DOE 03/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
230 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº022 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2026
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 30021002317202489, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora FRANCISCA GONCALVES DE ALENCAR , CPF 119.984.743-72, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 3000051X, lotada no(a) Conselho Estadual de Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/10/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº 18.356/2023 c/c Anexo I do Decreto nº 35.521/2023. | R$ 1.616,38 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974. | R$ 242,46 |
| Gratificação de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento Institucional - Gdadi - Lei nº 17.869/2021. | R$ 689,65 |
| TOTAL | R$ 2.548,49 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 30012000338202479, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor CESAR CAMPELO JUNIOR , CPF 230.099.343-00, que exerce a função de DIRETOR DE IMAGEM, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00013412, lotado no(a) Fundação de Teleducação do Ceará , aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/09/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 18.702/2024 c/c Decreto Estadual nº 36.085/28/06/2024 | R$ 6.845,41 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43, da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 1.026,81 |
| Gratificação de Produtividade (4%) - Acordão 479/1989, Dissídio Coletivo 1614/1988 | R$ 273,79 |
| Gratificação de Desempenho de Atividade e Desenvolvimento Institucional - Lei Estadual nº 17/856/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.511/2022 | R$ 104,33 |
| TOTAL | R$ 8.250,34 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02284689/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE ADAILSON DE OLIVEIRA , CPF 202.643.643-68, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 04513517, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/07/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 30 horas ( Lei nº 18.702/2024, combinado com o Decreto Estadual nº 36.085/2024 ) | R$ 583,10 |
| Gratificação por tempo de serviço de 15% (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | R$ 87,47 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - 54,12%(Lei n° 16.241/2017 c/c Lei nº 17.870/2021 c/c Lei nº 18.702/2024) | R$ 298,78 |
| TOTAL | R$ 942,90 |
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais), com fundamento no(a) DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº029/2026 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o servidor JOÃO ALBERY DIAS JÚNIOR , matrícula n° 200382-1-7 que exerce a função de Economista e ocupante do cargo em comissão de Coordenador Administrativo, como gestor e FRANCISCO ROGÉRIO CRISTINO , matrícula nº 300500-1-0, que exerce a função de Administrador, como fiscal do contrato, inerente ao processo de fornecimento de refeições preparadas, com a finalidade de atender às demandas do Setor de Eventos e Cerimonial desta SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2026.
Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº030/2026 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , a servidora MARIA CLEIDE GALDINO MASCARENHAS , que exerce o a função de Economista Doméstico, matrícula nº 200370-1-6, lotada nesta Secretaria, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à conta da dotação classificada na Nota de Empenho nº 000059 no elemento de despesa 339030. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2026. Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
RESOLUÇÃO Nº213/2026.
DISPÕE OS CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REFERENTE AO ANO DE 2025.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu §3º artigo 11, em reunião ordinária realizada no dia 29 de janeiro de 2026. CONSIDERANDO por meio da Resolução de nº 019/2025, datada de 29 de agosto de 2025 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB-CE que pactua sobre os critérios ao Prêmio de Incentivo à Assistência Social, destinado aos Centros de Referência de Assistência Social – Cras no ano 2025. RESOLVE APROVAR:
Art. 1º – Os critérios de premiação dos Centros de Referência de Assistência Social - Cras referente ao ano de 2025.
Art. 2º – Os indicadores primários serão utilizados para o cálculo do Índice de Qualidade - IQ dos serviços dos Cras para premiação no ano de 2025: I. Índice de Desenvolvimento do Centro de Referência de Assistência Social – IDCras a partir de 3, referentes aos Censos Suas dos anos de 2023