deliberar sobre obrigações de fornecimento de bens ou serviços de saúde.

§ 2º A coordenação do NASUS, bem como o detalhamento de seu fluxo operacional e a designação de seus membros, serão estabelecidos por portaria do dirigente máximo da Sesa.