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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/02/2026 · pág. 29

DOE 03/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº022 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2026

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DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento-40h-ANAOTT-23 (Lei nº 16.513/2018 c/c Dec. nº 32.551/2018) R$ 2.000,73
Gratificação por Tempo de Serviço-20% (Lei nº 9.826/1974, art. 43) R$ 400,14
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 30% (Dec. nº 24.414/1997) R$ 600,21
Gratificação de Produtividade-149,83% (Lei nº 15.204/2012 c/c Lei nº 16.122/2016) R$ 2.997,69
Vantagem Pessoal (Súmula nº 76/TST) R$ 1.623,76
Abono Compensatório(Lei nº 12.991/1999) R$ 549,11
TOTAL R$ 8.171,64

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/01/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/02/2025, que concedeu aposentadoria à JOSE ESTANAILTON DE ALENCAR MARTINS, matrícula nº 00024511. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 9 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07905639/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DAS GRACAS MOURA CARDOSO , CPF 081.242.643-68, ocupante do cargo de Agente de Atividade de Transito e Transportes, nível referência 14, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Transito - ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00027413, lotada no(a) Departamento Estadual de Trânsito, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/09/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - 40h - ANAOTT - 12 (Lei nº 18.356/2023 c/c Decreto nº 35.521/2023) R$ 1.370,54
Gratificação por Tempo de Serviço - 20% (Lei nº 9.826/1974, art.43) R$ 274,10
Gratificação de Produtividade - 165% (Lei nº 15.204/2012 c/c Lei nº 16.122/2016) R$ 2.261,39
Abono Compensatório(Lei nº 12.991/1999) R$ 43,01
TOTAL R$ 3.949,04

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 9 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07698170/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO DE ALMADA , CPF 060.566.013-15, ocupante do cargo de Assistente de Atividade de Transito e Transportes, nível referência 19, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Transito - ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00031615, lotado no(a) Departamento Estadual de Trânsito, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/09/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - 40h - ANAOTT - Nível 14 (Lei nº 18.356/2023 c/c Decreto nº 35.521/2023) R$ 1.586,59
Gratificação por Tempo de Serviço - 20% (Lei nº 9.826/74, art. 43) R$ 317,31
Gratificação de Produtividade - 165% (Lei nº 15.204/12 c/c Lei nº 16.122.16) R$ 2.617,87
Abono Compensatório(Lei nº 12.991/99). R$ 177,99
TOTAL R$ 4.699,76

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 9 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08421593/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora EMILIANA TERCEIRO DE SOUSA , CPF 639.613.423-34, ocupante do cargo de Agente de Atividade de Transito e Transportes, nível referência 11, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Transito - ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00034312, lotada no(a) Departamento Estadual de Trânsito, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/08/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - 40h - ANAOTT - 11 (Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto nº 32.551/2018) R$ 1.114,08
Gratificação por Tempo de Serviço - 15% (Lei nº 9.826/1974, art. 43) R$ 167,11
Gratificação de Produtividade - 165% (Lei nº 15.204/2012 c/c Lei nº 16.122/2016) R$ 1.887,73
Abono Compensatório(Lei nº 12.991/1999) R$ 34,97
TOTAL R$ 3.203,89

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 9 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05874011/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA JOSELENE TEIXEIRA MOTA , CPF 231.440.413-00, que exerce a função de SECRETÁRIO, nível referência 38, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 10048516, lotada no(a) Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/06/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 R$ 2.010,42
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 201,04
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde(20%)- Arts.132,VI,e 136 da Lei Estadual nº 9.826/1974 c/c a Lei Estadual nº 15.581//2014 R$ 402,08
TOTAL R$ 2.613,54

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/12/2022, que concedeu aposentadoria à MARIA JOSELENE TEIXEIRA MOTA, matrícula nº 10048516. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de janeiro de 2026.

João Marcos Maia

PRESIDENTE