DOE 04/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 04 de fevereiro de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº023 | Caderno 2/4 | Preço: R$ 25,19
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no NUP 56032.001855/2023-30, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público, no cargo efetivo de Técnico em Registro Mercantil, Classe A, Referência 1, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Registro Mercantil - ARM, a servidora CAMILA SABÓIA MORAIS GABRIELE FREIRE , matrícula nº 3000667-4 lotada na Junta Comercial do Estado do Ceará, a partir de 27 de outubro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Domingos Gomes de Aguiar Filho SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Eduardo Jereissati de Azevedo PRESIDENTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos NUPs 56032001811202571 e 56032000720202438, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público, no cargo efetivo de Assistente em Registro Mercantil, Classe A, Referência 1, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Registro Mercantil - ARM, a servidora BELLA CAROLINA ALVES TORRES , matrícula nº 3000675-5, lotada na Junta Comercial do Estado do Ceará, a partir de 20 de maio de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Domingos Gomes de Aguiar Filho SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Eduardo Jereissati de Azevedo PRESIDENTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos NUPs 56032.000776/2024-92 e 56032.001382/2025-32, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público, no cargo efetivo de Técnico em Registro Mercantil, Classe A, Referência 1, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Registro Mercantil - ARM, a servidora JÉSSICA FELIPE DA SILVA , matrícula nº 3000673-9, lotada na Junta Comercial do Estado do Ceará, a partir de 26 de fevereiro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Domingos Gomes de Aguiar Filho SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Eduardo Jereissati de Azevedo PRESIDENTE
*** *** * PORTARIA Nº05/2026 - O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXIII, do art. 25; o parágrafo único, do art. 7º; e a alínea b), do inciso III, do art. 7º, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e, em cumprimento às disposições contidas no art. 49, da Instrução Normativa nº 52/2022, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), resolve: Art.1º Tornar pública a concessão de matrícula de Leiloeiro Público Oficial ao senhor RÔMULO CEZAR VIANA DE LIMA JUNIOR** , na Junta Comercial do Estado do Ceará, sob o nº 72, após deferimento do processo 25/216.965-4, em 28/01/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026.
Eduardo Jereissati de Azevedo PRESIDENTE
PORTARIA Nº06/2026 - O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXIII, do art. 25; o parágrafo único, do art. 7º; e a alínea b), do inciso III, do art. 7º, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e, em cumprimento às disposições contidas no art. 49, da Instrução Normativa nº 52/2022, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), resolve: Art.1º Tornar pública a concessão de matrícula de Leiloeiro Público Oficial ao senhor PAULO MARCELO SILVA ALMEIDA , na Junta Comercial do Estado do Ceará, sob o nº 73, após deferimento do processo 25/230.290-7, em 30/01/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026.
Eduardo Jereissati de Azevedo
PRESIDENTE
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº008/2026 - PORTARIA DE CRIAÇÃO DO FÓRUM PERMANENTE DAS AGÊNCIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE CEARÁ S.A. - ADECE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto da ADECE, ainda CONSIDERANDO a Ação Estratégica, de implantação de fórum permanente junto da ADECE, conforme está disposto no CONVÊNIO Nº 03/2025 – ADECE-SEBRAE/CE, RESOLVE INSTITUIR, o FÓRUM PERMANENTE DAS AGÊNCIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL (ADRs) , atuando como um ecossistema de Hélice Tríplice (Governo, Setor Privado e Academia), focado na articulação de políticas públicas e projetos que visem o desenvolvimento econômico, social e sustentável das diversas regiões do Estado, com os objetivos de I - Proporcionar