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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/02/2026 · pág. 17

DOE 04/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº023 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 217

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do NUP 10051.014285/2025-81, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 04 de junho de 1998, combinado com o Art. 17, alterado pela Lei n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei n.º 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estáveis no serviço público estadual, no cargo efetivo de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, Nível I, redenominado Oficial Investigador de Polícia, conforme a Lei nº 19.128, de 19 de dezembro de 2024, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), os SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, na forma descrita, todos lotados na Polícia Civil. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

ORDEM NOME MATRÍCULA DOE NOMEAÇÃO EXERCÍCIO ESTÁVEL A PARTIR DE
1 LUCELIA DANTAS DE ARAUJO 301.244-1-3 20/06/2018 20/06/2018 27/07/21
2 LUIS FILIPE TELES OLIVEIRA 301.208-3-3 20/06/2018 20/06/2018 21/06/21
3 LUIZ ALFREDO DA SILVA FRAGA SAMPAIO 301.226-1-5 20/06/2018 20/06/2018 21/06/21
4 LUIZ OTAVIO MENDES PARENTE JUNIOR 301.247-1-5 20/06/2018 20/06/2018 05/07/21
5 MACELLE MINELLI ALVES 301.241-7-0 20/06/2018 20/06/2018 21/06/21

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do NUP 10051.017747/2025-11, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 17 e 58 da Lei Estadual n.º 12.124, de 06 de julho de 1993, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estáveis no serviço público estadual, no cargo efetivo de Escrivão de Polícia Civil, Classe D, Nível I, redenominado Oficial Investigador de Polícia, conforme a Lei nº 19.128, de 19 de dezembro de 2024, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), os SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, na forma ali descrita, todos lotados na Polícia Civil. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

ORDEM NOME MATRÍCULA DOE NOMEAÇÃO EXERCÍCIO ESTÁVEL A PARTIR DE
1 RENATO DE SOUZA BENICIO 301.245-3-7 20/06/2018 20/06/2018 28/06/2021
2 SILVIANNA BARROSO RODRIGUES DE MORAES 301.229-9-2 20/06/2018 20/06/2018 21/06/2021
3 ROMERO LIMA MOREIRA FILHO 301.243-3-2 20/06/2018 20/06/2018 21/06/2021
4 RUTENIO COSTA CAMPOS SILVA 301.191-3-3 20/06/2018 20/06/2018 21/06/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no NUP 10051.009959/2025-25, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 17 e 58 da Lei Estadual n.º 12.124, de 06 de julho de 1993, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estáveis no serviço público estadual, no cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, Nível I, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), os SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, na forma ali descrita, todos lotados na Polícia Civil. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026 .

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

ORDEM NOME MATRÍCULA DOE NOMEAÇÃO EXERCÍCIO ESTÁVEL A PARTIR DE
1 ROBERTO PINHEIRO MOTA FILHO 301.232-7-1 20/06/2018 20/06/2018 14/09/2021
2 ROBSON FERNANDES NOGUEIRA 301.205-3-1 20/06/2018 20/06/2018 21/06/2021
3 RONALD BANDEIRA NASCIMENTO 301.244-0-5 20/06/2018 20/06/2018 05/07/2021
4 RONALDO SANTA ROSA BITTENCOURT 301.209-8-1 20/06/2018 20/06/2018 21/06/2021
5 RYCARDO WYLLES PINHEIRO NOGUEIRA 301.217-7-5 20/06/2018 20/06/2018 21/06/2021
6 SALATIEL FURTADO DE SOUZA 301.214-6-5 20/06/2018 20/06/2018 21/06/2021
7 SAMUEL BEZERRA NUNES 301.217-3-2 20/06/2018 20/06/2018 21/06/2021
8 SAMUEL LOPES BENTES 301.242-6-X 20/06/2018 20/06/2018 21/06/2021
9 SAMUEL PORDEUS MENEZES 301.208-6-8 20/06/2018 20/06/2018 21/06/2021

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo NUP 10061032740/2024-20 RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o militar estadual CLEYTON DE LIMA BRAGA , matrícula funcional n.° 58727512, do cargo de Cabo PM, a partir de 26 de junho de 2024, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, Nível I, da Polícia Civil do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Antônio Roberto Cesário De Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVII do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará, tendo em vista o que consta nos Processo n° 10051.035474/2025-97, RESOLVE, com fundamento no artigo 35, inciso I, 36 e 172, do Estatuto da Polícia Civil – Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993 e artigo 63, inciso II, alínea b, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – lei