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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/02/2026 · pág. 8

DOE 03/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº022 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2026

192

RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.095562/2024-31

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.095562/2024-31, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRAÍMA , no valor de R$ 52.748,85 (cinquenta e dois mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), no período de março a julho e a 1° parcela do 13° salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** * TERMO DE ADVERTÊNCIA NUP 22001.164482/2025-14**

A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989 e art. 156, I, da Lei n.º 14.133/2021, e tendo em vista o que consta no processo Nup 22001.164482/2025-14, considerando que a conduta da empresa Quasar Brasil Instrumentos Musicais EIRELI - ME, diante das conclusões extraídas do procedimento administrativo instaurado pela Gestora do contrato, configurou descumprimento ao Contrato nº 152/2025. RESOLVE: APLICAR à empresa QUASAR BRASIL INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI - ME , inscrita no CNPJ sob o nº 28.453.974/0001-40, com endereço na Rua 1136, n. 644, quadra 244, lote 18, sala 02, Setor Marista, Goiânia/GO, a penalidade administrativa de ADVERTÊNCIA , prevista no art. 156, inciso I, da Lei 14.133/2021. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Em Fortaleza, 29 de janeiro de 2026 ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE CESSÃO DE USO

Nº012/2025 -NUP 22001.149157/2025-21

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, doravante denominada CEDENTE, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87 e RG nº 216562291 SSP/CE, e o MUNICIPIO DE JAGUARIBE , doravante denominado CESSIONÁRIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.465.068/0001-25, representado por seu/sua Prefeito(a), Prefeito(a) ALEXANDRE GOMES DIÓGENES, portador do RG 2002005023413 e CPF/MF 014.814.663-56, resolvem firmar, em conformidade com o art. 241 da Constituição Federal/1988 e o art. 184, caput, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Este Termo tem por finalidade a Cessão , a título gratuito, pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO ao MUNICÍPIO DE JAGUARIBE, de um veículo automotor a seguir relacionado , destinando-se ao transporte exclusivo de alunos do Ensino Médio. SUBCLÁUSULA ÚNICA – DA CONVALIDAÇÃO Ficam convalidados todos os atos e efeitos do Termo de Cessão de Uso nº 182/2019, publicado no D.O.E 28/11/2019 a contar da data de 23/11/2020 até o início da vigência do presente termo.Nº DE ORDEM: 01 ESPECIFICAÇÃO: Marca: Marcopolo/ Volare V6 MO Ano de Fabricação: 2007/2007 Modelo: Vw 5.140 EDO/GRAN MINI Placa: HYC 8432 Chassi: 93PB38D2U7CO21200 Tombamento: 417804 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1. COMPETE À CEDENTE: I. Identificar, através da CREDE, a demanda, rotas e horários dos alunos do Ensino Médio; II. Estabelecer, em comum acordo com o CESSIONÁRIO, rotas e horários para o transporte dos alunos do Ensino Médio, tendo em vista alcançar o melhor padrão de qualidade possível; III. Acompanhar, semestralmente, através da CREDE, as rotas e horários estabelecidos para transportar os alunos da Rede Oficial de Ensino Médio; IV. Observar e exigir o cumprimento, por parte do CESSIONÁRIO, das normas fiscais, pagamento do IPVA, taxa de licenciamento, seguro obrigatório, multas de trânsito pertinentes ao veículo automotor, seguro veicular particular para o veículo automotor, despesas na ocorrência do sinistro com a franquia do respectivo seguro veicular, bem como as demais despesas exigidas no Código de Trânsito Brasileiro no decorrer do termo de cessão; V. Vistoriar, semestralmente, o veículo discriminado na Cláusula Primeira sem que isto implique na perda da responsabilidade por parte do CESSIONÁRIO. 2.2. COMPETE AO CESSIONÁRIO: I. Transportar os alunos da Rede Oficial de Ensino Médio, a fim de possibilitar o acesso à Escola Pública; II. Atender a demanda, rotas e horários dos alunos do Ensino Médio estabelecidos em comum acordo com a CEDENTE, tendo em vista alcançar o melhor padrão de qualidade possível; III. Assegurar o cumprimento das normas fiscais, pagamento do IPVA, taxa de licenciamento, seguro obrigatório, multas de trânsito pertinentes ao veículo automotor, contratar seguro veicular particular para o veículo automotor, arcar com despesas na ocorrência do sinistro com a franquia do respectivo seguro veicular, bem como as demais despesas exigidas no Código de Trânsito Brasileiro no decorrer do termo de cessão; IV. Utilizar profissionais devidamente habilitados; V. Comunicar à CEDENTE os casos de vícios redibitórios (aparentes e ocultos), no decorrer do período da Cessão de Uso; VI. