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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/02/2026 · pág. 21

DOE 04/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº023 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 221

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 11888784/2022 (VIPROC), RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o militar estadual Sd PM OLIMPIO RAFAEL DOS SANTOS MORAIS , matrícula funcional n.º 30886119, da Polícia Militar do Ceará, do cargo de Soldado PM, a partir de 01 de agosto de 2022, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Técnico Bancário Novo da Caixa Econômica Federal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 07815050/2022 (VIPROC), RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o militar estadual Sd PM MARCELO WESLEY DA COSTA FERNANDES , matrícula funcional n.º 30909003, da Polícia Militar do Ceará, do cargo de Soldado PM, a partir de 28 de junho de 2022, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou indenização, por ter sido empossado no cargo efetivo de Inspetor de Polícia Civil Classe D, Nível I. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 07717768/2022 (VIPROC), RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o militar estadual Sd PM MARCELO DOS SANTOS MACIEL , matrícula funcional n.º 30873696, da Polícia Militar do Ceará, do cargo de Soldado PM, a partir de 28 de junho de 2022, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou indenização, por ter sido empossado no cargo efetivo de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, Nível I. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 11647765/2019 (VIPROC), RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o servidor estadual, JÚLIO DE OLIVEIRA MONTEIRO , matrícula funcional nº 30481410 da graduação de Soldado da Polícia Militar do Ceará, a partir de 26/12/2019, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou indenização, por ter sido empossado no cargo efetivo de Policial Rodoviário Federal, Terceira Classe, Padrão I. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.011544/2025-01, resolve promover pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM TEMOTEO FERNANDES DO CARMO , MF.: 101.280-1-3, a contar de 07 de março de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 02 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n° 02724922/2009-VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” do 3º SARGENTO da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional n° 022.324-1-3 - CARLOS BARROS SAMPAIO , por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, RESOLVE reformá-lo, na atual graduação de 3° SARGENTO PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 04/02/1994, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c” e 95, paragrafo único, da Lei n° 10.072, de 20/12/1976, na quantia de:

HISTÓRICO EM 04/02/1994(DATA EMQUE COMPLETOU 56 ANOS) VALOR(CR$)
Soldo (Lei n° 12.253, de 28/01/1994) 16.445,00
Gratificação de Tempo de Serviço - 30% (Lei n° 11.167/86) 4.933,50
Indenização de Habilitação - 40% (Lei n° 11.167 de 07/01/1986) 6.578,00
Indenização de Moradia - 25% (Lei n° 11.195 de 11/06/1986) 4.111,25
Indenização de Função Policial - 80% (Lei n° 11.941 de 25/09/1992) 13.156,00
Gratificação de Risco de Vida e Saúde - 50%(Lei n° 11.941 de 25/09/1992) 8.222,50
TOTAL 53.446,25
Indenização Adicional de Inatividade - 50%(Lei n° 11.167 de 07/01/1986) 26723,13
TOTAL 80.169,38