DOE 04/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº023 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026
236
| HISTÓRICO EM 18/07/1992(DATA EMQUE COMPLETOU 56 ANOS) | VALOR(CR$) | |
|---|---|---|
| Soldo (Lei nº 11.948, de 29/05/1992) | 122.747,00 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço de 30% (Lei nº 11.167/1986) | 36.824,10 | |
| Indenização de Habilitação de 40% (Lei nº 11.167 de 07/01/1986) | 49.098,80 | |
| Indenização Função Policial Militar de 80% (Lei nº 11.941, de 29/05/1992) | 98.197,60 | |
| Indenização de Moradia de 25% (Lei nº 11.195 de 11/06/1986) | 30.686,75 | |
| Gratificação de Risco de Vida e Saúde de 50%(Lei nº 11.941,de 29/05/1992) | 61.373,50 | |
| SUBTOTAL | 398.927,75 | |
| Indenização Adicional de Inatividade de 50%(Lei nº 11.167 de 07/01/1986) | 199.463,88 | |
| TOTAL | 598.391,63 | |
| HISTÓRICO(VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº13.035 DE 30/06/2000) | VALOR(R$) | |
| Soldo (Lei nº 12.840, de 14/07/1998) | 65,05 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço de 30% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) | 19,52 | |
| Gratificação Militar (Lei nº 13.035, 30/06/2000) | 280,00 | |
| Gratificação de Qualificação Policial (Lei nº 13.035, 30/06/2000) | 379,00 | |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI) | 10,56 | |
| TOTAL DOS PROVENTOS | 754,13 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de favereiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do Art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e considerando a realização do Concurso Público destinado ao provimento de 2.000 (duas mil) vagas para o cargo de Soldado da PMCE e cadastro de reserva, regido pelo Edital nº 01 – SOLDADO PMCE, de 27 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de agosto de 2021, homologado pelo Edital nº 45 – SOLDADO PMCE, de 18 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de maio de 2022, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS/CE, POR INTERMÉDIO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEPLAG/CE, conforme a Decisão Judicial ao processo de nº 0219759-52.2022.8.06.0001, encaminhada para cumprimento pela Procuradoria-Geral do Estado, por meio do NUP 13001.007491/202437, RESOLVE TORNAR PÚBLICO A ADMISSÃO do candidato RAFAEL LIMA MOREIRA , como Aluno Soldado da Carreira de Praças Especiais da Polícia Militar do Ceará, de acordo com a Lei nº 15.797, de 25 de maio 2015, alterada pela Lei nº 16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o efetivo da PMCE, combinado com o Art. 10 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Sinval da Silveira Sampaio CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
ANEXO ÚNICO – A QUE SE REFERE O ATO DE ADMISSÃO DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
O candidato relacionado neste Ato deverá comparecer na Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Polícia Militar do Ceará – CGP/PMCE, localizada na Avenida Aguanambi, 2280 – Bairro Fatima - Contato: (85) 3101.1996, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Ato, nos horários de 8h às 12h e de 13h às 16h30 para tratar de assuntos relacionados ao processo de posse no respectivo cargo efetivo, munido dos seguintes documentos: 1. Cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil e CPF;
-
Cópia Autenticada do Título de Eleitor com Comprovante de Votação do último Pleito Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral;
-
Certidão Expedida pela Justiça Eleitoral Federal;
-
Reservista Militar Original (masculino);
-
Cópia Autenticada do Certificado de Ensino Médio;
-
Cópia Autenticada do Histórico Escolar;
-
Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;
-
Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Civil do Estado do Ceará e Estado de Origem;
-
Certidão Criminal Estadual (Fórum Clóvis Beviláqua) e da Comarca de Origem;
-
Certidão da Justiça Federal;
-
Certidão da Polícia Federal;
-
Certidão de não Acúmulo de Cargos emitida através do site da SEPLAG (http://appsweb.seplag.ce.gov.br/cac/pages/formulario/aceitarTermos.seam); 13. Declaração de Bens e Valores (Modelo site da AESP);
-
Declaração de não Acúmulo de Cargos (Modelo site da AESP);
-
Declaração de não Atividade Comercial (Modelo site da AESP)
-
Cópia Autenticada da CNH (Categoria “B”);
-
Laudo Médico (COPEM).
A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerá às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o convocado se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada na Avenida Oliveira Paiva, nº 941 – Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários – Fortaleza-Ceará – Contatos: (85) 3101.2034 / 3101.2037/ 3101.2040.
-
Hemograma completo com plaquetas
-
Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina
-
Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT
-
Sumário de urina
-
Raio-X de tórax em PA com laudo
-
Eletrocardiograma com laudo
-
Eletroencefalograma com laudo
-
Audiometria
- 9.Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia)
-
Exame toxicológico mais simples
-
Laudo de Sanidade Mental (avaliação psiquiátrica, feito por psiquiatra)
A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo Único deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Admissão.
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL