Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/02/2026 · pág. 26

DOE 03/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

210 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº022 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2026

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 178,32
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 568,90
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 253,04
TOTAL 2.783,48

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 04787770/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora,
*MARIA DE LOURDES CARVALHO RIBEIRO
,
CPF 112.393.523-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 40 horas semanais, matrícula n° 03194612, lotado na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/07/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 13.908/2007
R$ 1.148,65
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974
R$ 172,30
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985
R$ 516,89
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei n° 12.066/1993)
R$ 229,73
Gratificação de ExtraClasse de 10% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993
R$ 114,87
TOTAL
R$ 2.182,44
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 187,24
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 253,50
TOTAL
R$ 2.788,56
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 01188315/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora
LEDA MARIA MAIA DE ALBUQUERQUE, CPF 165.788.803-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 22, Grupo
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 01625918, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/09/2008 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.180/2008)
609,56
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
91,43
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
304,78
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
121,91
Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993)
121,91
TOTAL
1.249,59
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
936,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
93,62
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
237,72
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
253,50
TOTAL
1.521,03
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo n° 03786570/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os art. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao/à servidor(a),LÚCIA DE FÁTIMA DA CRUZ
BASTOS MOURA, CPF 117.673.833-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de
Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0688721X, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/05/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.512/2004 R$ 949,20
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 142,38
Gratificação de Regência de Classe - 40% art. 1°, inciso V, da Lei n° 14.182/08 R$ 379,68
Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei Estadual nº 12.066/1993) R$ 189,84
TOTAL R$ 1.661,10

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE