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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/02/2026 · pág. 44

DOE 03/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº022 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2026

228

DESCRIÇÃO VALOR EM R$ R$ 134,80 R$ 1.134,15 TOTAL R$ 10.002,99

Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022) Parcela Nominalmente Identificável (Lei n° 15.901/2015)

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 06136702/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
ao servidor
*JOSE AUCELIO CARLOS
, CPF 173.557.103-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência I, Grupo Ocupacional de
Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 15917113, lotado no(a) Secretaria da Educação,
aposentadoria*por idade e tempo de
contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/06/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 17.939/2022)
R$ 5.153,51
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019)
R$ 1.689,84
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022)
R$ 159,22
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015)
R$ 463,41
TOTAL
R$ 7.465,98

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05981441/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DO SOCORRO MENDES DE VASCONCELOS , CPF 324.096.643-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11215211, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/06/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei nº17.939/2022) R$ 6.906,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 37,82% (art.62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com art. 1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º,inciso III da Lei n° 16.954/2019)
R$ 2.611,92
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022) R$ 128,47
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) R$ 918,29
TOTAL R$ 10.564,88

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05690951/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor EDSON LOPES JUNIOR , CPF 111.139.523-34, ocupante do cargo de MEDICO, nível referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10296315, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/06/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 17.871/2021 c/c Decreto Estadual n° 34.514/2022 R$ 16.436,36
Gratificação por Tempo de Serviço – 5% - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 R$ 821,82
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 5,55% - Lei Complementar Estadual n° 270/2021 c/c Decreto Estadual n° 22077-A/1992 R$ 1.643,64
Gratificação Especial de Desempenho - 35,33% - Lei Estadual n° 12078/1993 R$ 5.806,96
Gratificação de Especialização – 40% - Lei Estadual nº12.287/1994 c/c Lei Complementar Estadual n° 270/2021 R$ 6.574,54
TOTAL R$ 31.283,32

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05332109/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARIA VILMA DO NASCIMENTO , CPF 122.884.543-34, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 4043481X, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/05/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 17.871/2021 c/c Decreto Estadual n° 34.514/2022 R$ 1.504,89
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto Estadual n° 22077/1992 c/c Lei Estadual n° 16.129/2016 R$ 300,98
Gratificação Especial de Desempenho - 21,50% - Lei Estadual n° 12.078/1993 c/c Lei Estadual nº 15.294/2013 R$ 316,78
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei Estadual n° 15.294/2013 R$ 586,09
TOTAL R$ 2.708,74

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03516423/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora REIJANE MARIA COELHO LIMA , CPF 310.788.343-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07431619, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/04/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: