DOE 03/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº022 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2026
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nº230000020230011 de acordo com a Conta nº 29.827-1 no valor de R$192.822,73 (cento e noventa e dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta e três centavos);
XXII. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 – Portaria MDS nº 1043/2024, art. 36, saldo remanescente da Emenda Parlamentar da programação nº230000020230006 de acordo com a Conta nº 29.828-X no valor de R$189.570,29 (Cento e oitenta e nove mil, quinhentos e setenta reais e vinte nove centavos);
XXIII. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 – Portaria MDS nº 1043/2024, art. 36, saldo remanescente da Emenda Parlamentar da programação nº230000020230013 de acordo com a Conta nº 29.829-8 no valor de R$132.662,60 (cento e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais, e sessenta centavos); XXIV. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 – Portaria MDS nº 1043/2024, art. 36, saldo remanescente da Emenda Parlamentar da programação nº230000020230010 de acordo com a Conta nº 29.830-1 no valor de R$195.377,16 (cento e noventa e cinco mil, trezentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos); XXV. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 – Portaria MDS nº 1043/2024, art. 36, saldo remanescente da Emenda Parlamentar da programação nº230000020230014 de acordo com a Conta nº 29.869-7 no valor de R$161.632,75 (cento e sessenta e um mil, seiscentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos);
XXVI. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 – Portaria MDS nº 1043/2024, art. 36, saldo remanescente da Emenda Parlamentar da programação nº230000020230025 de acordo com a Conta nº 29.871-9 no valor de R$157.734,65 (cento e cinquenta e sete mil, setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos);
Art. 3º – A Reprogramação dos Saldos do Cofinanciamento do Governo Federal – referente ao exercício 2025, das Emendas Parlamentares, GND3 (custeio), no valor de R$10.807,00 (dez mil, oitocentos e sete reais), dos recursos ordinários de execução da Secretaria da Proteção Social - SPS, conforme discriminação a seguir:
I. Proteção Social Especial – GND3 – Portaria MDS nº1044/2024, art.53, saldo remanescente da Emenda Parlamentar da programação nº230000020230002 de acordo com a Conta nº 29.756-9 no valor de R$23,65 (vinte e três reais e sessenta e cinco centavos).
II. Proteção Social Especial – GND3 – Portaria MDS nº1044/2024, art.53, saldo remanescente da Emenda Parlamentar da programação nº230000020230001 de acordo com a Conta nº 29.757-7 no valor de R$113,24 (cento e treze reais e vinte e quatro centavos);
III. Proteção Social Especial – GND3 (custeio) – Portaria MDS nº1044/2024, art.53, saldo remanescente da Emenda Parlamentar da programação nº230000020240001 de acordo com a Conta nº 30050-0 no valor de R$818,14 (oitocentos e dezoito reais e quatorze centavos);
IV. Proteção Social Especial – SIGTV ESTR3 FEAS – Portaria MDS nº1044/2024, art.53, saldo remanescente de acordo com a Conta nº 28.735-0 no valor de R$2,36 (dois reais e trinta e seis centavos);
V. Proteção Social Especial – SIGTV – ESTR4 FEAS – Portaria MDS nº1044/2024, art.53, saldo remanescente de acordo com a Conta nº 28.561-7 no valor de R$9.849,65 (nove mil, oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos); Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2026.
Célia Maria de Souza Melo Lima PRESIDENTE DO CEAS-CE
RESOLUÇÃO Nº217/2026.
DISPÕE SOBRE A REPROGRAMAÇÃO DOS SALDOS DO COFINANCIAMENTO DO GOVERNO FEDERAL – EXERCÍCIO 2025 DE EXECUÇÃO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS DO PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu §3º artigo 11, em reunião ordinária realizada no dia 29 de janeiro de 2026 RESOLVE APROVAR:
Art. 1º – A Reprogramação dos Saldos do Cofinanciamento do Governo Federal – referente ao exercício 2025, dos recursos ordinários de execução da Secretaria da Proteção Social - SPS, conforme discriminação do Programa AcesSuas Trabalho, de acordo com a Conta nº 28.125-5, Portaria MDS nº1043/2024, art. 36, no valor de R$11.942,32 (onze mil, novecentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos). Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2026.
Célia Maria de Souza Melo Lima PRESIDENTE DO CEAS-CE
REPROGRAMAÇÃO DOS RECURSOS DO PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO- ANO 2025
- DADOS CADASTRAIS
ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE Secretaria de Proteção Social-SPS CNPJ ENDEREÇO Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora CEP 60130160 MUNICÍPIO Fortaleza–CE CONTA CORRENTE 28125-5 BANCO Banco do Brasil AGÊNCIA 86 TITULO DO OBJETO Gestão Estadual do Programa Acessuas Trabalho INÍCIO: JAN /2026 TERMINO: DEZ /2026
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Fortalecimento da coordenação estadual do Programa Acessuas Trabalho, possibilitando a execução de ações de apoio técnico e monitoramento junto aos 57 municípios no estado do Ceará, com Termo de Aceite, conforme resolução nº 13/2018 do Conselho Nacional de Assistência Social, através do cofinanciamento do MDS/SNAS/DPSB.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
A Constituição Federal (CF), em seu art. 203, e a Lei Orgânica de Assistência Social, em seu art. 2º, elencam a “promoção da integração ao mercado de trabalho” como objetivo da política pública de Assistência Social. Esse objetivo se materializou no Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho no âmbito do SUAS.
O Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho surge no contexto sociopolítico de proteção social , sendo uma ação da Política Nacional de Assistência Social, como garantidora de direitos, promotora de conhecimentos e do acesso a outras políticas públicas. Também visa a aproximação dos seus usuários do conjunto de estratégias de inclusão e acesso ao mundo do trabalho, por meio da articulação intersetorial e institucional dos territórios dos CRAS e outras unidades socioassistenciais nos municípios .
O Programa Acessuas Trabalho foi ofertado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome para o território nacional, cofinanciado entre entes municipais e estaduais, mediante os critérios pactuados na Comissão Intergestora Tripartite e deliberados no Conselho Nacional de Assistência Social
Cabe destacar que o Programa Acessuas Trabalho desenvolve as seguintes ações no âmbito municipal:
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Identificar e sensibilizar os usuários para o Programa;
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Mapear as oportunidades presentes no território;
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Realizar oficinas sobre o mundo do trabalho;
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Encaminhar os usuários para as oportunidades mapeadas nos municípios;
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Monitorar o percurso dos usuários, de forma a oferecer o suporte da rede socioassistencial para superação das vulnerabilidades e posterior inclusão social e produtiva de indivíduos e famílias;
● Articular-se com as demais políticas públicas referentes ao mundo e mercado do trabalho. Essa intervenção dar-se-á em articulação com os serviços do Sistema Único da Assistência Social e da rede socioassistencial e com demais políticas públicas