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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/02/2026 · pág. 24

DOE 03/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº022 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2026

208

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Valdeci de Sousa Falcão CÔNJUGE 168.255.513-53 2.051,16 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 09347437/2022 – VIPROC, 46072.003333/2024-23 NUP/SUITE RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Rodrigues da Silva, CPF nº 031.438.213-53, aposentado(a) pelo(a) Superintedência de Obras Públicas - SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Fiscal de Transporte, nível/referencia 26, matrícula nº 01302914, com óbito em 07/07/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.215,05 (Um mil, duzentos e quinze reais e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 07/07/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 14/04/2023:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) Brandina Gomes Rodrigues Cônjuge 792.400.463-72 1.215,05 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo nº 03273017/2017 – VIPROC; 10061.010492/2025-47 - NUP, RESOLVE REVER o ato julgado legal pelo TCE através da Resolução nº 4531/2019, de 19 de junho de 2019, nos termos do art. 40, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II, e 8º da Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 agosto de 2002, ao DEPENDENTE do militar da ativa PAULO CÉSAR SILVA, CPF nº 371.708.563-87, ocupante do posto/graduação de 1º Sargento, percebendo proventos da mesma graduação, matrícula nº 099.785-1-8, com óbito em 19/04/2017, CONCEDER, a partir de 19/04/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.403,08 (três mil, quatrocentos e três reais e oito centavos), correspondente a 80% ( oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 19/04/2017:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
Paloma Maria Rodrigues Silva Filha – Nascida em 02/05/2014 626.755.903-39 1.701,54
Nágila Naiane Martins Silva Filha – Nascida em 15/07/2000 623.549.633-86 1.701,54
2) A partir de 12/11/2021: data do requ erimento da companheira
Paloma Maria Rodrigues Silva Filha – Nascida em 02/05/2014 626.755.903-39 1.701,54
Maria Edilândia da Silva Companheira 924.206.133-68 1.701,54
3) A partir da data da publicação:
Maria Edilândia da Silva Companheira 924.206.133-68 1.701,54
Paloma Maria Rodrigues Silva Filha – Nascida em 02/05/2014 626.755.903-39 850,77
Nágila Naiane Martins Silva Filha Inválida 623.549.633-86 850,77

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01635810/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, inciso III, inciso “b” e § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora ANTONIA ANDRE BARBOSA DA SILVA , CPF 222.147.713-87, que exerce função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 40172114, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 91,43%, a partir de 02/03/2018 tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2018, cujo valor é de R$ 909,77 (NOVECENTOS E NOVE REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02945335/2006 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, MAURÍLIO ALMEIDA DE ANDRADE , CPF nº 092.159.563-87, que exerce a função de Professor, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 076.774-1-3, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 76,39%, a partir de 15/11/2014, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2006, cujo valor é de R$ 805,04 (oitocentos e cinco reais e quatro centavos). TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 03 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 07 de julho de 2025, que concedeu aposentadoria a Maurílio Almeida de Andrade, matrícula nº 076.774-1-3. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 05385807/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora MARIA LUISA REINALDO , CPF 104.745.603-68, que exerce