DOE 03/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
232 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº022 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2026
| DESCRIÇÃO DAS DESPESAS DE |
INDICADOR FÍSICO | ESTIMATIVA | |
|---|---|---|---|
| REPROGRAMAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | DE CUSTO |
| Diárias para dentro do estado | |||
| (Visitas in loco aos 184 municípios) | 06 multiplicadores | R$ 20.000,00 | |
| Diárias para fora do estado para participar de Capacitação de Formação | 06 multiplicadores | R$ 20.000,00 | |
| Passagem Aérea para fora do estado para participar de Capacitação de Formação. | 06 multiplicadores | R$ 30.000,00 | |
| Recursos Humanos | 06 multiplicadores | R$ 500.000,00 | |
| VALOR TOTAL | R$ 1.735.499,73 |
RESOLUÇÃO Nº216/2026.
DISPÕE SOBRE A REPROGRAMAÇÃO DOS SALDOS DO COFINANCIAMENTO DO GOVERNO FEDERAL – EXERCÍCIO 2025 DE EXECUÇÃO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS DA COORDENADORIA DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu §3º artigo 11, em reunião ordinária realizada no dia 29 de janeiro de 2026 RESOLVE APROVAR:
Art. 1º – A Reprogramação dos Saldos do Cofinanciamento do Governo Federal – referente ao exercício 2025, dos recursos ordinários de execução da Secretaria da Proteção Social - SPS, conforme discriminação a seguir:
I. Proteção Social Especial da Média Complexidade – Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI, Portaria nº 1043/2024, art. 36 de acordo com a Conta nº 27.280-9 no valor de R$184.078,86 (cento e oitenta e quatro mil, setenta e oito reais e oitenta e seis centavos).
II. MAC – Incremento – Proteção Social Especial de Média Complexidade e Alta Complexidade, Portaria nº 1043/2024, art. 36 de acordo com a Conta nº 27.860-2 no valor de R$572.432,47 (quinhentos e setenta e dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e sete centavos); III. SASCICB - Proteção Social Especial de Alta Complexidade, Portaria nº 1043/2024, art. 36 de acordo com a Conta nº 11.950-4 no valor de R$25.999,63 (vinte e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e três centavos);
Art. 2º – A Reprogramação dos Saldos do Cofinanciamento do Governo Federal – referente ao exercício 2025, das Emendas Parlamentares, GND4 (investimento), no valor de R$5.733.508,34 (Cinco milhões, setecentos e trinta e três mil, quinhentos e oito reais e trinta e quatro centavos), dos recursos ordinários de execução da Secretaria da Proteção Social - SPS, conforme discriminação a seguir:
I. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 – Portaria MDS nº 1043/2024, art. 36, saldo remanescente da Emenda Parlamentar da programação nº230000020230008 de acordo com a Conta nº 29.800-X no valor de R$ 420.591,61 (quatrocentos e vinte mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e um centavos); II. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 – Portaria MDS nº 1043/2024, art. 36, saldo remanescente da Emenda Parlamentar da programação nº230000020230012 de acordo com a Conta nº 29.801-8 no valor de R$ 420.591,61 (quatrocentos e vinte mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e um centavos); III. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 – Portaria MDS nº 1043/2024, art. 36, saldo remanescente da Emenda Parlamentar da programação nº230000020230003 de acordo com a Conta nº 29.802-6 no valor de R$ 280.911,49 (duzentos e oitenta mil, novecentos e onze reais e quarenta e nove centavos); IV. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 – Portaria MDS nº 1043/2024, art. 36, saldo remanescente da Emenda Parlamentar da programação nº230000020230009 de acordo com a Conta nº 29.803-4 no valor de R$ 1.261.774,83 (hum milhão, duzentos e sessenta e um mil, setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e três centavos); V. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 – Portaria MDS nº 1043/2024, art. 36, saldo remanescente da Emenda Parlamentar da programação nº230000020230017 de acordo com a Conta nº 29.805-0 no valor de R$ 160.391,05 (cento e sessenta mil, trezentos e noventa e um reais e cinco centavos); VI. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 – Portaria MDS nº 1043/2024, art. 36, saldo remanescente da Emenda Parlamentar da programação nº230000020230019 de acordo com a Conta nº 29.811-5 no valor de R$ 30.050,06 (trinta mil, cinquenta reais e seis centavos); VII. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 – Portaria MDS nº 1043/2024, art. 36, saldo remanescente da Emenda Parlamentar da programação nº230000020230005 de acordo com a Conta nº 29.812-3 no valor de R$68.450,69 (sessenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais e sessenta e nove centavos); VIII. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 – Portaria MDS nº 1043/2024, art. 36, saldo remanescente da Emenda Parlamentar da programação nº230000020230020 de acordo com a Conta nº 29.813-1 no valor de R$134.815,55 (cento e trinta e quatro mil, oitocentos e quinze reais e cinquenta e cinco centavos); IX. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 – Portaria MDS nº 1043/2024, art. 36, saldo remanescente da Emenda Parlamentar da programação nº230000020230023 de acordo com a Conta nº 29.814-X no valor de R$147.504,36 (cento e quarenta e sete reais, quinhentos e quatro reais, e trinta e seis centavos); X. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 – Portaria MDS nº 1043/2024, art. 36, saldo remanescente da Emenda Parlamentar da programação nº230000020230007 de acordo com a Conta nº 29.815-8 no valor de R$187.063,55 (cento e oitenta e sete mil, sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos); XI. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 – Portaria MDS nº 1043/2024, art. 36, saldo remanescente da Emenda Parlamentar da programação nº230000020230007 de acordo com a Conta nº 29.817-4 no valor de R$360.797,01 (trezentos e sessenta mil, setecentos e noventa e sete reais e um centavo); XII. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 – Portaria MDS nº 1043/2024, art. 36, saldo remanescente da Emenda Parlamentar da programação nº230000020230028 de acordo com a Conta nº 29.818-2 no valor de R$149.606,43 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e seis reais e quarenta e três centavos); XIII. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 – Portaria MDS nº 1043/2024, art. 36, saldo remanescente da Emenda Parlamentar da programação nº230000020230026 de acordo com a Conta nº 29.819-0 no valor de R$151.625,70 (cento e cinquenta e um mil, seiscentos e vinte e cinco reais e setenta centavos); XIV. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 – Portaria MDS nº 1043/2024, art. 36, saldo remanescente da Emenda Parlamentar da programação nº230000020230015 de acordo com a Conta nº 29.820-4 no valor de R$143.558,52 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois reais); XV. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 – Portaria MDS nº 1043/2024, art. 36, saldo remanescente da Emenda Parlamentar da programação nº230000020230018 de acordo com a Conta nº 29.821-2 no valor de R$147.497,60 (cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos); XVI. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 – Portaria MDS nº 1043/2024, art. 36, saldo remanescente da Emenda Parlamentar da programação nº230000020230027 de acordo com a Conta nº 29.822-0 no valor de R$146.460,97 (cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e sete centavos); XVII. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 – Portaria MDS nº 1043/2024, art. 36, saldo remanescente da Emenda Parlamentar da programação nº230000020230024 de acordo com a Conta nº 29.823-9 no valor de R$172.883,97 (cento e setenta e dois mil, oitocentos e oitenta e três reais e noventa e sete centavos); XVIII. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 – Portaria MDS nº 1043/2024, art. 36, saldo remanescente da Emenda Parlamentar da programação nº230000020230016 de acordo com a Conta nº 29.824-7 no valor de R$134.260,47 (cento e trinta e quatro mil, duzentos e sessenta reais e quarenta e sete centavos); XIX. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 – Portaria MDS nº 1043/2024, art. 36, saldo remanescente da Emenda Parlamentar da programação nº230000020230004 de acordo com a Conta nº 29.825-5 no valor de R$143.578,25 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos); XX. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 – Portaria MDS nº 1043/2024, art. 36, saldo remanescente da Emenda Parlamentar da programação nº230000020230021 de acordo com a Conta nº 29.826-3 no valor de R$41.294,44 (quarenta e um mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro reais);
XXI. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 – Portaria MDS nº 1043/2024, art. 36, saldo remanescente da Emenda Parlamentar da programação