DOE 04/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº023 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026
239
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo – Lei nº 13.333, de 22/07/2003 | 99,88 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 20% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 19,98 | |
| Gratificação Militar – Lei nº 13.333, de 22/07/2003 | 443,31 | |
| Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 13.333,de 22/07/2003 | 599,27 | |
| TOTAL | 1.162,44 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/08/2004 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/09/2004, que concedeu benefício à EDILSON MIGUEL DOS SANTOS, matrícula nº 027.075-1-2. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 06266942/2008, RESOLVE TRANSFERIR PARA RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal dos arts.180, inciso I, 181 e 183 da Lei nº13.729, de 11/01/2006 combinado com o art. 7º da lei complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTÔNIO CARLOS LIMA FEITOSA , matrícula funcional nº 02895412, CPF nº 21389144372, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação a partir de 12/06/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Lei nº14.180 e 14.183, de 30/07/2008 | 129,49 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986. | 19,42 |
| Gratificação Militar – Lei nº14.423, de 29/07/2009 | 919,56 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº14.425, de 29/07/2009 | 776,99 |
| Gratificaçãopela Representação de Gabinete – 60% vencimentos – Lei nº10.722/82 e Decreto nº21.848/92 – decisãojudicial 0175129-81.2017.8.06.001 | 1.107,27 |
| TOTAL | 2.952,73 |
Tornando sem efeito o ato datado de 08/01/13 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/01/2013, que concedeu beneficio o ANTÔNIO CARLOS LIMA FEITOSA, matrícula func nº 02895412. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 00850495/2003 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 88, inciso I, e 89, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, ANTÔNIO IGEVAM VASCONCELOS DA SILVA , matricula funcional nº 024.141-1-2, CPF nº 092.004.793-91, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 12/08/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo - Lei nº 13.333, de 22/07/2003 | 99,88 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) | 14,98 |
| Gratificação Militar - Lei nº 13.333, de 22/07/2003 | 443,31 |
| Gratificação deQualificação Policial - Lei nº 13.333,de 22/07/2003 | 599,27 |
| TOTAL | 1.157,44 |
TORNA SEM EFEITO o ato datado de 02/02/2007, publicado no DOE nº 024, de 02/02/2007. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 00213707/2023, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ NEI RIBEIRO DANTAS , matricula funcional nº 10457815, CPF nº 40979776368, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 04/01/2023 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 | 326,30 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 16,32 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 | 1.893,41 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 18.356,de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 | 6.106,86 |
| TOTAL | 8.342,89 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 03001105/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, GILVAM CORREIA DE OLIVEIRA , matricula funcional nº 03749010, CPF nº 32329750382, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 24/03/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: