DOE 03/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
202 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº022 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Artigo 57, II e §1º, inciso I, artigo 58, inciso I c/c artigo 65, §1º, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII – OBJETO: Constituem objetos do aditivo a RENOVAÇÃO, PRORROGAÇÃO e a ALTERAÇÃO QUANTITATIVA do Contrato nº009/2023 ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 745.703,04 (setecentos e quarenta e cinco mil setecentos e três reais e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 009/2023 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 28/02/2026 a 27/02/2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 28/01/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: GUILHERME FRANÇA MORAES, REPRESENTANTE DA SEFAZ e HUGO SANTANA DE FIGUEIRÊDO JUNIOR e PABLO DE MELLO E SILVA DE CARVALHO, REPRESENTANTES LEGAIS DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
EXTRATO DE CONTRATO DOCUMENTO Nº005/2026 (SACC 1412633 - PRÉ RESERVA 1374185) I - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. II – CONTRATADA: JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA , CNPJ: 08.269.988/0001-09. III – OBJETO: Serviços de transporte para os servidores fazendários e colaboradores lotados nos postos de fiscalização da SEFAZ, nas condições estabelecidas do contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. IV – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250007 - Sefaz/Coafi/Celog, e seus Anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. V - FORO: Comarca de Fortaleza. VI – VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 01 (um) ano, contado de 02/02/2026, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. VII – VALOR GLOBAL: R$ 890.600,00 (oitocentos e noventa mil e seiscentos reais). VIII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.421.20161.15.339039.1.500.9100000.0.2.01. IX – DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 27 de Janeiro de 2026. X – SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Juliana Rosa Álvares Medeiros, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº13 , de 28 de janeiro de 2026.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº74, DE 18 DE JUNHO DE 2025, QUE ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS RELATIVAS AO ICMSSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ICMS-ST) E TRATA DA COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO DO ICMS RECOLHIDO NA ENTRADA NESTE ESTADO, NO ÂMBITO DA NOVA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO DO SETOR FARMACÊUTICO, CONFORME O DECRETO Nº36.617, DE 2025.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de incluir a fórmula de cálculo da Base de Cálculo do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST Retido) nas operações destinadas ao canal hospitalar ou ao consumidor final, pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, de modo a assegurar clareza, uniformidade e correta aplicação da legislação tributária, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 74, de 18 de junho de 2025, passa a vigorar com nova redação do item 2 da alínea “a” do inciso III do art. 2.º, nos seguintes termos
“Art. 2.º (...)
III - (...)
a) (...) (...)
- empresas que realizem operações do canal hospitalar ou para consumidor final, pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, será sem destaque do imposto, com a indicação do CST 60 e com preenchimento do campo vICMSSTRet (Valor do ICMS-ST retido) com o valor do ICMS-ST calculado conforme o art. 8.º do Decreto n.º 36.617, de 2025, sendo a base de cálculo apurada mediante a aplicação da seguinte fórmula: Base de Cálculo do ICMS-ST Retido = Valor do Item / (1 + Alíquota Efetiva da operação);
(...)” (NR)
Art. 2.º Ficam convalidados os procedimentos de emissão do documento fiscal adotados pelos contribuintes que realizaram operações do canal hospitalar ou para consumidor final, pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, no âmbito da nova sistemática de tributação do setor farmacêutico, conforme o Decreto n.º 36.617, de 2025, de forma distinta da prevista no art. 1.º desta Instrução Normativa, no período compreendido entre a vigência do referido Decreto e a data de publicação desta Instrução Normativa.
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de janeiro de 2026. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº154/2026 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.129416/2025-48. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 21 de janeiro de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 219/2025 DETRAN/CE, da instituição credora XS5 ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A , inscrita no CNPJ nº 40.011.095/0001-63, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2026.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA Nº155/2026 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.137032/2025-07. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento** , de forma precária, pelo período de 01