DOE 03/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº022 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 209
a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 08, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 4015461-2, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 91,63%, a partir de 05/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2017, cujo valor é de R$ 1.997,03 (UM MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E TRÊS CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09360802/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 88, de 07 de maio de 2015, e do art.2º, da Lei Complementar Federal nº152, de 03 de dezembro de 2015, combinados com o art. 10, §1º, inciso III, e art. 26, §§ 4º e 7º, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1º, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, ao servidor, CELSO ANDRADE DE SOUZA , CPF 210.481.503-72, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAI, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 13329915, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, “PostMortem” COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 80% da média, multiplicado esse resultado pelo percentual de 100%, apurado na forma do art.26, §4º , da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, a partir de 08/10/2023, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2023, cujo valor é de R$ 1.420,94 (mil, quatrocentos e vinte reais e noventa e quatro centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 05492738/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora REGINA HELENA PEREIRA SALES , CPF 143.313.143-91, que exerce a função de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, nível referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00149713, lotada no(a) Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/07/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 | R$ 2.586,13 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 e seus parágrafos da Lei Estadual n° 9.826/1974 | R$ 517,23 |
| Vantagem Pessoal - Processojudicial n° 94.02.04927-4 | R$ 920,19 |
| TOTAL | R$ 4.023,56 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/11/2018, que concedeu aposentadoria à REGINA HELENA PEREIRA SALES, matrícula n° 00149713. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02782105/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DE FÁTIMA BENÍCIO PESSOA , CPF 203.242.433-91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 181326-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/01/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.867/2011 | R$ 352,84 | |
| Progressão Horizontal 15% – Art.43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 52,93 | |
| TOTAL | R$ 405,77 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) com fundamento na Lei nº 14.865/2011, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a integralidade dos proventos. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista ue consta do processo nº 04538057/2017,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005 servidora,*FRANCISCA DE OLIVEIRA, CPF 069.678.093-34, matrícula nº 0294641-6, que exerce a função de COZINHEIRO, nível/referência 18 Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 (ajustada) horas semanais, lotada na Polícia Militar d Ceará,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/07/2017, tendo como base de cálcul s verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimentos – Lei nº 16.206, de 17/03/2017. 858,31 |
| Progressão Horizontal – 15% - Art. 43, da Lei nº 9.826, de 14/05/1974 128,75 |
| Gratificação de Risco de Vida – 40% - Decreto nº 22.965,de 22/12/1993 343,32 |
| TOTAL 1.330,38 |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04538057/2017,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA DE OLIVEIRA , CPF 069.678.093-34, matrícula nº 0294641-6, que exerce a função de COZINHEIRO, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 (ajustada) horas semanais, lotada na Polícia Militar do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/07/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/08/2025, que concedeu aposentadoria à, FRANCISCA DE OLIVEIRA, matrícula nº 029464-1-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 23 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01004399/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora FRANCISCA PEREIRA DA SILVA , CPF 13626655334, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07223714, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/07/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.627/2005 | 996,66 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | 149,50 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985) | 398,66 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 199,33 |
| Gratificação de ExtraClasse de 10% - Lei nº 11.820/1991 | 99,67 |
| TOTAL | 1.843,82 |