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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/02/2026 · pág. 23

DOE 03/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº022 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 207

EM 29/11/2007 CPF: 083.957.293-08 VALOR: R$ 3.991,02 A PARTIR DE 29/11/2024(REQUERIMENTO DAS ENTEADAS). NOME: ANTÔNIA JOELMA JERONIMO DA SILVA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 959.614.453-72 VALOR: 3.991,02 NOME: GABRIEL DA SILVA BEZERRA PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 29/11/2007 CPF: 083.957.293-08 VALOR: R$ 1.330,34 NOME: MARIA SOPHIA SILVA MOREIRA PARENTESCO: ENTEADA – NASCIDA EM 09/12/2009 CPF: 089.849.263-70 VALOR: R$ 1.330,34 NOME: NICOLE KAT SILVA OLIVEIRA PARENTESCO: ENTEADA – NASCIDA EM 14/01/2003 CPF: 066.997.203-76 VALOR: R$ 1.330,34 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 1431329/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, inciso I incluído pela Lei Complementar nº 93, de 25 de janeiro de 2011, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, a DEPENDENTE do ex-militar da reserva remunerada EDILBERTO DE SOUZA ROZEIRA, CPF: 060.065.903-87, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ – CBMCE, onde ocupava a graduação de Cabo BM, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 022.991-1-9, com óbito em 06/02/2013, pensão mensal no valor de R$ 2.826,29 (dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos) mensais, correspondente a proporcionalidade da remuneração do falecido, a partir de 03/08/2018, data do trânsito em julgado da Sentença Judicial nº 0044200-83.2013.8.06.0167, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Sobral/CE. NOME: Regina Célia Marques PARENTESCO: Companheira CPF: 682.211.693-15 VALOR: R$ 2.826,29 Torna sem efeito, o Ato de pensão definitiva que concedeu o beneficio a Senhora Regina Célia Marques, publicada no DOE nº 196, 25/08/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 07535194/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa, FRANCISCO CHARLES SOUSA DO NASCIMENTO, CPF: 323.744.103-15, pertencente aos quadros a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2º TENENTE PM, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 099.679-1-5, com óbito em 16/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 6.839,48 (seis mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 10/02/2025 NOME: ALINE DE SOUSA SILVA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 058.169.933-56 VALOR: R$ 6.839,48 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 07189247/2016-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do Ex Militar FRANCISCO MAGALHÃES UCHÔA, CPF: 052.291.463-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo da graduação de 2º Sargento, matrícula nº 017.308-2-7, com óbito em 02/10/2016, pensão mensal no valor de R$ 3.291,95 (três mil, duzentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão definitiva ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E de nº 161, de 28/08/2025, registrado conforme resolução nº 3008, de 25/06/2018 - TCE, conforme descrição abaixo: A partir de 29/06/2022 NOME: JAQUELINE MARTINS UCHOA PARENTESCO: FILHA INVÁLIDA – Nascida em 01/04/1966 CPF: 047.120.623-71 VALOR: R$ 3.291,95 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6°, da Lei Complementar n° 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar n° 218, de 03 de junho de 2020, е tendo em vista o que consta do processo de N° 11732261/2022- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5°, caput, 6°, inciso II, e 8, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei n° 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO BRUNO DE VASCONCELOS, CPF: 056.302.663-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula n° 0235011-4, com óbito em 13/11/2022, pensão mensal no valor de R$ 6.371,91 (seis mil, trezentos e setenta e um reais e noventa e um centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 141, de 27/07/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 13/11/2022: NOME: MARIA DE FATIMA BENTO VASCONCELOS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 114.519.553-91 VALOR: R$ 6.371.91 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 24001.055649/2025-82 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria das Graças de Lima Falcão, CPF nº 194.631.623-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Saúde -SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico em Radiologia(a), nível/ referencia 8, matrícula nº 0856201-6, com óbito em 09/02/2025, pensão mensal no valor de R$ 2.051,16 (Dois mil, cinquenta e um reais e dezesseis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/02/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 19/09/2025: