DOE 04/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº023 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026
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ANEXO V A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.118, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 MEMORIAL DESCRITIVO
O perímetro do imóvel descrito abaixo, está georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro e os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciados ao meridiano central 39 WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9.500.268,929 m e E 642.902,679 m, confrontando com AVENIDA DA INTEGRAÇÃO com os seguintes azimutes e distâncias: 318°41’26” e 26,00 m até o vértice P02, de coordenadas N 9.500.288,476 m e E 642.885,500 m; deste, segue confrontando com RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL com os seguintes azimutes e distâncias: 226°39’24” e 21,00 m até o vértice P03, de coordenadas N 9.500.274,063 m e E 642.870,228 m; deste, segue confrontando com LKL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA com os seguintes azimutes e distâncias: 138°44’01” e 26,00 m até o vértice P04, de coordenadas N 9.500.254,520 m e E 642.887,376 m; deste, segue confrontando com JOSÉ TADASHI ICHINOSE com os seguintes azimutes e distâncias: 46°43’22” e 21,00 m até o vértice P01, de coordenadas N 9.500.268,929 m e E 642.902,679 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 546,00m².
ANEXO VI A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.118, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
DECRETO Nº37.119 , de 04 de fevereiro de 2026.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 25.511.622,01 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I ao III do § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 19.642, de 19 de dezembro de 2025 – LOA 2026 e do art. 42 da Lei Estadual nº 19.382, de 14 de julho de 2025 – LDO 2026. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, para viabilizar transferências previstas na legislação vigente, assegurando o cumprimento das obrigações legais do órgão; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da CASA CIVIL, para ajuste orçamentário destinado ao atendimento das necessidades da Coordenadoria de Apoio a Políticas Públicas, visando ao adequado funcionamento das atividades institucionais; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO TURISMO, para suplementação destinada ao apoio a manifestações da cultura nacional, contribuindo para a promoção de eventos culturais e turísticos no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO, para ajustes orçamentários de órgãos; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, para execução de ações voltadas ao enfrentamento da insegurança alimentar, incluindo o pagamento de benefícios às famílias em situação de vulnerabilidade social e o repasse de recursos a entidades responsáveis pela execução, operacionalização e monitoramento de programas de segurança alimentar; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, para aquisição de veículos destinados ao apoio às unidades de acolhimento e aos centros de referência especializados da política de assistência social. CONSIDERANDO o art. 43 da Lei Estadual nº 19.382, de 14 de julho de 2025 – LDO 2026, que autoriza o Poder Executivo para, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou do desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições e, ainda, em casos de complementaridade ou similaridade, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, os descritores, as metas e os objetivos, com o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza da despesa, assim como os atributos dos programas vigentes no PPA 2024-2027.DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento dos seguintes órgãos/entidades: Departamento Estadual de Trânsito, Casa Civil, Secretaria do Turismo, Encargos Gerais do Estado, Secretaria da Proteção Social e Fundo Estadual de Assistência Social no valor de R$ 25.511.622,01 (VINTE E CINCO MILHÕES, QUINHENTOS E ONZE MIL, SEISCENTOS E VINTE E DOIS REAIS E UM CENTAVO), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme o anexo I ao IV
| R$ 1,00 | |||
|---|---|---|---|
| ÓRGÃO | SIGLA | ORIGEM | APLICAÇÃO |
| DETRAN | 618.394,93 | 618.394,93 | |
| CC | 1.572.400,20 | 1.572.400,20 | |
| SETUR | 0,00 | 6.500.000,00 |
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO CASA CIVIL SECRETARIA DO TURISMO