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais causados à CEDENTE ou a terceiros pelos seus empregados no decorrer do prazo deste Termo.VII. Comunicar, ao órgão competente, no caso de multa de trânsito, o condutor e seus respectivos dados para as anotações no seu prontuário no decorrer da Cessão de Uso; VIII. Responsabilizar-se com o custo da revisão obrigatória do veículo durante a garantia. Após o período da garantia, ultrapassado o prazo da Cessão de Uso, será da responsabilidade do CESSIONÁRIO a manutenção do veículo cedido. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA E DA MANUTENÇÃO 3.1. DEVE O CESSIONÁRIO: I. Responsabilizar-se por conferir, diariamente, níveis de óleo do motor e líquidos de arrefecimento do veículo cedido; II. Responsabilizar-se, diariamente, pela drenagem da água do filtro separador do veículo cedido; III. Responsabilizar-se por conferir, diariamente, calibragem dos pneus (100 Ib/pol2) do veículo cedido; IV. Responsabilizar-se por verificar diariamente funcionamento de lâmpadas e faróis do veículo cedido; V. Responsabilizar-se por verificar, diariamente, leitura indicativa das lâmpadas do painel dos instrumentos do veículo cedido; VI. Responsabilizar-se por verificar o estado geral do veículo cedido; VII. Responsabilizar-se por realizar a revisão preventiva de 5000 km (cinco mil quilômetros), conforme manual do proprietário; VIII. Responsabilizar-se por, a cada 2000 km (dois mil quilômetros), efetuar regulagem das lonas de freio traseiras (independentemente das revisões preventivas); IX. Responsabilizar-se por realizar revisão preventiva de 15.000 km (quinze mil quilômetros), conforme manual do proprietário; X. Responsabilizar-se por realizar as demais revisões, a cada 10.000 km (dez mil quilômetros), conforme manual do proprietário; XI. Responsabilizar-se por cumprir todas as revisões preventivas recomendadas pelo fabricante do veículo cedido; XII. Responsabilizar-se por realizar, a cada 10.000 km (dez mil quilômetros), troca de óleo do motor e filtro, como também os filtros primário e secundário de combustível, conforme a orientação constante no manual do proprietário que acompanha o veículo cedido (5000 km, 15000 km, 25000 km) CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS 4.1. O veículo especificado na Cláusula Primeira ficará a disposição do CESSIONÁRIO, o qual será responsável pela conservação e manutenção do referido veículo. 4.2. O CESSIONÁRIO obrigar-se-á a cumprir, fielmente, os termos desta Cessão, utilizandose do bem cedido pela CEDENTE dentro da finalidade destinada. 4.3. O CESSIONÁRIO não poderá, na vigência deste Termo, dar outra destinação ao seu objeto, sob pena de rescisão automática deste pacto, ressalvado o direito regresso do Estado do Ceará. 4.4. Findo o prazo ajustado na Cláusula Quarta, fica o CESSIONÁRIO obrigado a restituir à CEDENTE o veículo que ora lhe fora cedido nos termos da Cláusula Primeira deste instrumento. 4.5. O CESSIONÁRIO deverá, também, sempre que for requisitado, permitir que a CEDENTE realize vistorias, a fim de verificar o estado do veículo e se estão sendo devidamente cumpridas as cláusulas pactuadas; 4.6. Todas as despesas relativas a danos eventuais a terceiros, que venham a incidir, provenientes de ocorrências verificadas no decorrer do lapso de prazo da cessão de uso, ou qualquer multa sobre os serviços, serão de inteira responsabilidade do CESSIONÁRIO. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 5.1. A presente CESSÃO DE USO terá vigência até 19 de novembro de 2026, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por decisão das partes, sendo vedada em qualquer hipótese, a modificação do seu objeto. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO 6.1. Considerar-se-á rescindido este Termo de Cessão de Uso, independentemente de ato especial, retornando o veículo à CEDENTE, sem direito ao CESSIONÁRIO de qualquer indenização, inclusive por melhorias realizadas, nos seguintes casos: a) Se ao veículo vier a ser dada utilização diversa da que lhe for destinada; b) Se houver inobservância de qualquer dos incisos da Cláusula Segunda. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO 7.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital deste Estado, para dirimir quaisquer questões que eventualmente surgirem, durante a vigência da presente CESSÃO DE USO. E, para validade do que foi pactuado, firma-se esta Cessão de Uso juntamente com 02 (duas) testemunhas idôneas, que também o subscrevem, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 28 de janeiro de 2026. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação - CEDENTE , ALEXANDRE GOMES DIÓGENES - Prefeito Municipal - CESSIONÁRIO TESTEMUNHAS: 1.ILNEYVISON DA SILVA LUZ, 2. MARIA DALVA GOMES DE ALMEIDA CARNEIRO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR