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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/02/2026 · pág. 45

DOE 03/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº022 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 229

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei nº17.939/2022) R$ 6.906,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 2.264,54
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) R$ 734,27
TOTAL R$ 10.037,01

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00332961/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARGARETH SILVIA BENICIO DE SOUZA CARVALHO , CPF 139.579.293-34, que exerce a função de ENGENHEIRO AGRONOMO, classe V, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0002001X, lotada no(a) Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/02/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento – Decreto Estadual nº 35.521, D.O.E de 19/06/2023 R$ 5.132,03
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 e §§ da Lei nº 9.826 de 14/05/1974. R$ 513,20
Gratificação de Monitoramento Climático - (99,87%) - Lei Estadual nº 12.093/1993 c/c Lei Complementar Estadual nº 159/2016 R$ 5.125,36
Gratificação de Titulação (30%) - Nos termos do art. 42, item II da Lei nº 16.141/2016 R$ 1.539,61
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - Nos termos da Lei 15.017/2011 R$ 11.544,35
TOTAL R$ 23.854,55

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00309765/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora LINDALVA ROSA DE ARAUJO , CPF 266.507.033-20, que exerce a função de ASSISTENTE SOCIAL, classe IV, nível referência 24, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 13216711, lotada no (a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/01/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 18.356/2023 c/c Decreto n° 35.521/2023 R$ 4.605,98
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei n° 9.826/1974. R$ 460,60
Gratificação Especial de Desempenho (70%) - Art.16 da Lei n° 12.078/1993. R$ 3.224,19
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20 da Lei nº12.287/1994 R$ 2.302,99
Gratificaçãopelo exercício de atividade com risco de vida ou saúde – 60% – Art. 1º da Lei 19.387/2025 R$ 2.763,59
TOTAL R$ 13.357,35

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00088548/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor JOSE RICARDO CUNHA NEVES , CPF 210.980.773-34, ocupante do cargo de MEDICO, nível referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 10913411, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/01/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n°17.871/2021 c/c Decreto n° 34.514/2022 R$ 8.694,83
Gratificação de Risco de Vida - 7,06% - Art.1° do Decreto n° 22.077/1992 c/c Lei Complementar n° 270/2021 R$ 613,86
Gratificação de Especialização - 60% - Lei Complementar n° 270/2021 R$ 5.216,90
TOTAL R$ 14.525,59

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11019192/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora LUCIA COSTA VIEIRA , CPF 102.401.363-49, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, classe IV, nível referência 23, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08641617, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/12/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 18.356/2023 c/c Decreto n° 35.521/2023 R$ 4.386,69
Gratificação por Temo de Serviço 15% - Art. 43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 658,00
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art.16, Inciso I, da Lei nº 12.078 de 05/03/1993 R$ 1.535,34
Gratificação de Especialização – 50% – Art. 20 da Lei nº 12.287/1994 R$ 2.193,35
Gratificaçãopelo exercício de atividade com risco de vida ou saúde – 60% – Art. 1º da Lei 19.387/2025 R$ 2.632,01
TOTAL R$ 11.405,39

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE