DOE 04/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº023 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026
27
| NOME | CARGO OU |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | DI | ÁRIAS | AJUDA DE | PASSAGEM | TOTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNÇÃO | QUANT. | VALOR | ACRESC.(%) | TOTAL | CUSTO | ||||||
| CRISTIANO CASTRO DE ARAUJO |
Capitão PM | II | 10 A 14.12.2025 |
FORTALEZA-CE/ SÃO PAULO-SP/ FORTALEZA-CE |
4 e 1/2 | 371,98 | 50% | 2.510,87 | 371,98 | ||
| SANZIO RAFAELO SEGUNDO E SOUSA |
Subtenente PM | II | 10 A 14.12.2025 |
FORTALEZA-CE/ SÃO PAULO-SP/ FORTALEZA-CE |
4 e 1/2 | 371,98 | 50% | 2.510,87 | 371,98 |
Republicada por incorreção.
PORTARIA CM Nº01|2026.
CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AOS 100 ANOS DA CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o §4º do art. 2º do Decreto nº 36.846, de 19 de setembro de 2025; Considerando o que dispõe a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; e Considerando a necessidade de planejar, coordenar e executar as ações relativas às comemorações do centenário da Casa Militar, a ocorrer no ano de 2026, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão Especial de Organização e Planejamento das Comemorações dos 100(cem) anos da Casa Militar do Governo do Estado do Ceará, com a finalidade de desenvolver, propor, coordenar, acompanhar e supervisionar todas as atividades administrativas, protocolares, cerimoniais e operacionais relacionadas aos eventos.
Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes membros:
| ORD. | POSTO | NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| 1. | Ten Cel PM | Francisco Erlânio Matoso de Almeida | 117.017-1-X | Presidente |
| 2. | Ten Cel PM | Michelliny Vasconcelos Gomes de Menezes | 108.531-1-7 | Membro |
| 3. | Ten Cel PM | Francisco Paulo Rabelo de Luna | 111.062-1-8 | Membro |
| 4. | Ten Cel PM | Antônio Eduardo Cavalcante Barros | 113.333-1-1 | Membro |
| 5. | Ten Cel PM | Erivelto Rocha Gadelha | 125.206-1-1 | Membro |
| 6. | Ten Cel PM | Alan César Bezerra de Menezes | 125.208-1-6 | Membro |
Parágrafo Único. Compete ao Presidente da Comissão indicar representantes das unidades, sem prejuízo de suas atribuições funcionais, para colaborar de forma integrada com os trabalhos da Comissão.
Art. 3º. A coordenação geral das comemorações será exercida pela Comissão Especial de Organização, sendo a execução das ações realizada por meio de subcomissões, compostas por representantes das Unidades da Casa Militar, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Portaria. Art. 4º. Compete à Comissão Especial de Organização:
I – elaborar o plano geral de execução das comemorações;
II – propor a programação oficial dos eventos;
III – criar e propor a logomarca comemorativa especial alusiva ao centenário, observadas as diretrizes institucionais;
IV – coordenar ações logísticas, cerimoniais e de segurança institucional;
V – articular-se com órgãos e entidades estaduais e municipais, quando necessário;
VI – monitorar e avaliar a execução das atividades previstas, promovendo os ajustes necessários;
VII – planejar e executar atividades relativas à cerimônia oficial, à programação cultural, histórica e institucional alusiva ao centenário; VIII – acompanhar, orientar e supervisionar a execução das diretrizes estabelecidas nesta Portaria pelas unidades responsáveis;
- IX – produzir relatórios, atas e demais documentos pertinentes;
X – adotar todas as providências necessárias ao pleno êxito das atividades comemorativas.
Art. 5º. As diretrizes para a organização e execução das comemorações do centenário da Casa Militar do Governo do Estado do Ceará obedecerão às seguintes disposições:
§1º As subcomissões referidas no art. 3º desta Portaria serão compostas por representantes das seguintes unidades:
- I – Unidade Militar de Ajudância de Ordens, Cerimonial e Protocolo;
II – Unidade Militar de Logística;
III – Unidade Militar de Segurança, por meio do Setor de Capacitação e Qualificação;
IV – Unidade Militar de Saúde.
- §2º Compete à Unidade Militar de Ajudância de Ordens, Cerimonial e Protocolo:
I – realizar a confecção de vídeo institucional alusivo ao Centenário da Casa Militar;
II – elaborar vídeos institucionais dos eventos programados, em articulação com a Comissão Especial de Organização;
III – promover a produção e divulgação de produtos comunicacionais;
IV – articular e coordenar apresentações da Banda de Música da Polícia Militar do Ceará em locais públicos;
V – organizar cultos religiosos, incluindo a realização de missa e celebração evangélica.
-
§3º Compete ao Setor de Capacitação e Qualificação:
-
I – planejar e executar eventos desportivos diversos, tais como atividades esportivas, corridas, torneios de futebol e outras atividades correlatas. §4º Compete à Unidade Militar de Saúde:
I – promover palestras, eventos sociais, campanhas educativas e demais ações relacionadas à saúde e ao bem-estar.
- §5º Compete à Unidade Militar de Logística:
I – planejar e realizar as atividades previstas nesta Portaria, de acordo com sua área de atuação, por meio de seus representantes junto à Comissão Especial de Organização.
Art. 6º. Os membros da Comissão desempenharão suas funções sem prejuízo de suas atribuições funcionais, podendo solicitar apoio técnico ou administrativo quando necessário.
§1º Todas as unidades, setores e colaboradores da Casa Militar deverão prestar o apoio necessário às atividades da Comissão Especial.
§2º As atividades desenvolvidas deverão ser devidamente registradas e arquivadas para fins de memória institucional e prestação de contas.
Art. 7º. Fica estabelecido o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a apresentação e entrega do plano geral de execução das comemorações.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 02 de fevereiro de 2026.
Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN CEL QOPM
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA CM Nº002|2026 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais e com esteio no Decreto nº 36.846, de 19 de setembro de 2025(APROVA O REGULAMENTO DA CASA CIVIL), RESOLVE: DESIGNAR o 1º Tenente PM JOÃO DE DEUS DA SILVA NETO , M.F.: 125.362-1-6, da 1ª CPG, para proceder Inquérito Técnico, com base na documentação anexa, a fim de apurar as causas, os efeitos e as responsabilidades decorrentes do sinistro de trânsito envolvendo o veículo Chevrolet, Trailblazer Premier, cor preta, placas SBN 8F75, pertencente à frota orgânica da Casa Militar, que era conduzido pelo Subtenente PM FRANCISCO AIRTON CAJUEIRO JÚNIOR, M.F.: 125.657-1-2, lotado na 1ª CPG, quando em deslocamento do Município de Sobral/CE para Fortaleza/CE, na altura do Km 14 da CE 240, colidiu com animais(jumentos) que se encontravam na via, fato ocorrido no dia 26/12/2025. Integram a presente Portaria: Comunicação Interna nº 24/2025 – Unidade Militar de Transporte – UMT|CM, com seus anexos e o Ofício nº 000023/2026/PMCE/SUBCMTE-GERAL (NUP 10061.080881/2025-30). O Encarregado deverá comparecer à Assessoria de Gabinete da Casa Militar no prazo de 72h, após a publicação desta portaria, para receber os autos e dar início ao procedimento. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 02 de fevereiro de 2026.
Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN CEL QOPM
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR