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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/02/2026 · pág. 47

DOE 03/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº022 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2026

231

e 2024; e

II. Percentual de atendimentos realizados nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV para a faixa etária de 0 a 14 anos em relação ao total de atendimentos dos referidos serviços executados nos Cras nos anos de 2023 e 2024.

Parágrafo único. O número de Cras premiado será de, no máximo, 1 (um) por município.

Art. 3º – Não serão classificados para premiação os Cras nas seguintes condições:

I. Cras com plano de providências ativo no ano da premiação;

II. Cras premiados em anos anteriores, cujo órgão gestor ainda tenha saldo dos recursos da premiação em conta-corrente, excetuando os recursos da premiação referente ao ano de 2023 e 2024;

III. Cras com equipe de referência abaixo do nível 04(quatro) na dimensão de Recursos Humanos do IDCras, nos anos de 2023 e/ou 2024, em consonância com o porte do município e a NOB/RH/Suas – 2006; e

IV. Cras premiados em 2024 cujo órgão gestor municipal não encaminhar a Secretaria de Proteção Social – SPS o plano de aplicação dos recursos do Cras premiado, até o dia 30 de novembro de 2025, com a assinatura da equipe de referência e de aprovação do conselho municipal de assistência social. Parágrafo único. A SPS deverá emitir parecer técnico sobre impacto dos serviços ofertados pelo Cras premiado em 2025. Todavia este parecer não é condição para classificação dos Cras.

Art. 4º– Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios de priorização:

I. IDCras igual ou superior a 3 (três) nos anos de 2023 e 2024; e

II. Maior percentual médio, entre os anos de 2023 e 2024, de atendimento no SCFV realizado no Cras em relação à capacidade de atendimento desse serviço nessa unidade de referência.

Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza/CE, 29 de janeiro 2026.

Célia Maria de Souza Melo Lima

PRESIDENTE DO CEAS-CE


RESOLUÇÃO Nº214/2026.

DISPÕE SOBRE A REPROGRAMAÇÃO DOS SALDOS DO COFINANCIAMENTO DO GOVERNO FEDERAL – REFERENTE AO EXERCÍCIO 2025, DOS RECURSOS ORDINÁRIOS DE EXECUÇÃO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu §3º artigo 11, em reunião ordinária realizada no dia 29 de janeiro de 2026 RESOLVE APROVAR:

Art. 1º – A Reprogramação dos Saldos do Cofinanciamento do Governo Federal – referente ao exercício 2025, dos recursos ordinários de execução da Secretaria da Proteção Social - SPS, conforme discriminação a seguir:

I. Índice de Gestão Descentralizado do Suas – IGDSUAS, Portaria MDS nº1043/2024, art. 35 e de acordo com a Conta nº 27.284-1 com o valor de R$4.250,96 (quatro mil, duzentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos).

II. Programa Nacional de Eficiência da Gestão Financeira do SUAS/ FNAS – ExecutaSUAS, incremento temporário de apoio à gestão Suas, de acordo com a Conta nº 30.434-4 com o valor de R$109.575,28 (cento e nove mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos).

III. Programa Nacional de Capacitação do Sistema Único de Assistência Social – CapacitaSuas, Portaria MDS nº1043/2024, art. 36 de acordo com a Conta nº 27.294-9 no valor de R$11,58 (onze reais e cinquenta e oito centavos).

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2026.

Célia Maria de Souza Melo Lima PRESIDENTE DO CEAS-CE


RESOLUÇÃO Nº215/2026.

DISPÕE SOBRE A REPROGRAMAÇÃO DOS SALDOS DO COFINANCIAMENTO DO GOVERNO FEDERAL – REFERENTE AO EXERCÍCIO 2025 DE EXECUÇÃO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu §3º artigo 11, em reunião ordinária realizada no dia 29 de janeiro de 2026 RESOLVE APROVAR:

Art. 1º – A Reprogramação dos Saldos do Cofinanciamento do Governo Federal – referente ao exercício 2025, dos recursos ordinários de execução da Secretaria da Proteção Social - SPS, conforme discriminação a seguir:

I – Programa Primeira Infância no Suas – Criança Feliz – Portaria MDS nº1043/2024, art. 36, de acordo com a Conta nº 27.540-9 no valor de R$1.735.499,73 (hum milhão, setecentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos).

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2026.

Célia Maria de Souza Melo Lima PRESIDENTE DO CEAS-CE

SALDO A REPROGRAMAR R$ 1.735.499,73 02. NATUREZA DAS DESPESAS

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS DE INDICADOR FÍSICO ESTIMATIVA

REPROGRAMAÇÃO
UNIDADE QUANTIDADE DE CUSTO
Deslocamento para dentro e fora do estado
da Coordenação e servidores do Programa
Diárias para dentro e fora do estado 10 (Valor unitário R$ 77,10 para dentro do
Estado) / (Valor unitário em média R$ 189,00),
dependendo do Estado aumenta o percentual.
R$44.500,00
Passagem Aérea para dentro e fora do estado 08 passagens aéreas R$44.500,00
Evento Seminário de Avaliação 2025 e Planejamento 2026 –
Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz
01 R$88.000,00
Gerenciamento e Frota de Veículos Combustível 12 R$ 9.499,73
Aquisição de material de informática Computadores 02 R$ 29.000,00
Notebook 01
Evento Seminário Estadual de Avaliação e Planejamento das ações do Serviço de Proteção
Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC)
01 R$ 220.000,00
REPASSE PARA ENTIDADE – R$ 1.300.000,00
Assessoramento e monitoramento aos municípios in loco (Comitês
Municipais no monitoramento das ações dos Planos Municipais
Intersetoriais da Primeira Infância e Serviço de Proteção Social Básica
no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos SPSBD-GC)
184 Visitas R$730.000,00
Formação da nova metodologia do Serviço de Proteção Social Básica no
Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC)
10 Turmas (Carga Horária 40h)
Público: 500 participantes
Expansão sobre as metodologias do ACT e Programa P 10 Turmas (Carga Horária 16h)
Expansão do Projeto de Fortalecimento do Pertencimento Étnico Racial a partir
da Primeira Infância, com as Comunidades Quilombolas e Povos de Terreiros.
05 Encontros / municípios que contam com
Comunidade Quilombola (Carga Horária 24h)
Serviços gráficos (Serviços de produção, impressão, encadernação de
material gráfico, apostilas, copias reprográficas, cartazes, banners)
REPASSE PARA ENTIDADE – R$ 1.300.000,00
Cópia e encadernação de manuais,
Blocos de Anotações, certificados.