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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/02/2026 · pág. 38

DOE 04/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº023 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026

238

  1. Certidão de não Acúmulo de Cargos emitida através do site da SEPLAG (http://appsweb.seplag.ce.gov.br/cac/pages/formulario/aceitarTermos.seam);

  2. Declaração de Bens e Valores (Modelo site da AESP);

  3. Declaração de não Acúmulo de Cargos (Modelo site da AESP);

  4. Declaração de não Atividade Comercial (Modelo site da AESP)

  5. Cópia Autenticada da CNH (Categoria “B”);

  6. Laudo Médico (COPEM).

A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerá às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o convocado se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada na Avenida Oliveira Paiva, nº 941 – Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários – Fortaleza-Ceará – Contatos: (85) 3101.2034 / 3101.2037/ 3101.2040.

  1. Hemograma completo com plaquetas

  2. Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina

  3. Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT

  4. Sumário de urina

  5. Raio-X de tórax em PA com laudo

  6. Eletrocardiograma com laudo

  7. Eletroencefalograma com laudo

  8. Audiometria

  1. Exame toxicológico mais simples

  2. Laudo de Sanidade Mental (avaliação psiquiátrica, feito por psiquiatra)

A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo Único deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Admissão. Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais e, de acordo com teor do Despacho n° 1418/2024 da Procuradoria Geral do Estado, considerando ainda, os termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal - STF, resolve: Tornar sem efeito o Ato de promoção do 2° Tenente QOAPM AÉCIO TEIXEIRA BRAGA , Mat. 100.772-1-4, publicado no Diário Oficial do Estado n° 067, datado de 24 de março de 2022, devendo o referido militar estadual retornar a graduação de SUBTENENTE PM. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05796239/2008, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7°, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSE RODRIGUES DE CARVALHO , matricula funcional nº 02911418, CPF n° 18821936368, na atual graduação de 1° SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 27/04/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo - Lei nº 14.180, de 30/07/2008 129,49
Gratificação de Tempo de Serviço - 15%-Lei nº 11.167, de 07/01/1986 19,42
Gratificação Militar - Lei nº 14.183, de 30/07/2008 919,56
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 14.180, de 30/07/2008 776,99
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - Lei nº 15.070,de 20/12/2011 194,24
TOTAL 2.039,70

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/01/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/03/2018, que concedeu beneficio a JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO, matricula nº 02911418. PALACIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04209822/2006, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, WERLEY SALES PINHEIRO , matricula funcional nº 02789213, CPF nº 20908300344, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 26/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 13.787, de 29/06/2006 235.61
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 35,34
Gratificação Militar – Lei nº 13.787, de 29/06/2006 2.771,94
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 13.787, de 29/06/2006 2.862,76
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070,de 20/12/2011 1.947,98
TOTAL 7.853,63

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/10/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/11/2019, que concedeu benefício a WERLEY SALES PINHEIRO, matrícula nº 02789213. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 0850681/2003, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 88, inciso I e 89, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, EDILSON MIGUEL DOS SANTOS , matrícula funcional nº 02707519, CPF nº 05813000330, na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 27/08/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: