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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/02/2026 · pág. 47

DOE 04/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº023 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026

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Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 28 de janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Raimundo Nonato Souza Silva, PREFEITO DE ITAPAJÉ. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2026.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 43001.011674/2025-07 - IG: 1427049 EXTRATO DÉCIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº047/CIDADES/2016

I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 047/CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS , COM PARTICIPAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DO ESTADO DO CEARÁ (ARCE); II - OBJETO: -DO PRAZO: O prazo de vigência do presente termo fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a partir do dia 31 de dezembro de 2025, findando-se no dia 31 de dezembro de 2026. – DO VALOR: Fica previsto o valor de R$ 2.796.482,00 (dois milhões, setecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e oitenta e dois reais) para a continuidade da execução do objeto deste Convênio, conforme o Plano de Trabalho anexo a este Termo Aditivo, independente de sua transcrição. - DO PLANO DE TRABALHO: O plano de trabalho do Convênio passa a ser o constante no anexo do presente aditivo ; III - VALOR GLOBAL: R$ 40.000.000,00 ( (quarenta milhões de reais). Fica previsto o valor de R$ 2.796.482,00 (dois milhões, setecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e oitenta e dois reais) para a continuidade da execução do objeto deste Convênio, conforme o Plano de Trabalho anexo a este Termo Aditivo, independente de sua transcrição ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo original, não alteradas por este Instrumento; V - DATA E ASSINANTES: 29 de dezembro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA; Rafael Maia de Paula, PRESIDENTE DA ARCE e Dimas Humberto Silva Barreira, PRESIDENTE EXECUTIVO DO SINDIÔNIBUS.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 43001.011557/2025-35 - IG: 1427062 EXTRATO NONO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº211/CIDADES/2018

I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 211/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E A AUTO VIAÇÃO METROPOLITANA – VIAMETRO , COM PARTICIPAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DO ESTADO DO CEARÁ (ARCE); II - OBJETO: - DO PRAZO: O prazo de vigência do presente termo fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 31 de dezembro de 2025, findando-se no dia 31 de dezembro de 2026. – DO VALOR: Fica previsto o valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para a continuidade da execução do objeto deste Convênio, conforme Plano de Trabalho anexo a este Termo Aditivo, independente de sua transcrição. - DO PLANO DE TRABALHO: O plano de trabalho do convênio passa a ser o constante no anexo do presente aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 4.665.896,70 ( (quatro milhões seiscentos e sessenta e cinco mil oitocentos e noventa e seis reais e setenta centavos). Fica previsto o valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para a continuidade da execução do objeto deste Convênio, conforme Plano de Trabalho anexo a este Termo Aditivo, independente de sua transcrição ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo original, não alteradas por este Instrumento; V - DATA E ASSINANTES: 29 de dezembro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA; Rafael Maia de Paula, PRESIDENTE DA ARCE e André Luis Eskinazi de Oliveira, VIAMETRO .

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA CONSULTA PÚBLICA REFERENTE AO ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE VISA REESTRUTURAR A POLÍTICA ESTADUAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ. LEI COMPLEMENTAR Nº162/2016

  1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E ADMINISTRATIVA: A prorrogação do prazo é uma medida de caráter administrativo, amparada nos princípios da Eficiência e da Participação Popular, essenciais à condução de processos de consulta. 2. MOTIVO DA PRORROGAÇÃO: O prazo para a emissão e divulgação do Relatório Final estava previsto para 30 de janeiro de 2026 . No entanto, o processo de Consulta Pública resultou em um elevado e significativo volume de contribuições por parte da sociedade civil, especialistas e demais entes interessados. Como forma de garantir que todas as manifestações sejam devidamente analisadas e sistematizadas torna-se imprescindível a concessão de tempo adicional para a finalização dos processos que envolvem a divulgação do relatório final. 3. NOVO PRAZO: Dessa forma, destacamos que o resultado final será divulgado impreterivelmente em 06.02.2026. ● Prazo Anterior (Relatório Final): 30 de janeiro de 2026. ● Novo Prazo (Relatório Final): 06 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2026. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 20ª MEDIÇÃO REF. AO PERÍODO DE 26/09/2025 A 25/10/2025 NUP: 43001.011315/2025-41, EM FAVOR A EMPRESA R.R PORTELA & CLEZINALDO CONSTRUÇÕES SPE LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº009/CIDADES/2023

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes NUP: 43001.011315/2025-41 quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 20ª Medição em favor da R.R PORTELA & CLEZINALDO CONSTRUÇÕES SPE LTDA , no âmbito do Contrato nº 009/CIDADES/2023, que tem como objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Via de Proteção Ambiental Margem Esquerda do Rio Cocó Trecho III, da av. Deputado Paulino Rocha à Av. Alberto Craveiro no Município de Fortaleza, Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 20ª medição referente ao período de 26/09/2025 a 25/10/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11043 – Urbanização da Margem Esquerda do Rio Cocó – Trecho III(CEF - FGTS), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 16/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 79.876,08 (setenta e nove mil oitocentos e setenta e seis reais e oito centavos), destinado ao pagamento do reajuste da 20ª medição, referente aos serviços prestados, período de 26/09/2025 a 25/10/2025, no âmbito do Contrato nº 009/CIDADES/2023 R.R PORTELA & CLEZINALDO CONSTRUÇÕES SPE LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2026 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.311.11043.03.449092.1.500.9100000.0 (TESOURO) Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 29 DE JANEIRO DE 2026. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS

PORTARIA Nº0042/2026 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos documentos anexos, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de ANTÔNIO DOS SANTOS SOBRINHO , matrícula nº 0130951-X, ocorrido em 23 de janeiro de 2026, conforme Certidão do Cartório Cavalcanti Filho – Fortaleza/CE, em 27 de janeiro de 2026, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2026.

José Valdeci Rebouças

SUPERINTENDENTE