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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/02/2026 · pág. 12

DOE 03/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

196 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº022 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2026

  1. DA FASE DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

7.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas:

7.2.1. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Comissão, do atendimento pela OSC selecionada dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na legislação. 7.2.2. A OSC que tiver sua proposta selecionada será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da convocação, demonstrar o atendimento do disposto no item 7.3 deste Edital.

7.2.3.1. Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades esportivas e de feiras para o público de assentados e reassentados da reforma agrária;

a.1) Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, estando dispensadas as organizações religiosas e as sociedades cooperativas; e

7.2.5.3. Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública esta-
dual, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em
relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas, não sendo considerados membros de Poder os integrantes
de conselhos de direitos e de políticas públicas;

7.2.5.4. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição
e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente
de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
7.2.5.5. Tenha sido punida, com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
c) sanções previstas nos incisos II ou III do art 73 da Lei nº 13019/2014;
. .
7.2.5.6. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão
irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;Tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas
por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável
por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada

responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
7.2.5.7. Tenha sido doadora, no último pleito, para a campanha eleitoral do Chefe do Poder Executivo Estadual; ou
7.2.5.8. Tenha incorrido em infração civil no que tange à divulgação, por meio eletrônico ou similar, de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias
no Estado do Ceará, na forma da Lei Estadual n° 17.207/2020, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 33.605/2020.
7.2.6. Para fins de comprovação dos requisitos do item 7.2. e de que não incorre nos impedimentos do item 7.2.5, a OSC deverá apresentar os seguintes
documentos, acompanhado de Ofício em papel timbrado da OSC solicitando a celebração do Termo de Colaboração:
7.2.6.1. Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
7.2.6.2. Cópia da Ata de Eleição e Posse do (a) Representante Legal, bem como cópia de seu RG e CPF;

7.2.6.3. Procuração Pública, em caso de assinatura de pessoa diversa do (a) representante legal da OSC no Plano de Trabalho e/ou Termo de Colaboração;
7.2.6.4. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 02 (dois) anos com cadastro ativo;
7.2.6.5. Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE, conforme art. 45, I do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018;
7.2.6.6. Comprovação da OSC não ter sido doadora, no último pleito, para a campanha eleitoral do Chefe do Poder Executivo Estadual, a ser obtida no sítio
eletrônico do TSE;
7.2.6.7. Comprovante de Abertura da Conta da Parceria, com dados da Conta Bancária específica e assinatura do responsável pela abertura ou comprovante
de extrato “zerado”;
7.2.6.8. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 01 (um) ano de capa-
cidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

a) Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da
sociedade civil;
b) Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

c) Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento, realizadas pela OSC ou a respeito dela;
d) Currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza
semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas,
conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
f) Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;
7.2.6.9. Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme última Ata de Eleição e Posse, com nome completo, endereço, número e órgão expe-
didor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme ANEXO V – RELAÇÃO NOMINAL
DE DIRIGENTES DA OSC;
7.2.6.10. Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
7.2.6.11. Declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas
no art. 16 do Decreto Estadual n° 32.810/2018, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no ANEXO VII – DECLARAÇÃO DO
PROPONENTE;
7.2.6.12. Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de
contratar ou adquirir com recursos da parceria conforme ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA
, .
7.2.7. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato
e instada a regularizar sua situação, sob pena de não celebração da parceria.
7.2.8. No período entre a apresentação da documentação prevista nesta etapa e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar
qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos
ara celebraão
p ç.
7.2.9. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes quando houver.
,
7.2.10. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019/2014, na hipótese da OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na etapa 1 da fase de cele-
bração, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
7.2.11. Caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma desta etapa e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos,
podendo o procedimento ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.