DOE 04/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº023 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026
PORTARIA COAFI CC 003/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025, conforme o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE CONCEDER, nos termos do inciso I, do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , ao TEN-CEL QOPM FRANCISCO PAULO RABELO DE LUNA , matrícula 111.062-1-8, lotado na Casa Militar, a importância de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), da dotação orçamentária cuja classificação é 339030 – item 2479 – material de consumo - suprimento de fundos. A aplicação a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo as despesas serem comprovadas 15 (quinze) dias após concluído o prazo das aplicações. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 02 de fevereiro de 2026.
Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** * PORTARIA COAFI CC 003/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025, conforme o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE CONCEDER, nos termos do inciso I, do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , ao TEN-CEL QOPM FRANCISCO PAULO RABELO DE LUNA** , matrícula 111.062-1-8, lotado na Casa Militar, a importância de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), da dotação orçamentária cuja classificação é 339039 – item 2481 – outros serviços de terceiros pessoa física/pessoa jurídica - suprimento de fundos. A aplicação a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo as despesas serem comprovadas 15 (quinze) dias após concluído o prazo das aplicações. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2026.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** * PORTARIA CM Nº005|2026 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o que dispõe o §4º do Art. 2º do Decreto nº 36.846, de 19 de setembro de 2025, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.586, de 07 de maio de 2025, com observância ao Quadro de Organização e ao Quadro de Funções, ambos da Casa Militar, resolve DISPENSAR o CORONEL QOPM ELIGÊNIO MARQUES DE OLIVEIRA** , M.F.: 105.610-1-9, do exercício da função de Chefe do Setor de Segurança, Precursão e Planejamento da Unidade Militar da Procuradoria-Geral de Justiça, integrante da estrutura organizacional da Casa Militar, a partir de 16 de janeiro de 2026. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 02 de fevereiro de 2026.
Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN CEL QOPM SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR
EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº104/2025
TRANSMITENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, Órgão Executor do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PReVio, com sede no Palácio da Abolição, situado na Avenida Barão de Studart nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, referendado pela UGP/PREVIO. BENEFICIÁRIA: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS , inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89, situada nesta Capital, na Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-130. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência patrimonial referente aos bens do patrimônio da Casa Civil, adquiridos através do Contrato 094/2025, custeado com recursos do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PreVio, para a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo- SEAS, conforme documentos em anexo e relação de bens especificados a seguir:
| ITEM | TOMBO | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO CONTÁBIL | VALOR DO BEM |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 16381 | Scanner, Raios X, bagagens mão, instalação (sistema de inspeção por raio-X de bagagens) | 1.2.3.1.1.02.01 EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
R$ 112,000.00 |
| 2 | 16382 | Scanner, Raios X, bagagens mão, instalação (sistema de inspeção por raio-X de bagagens) | 1.2.3.1.1.02.01 EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
R$ 112,000.00 |
| 3 | 16383 | Scanner, Raios X, bagagens mão, instalação (sistema de inspeção por raio-X de bagagens) | 1.2.3.1.1.02.01 EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
R$ 112,000.00 |
| VALOR TOTAL | R$ 336,000.00 |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento na Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que dispôs sobre o novo modelo de gestão do Poder Executivo, alterando a estrutura administrativa estadual, que findou por vincular o Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência - PReVio à Casa Civil, no Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e no disposto no §2º, do art. 3º, da Lei Estadual nº 13.476/2004, e no Processo NUP 30001.020968/2025-70. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo é a partir de sua assinatura, devendo ser publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2026; SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, Tathiana Braga Tavares COORDENADORA DA UGP/PReVio e Raimundo Avilton Meneses Júnior, Coordenador Executivo de Prevenção à Violência. Fortaleza/CE, 02 de fevereiro de 2026.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº001/2026
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CASA CIVIL E A SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. TRANSMITENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, Órgão Executor do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PReVio, com sede no Palácio da Abolição, situado na Avenida Barão de Studart nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. BENEFICIÁRIA: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS , inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89, situada nesta Capital, na Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-130. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência patrimonial referente aos bens do patrimônio da Casa Civil, adquiridos através do Contrato 115/2025, custeado com recursos do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PreVio, para a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo- SEAS, conforme documentos em anexo e relação de bens especificados a seguir:
| ITEM | TOMBO | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO CONTÁBIL | VALOR DO BEM |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 16384 | Lanterna, tatica Swat BM-8466, lâmpada LED, resina termoplástica policarbonato, poliester, potência 130 lumens, alimentação 01 bateria recarregável, 3,7V, 220 MAH Lithium Ion, acopanha bolso modular porta lanterna – WART TATICAL |
1.2.3.1.1.01.17 EQUIPAMENTOS DE MANOBRAS E PATRULHAMENTO |
R$ 87,00 |
| 2 | 16385 | Lanterna, tatica Swat BM-8466, lâmpada LED, resina termoplástica policarbonato, poliester, potência 130 lumens, alimentação 01 bateria recarregável, 3,7V, 220 MAH Lithium Ion, acopanha bolso modular porta lanterna – WART TATICAL |
1.2.3.1.1.01.17 EQUIPAMENTOS DE MANOBRAS E PATRULHAMENTO |
R$ 87,00 |
| 3 | 16386 | Lanterna, tatica Swat BM-8466, lâmpada LED, resina termoplástica policarbonato, poliester, potência 130 lumens, alimentação 01 bateria recarregável, 3,7V, 220 MAH Lithium Ion, acopanha bolso modular porta lanterna – WART TATICAL |
1.2.3.1.1.01.17 EQUIPAMENTOS DE MANOBRAS E PATRULHAMENTO |
R$ 87,00 |
| 4 | 16387 | Lanterna, tatica Swat BM-8466, lâmpada LED, resina termoplástica policarbonato, poliester, potência 130 lumens, alimentação 01 bateria recarregável, 3,7V, 220 MAH Lithium Ion, acopanha bolso modular porta lanterna – WART TATICAL |
1.2.3.1.1.01.17 EQUIPAMENTOS DE MANOBRAS E PATRULHAMENTO |
R$ 87,00 |
| 5 | 16388 | Lanterna, tatica Swat BM-8466, lâmpada LED, resina termoplástica policarbonato, poliester, potência 130 lumens, alimentação 01 bateria recarregável, 3,7V, 220 MAH Lithium Ion, acopanha bolso modular porta lanterna – WART TATICAL |
1.2.3.1.1.01.17 EQUIPAMENTOS DE MANOBRAS E PATRULHAMENTO |
R$ 87,00 |
| 6 | 16389 | Lanterna, tatica Swat BM-8466, lâmpada LED, resina termoplástica policarbonato, poliester, potência 130 lumens, alimentação 01 bateria recarregável, 3,7V, 220 MAH Lithium Ion, acopanha bolso modular porta lanterna – WART TATICAL |
1.2.3.1.1.01.17 EQUIPAMENTOS DE MANOBRAS E PATRULHAMENTO |
R$ 87,00 |
| 7 | 16390 | Lanterna, tatica Swat BM-8466, lâmpada LED, resina termoplástica policarbonato, poliester, potência 130 lumens, alimentação 01 bateria recarregável, 3,7V, 220 MAH Lithium Ion, acopanha bolso modular porta lanterna – WART TATICAL |
1.2.3.1.1.01.17 EQUIPAMENTOS DE MANOBRAS E PATRULHAMENTO |
R$ 87,00 |