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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/02/2026 · pág. 2

DOE 04/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº023 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026

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a criação de um ambiente de interlocução com as ADRs na atuação do desenvolvimento regional; II - Possibilitar o estabelecimento de reuniões periódicas para alinhamento de pautas; III - Auxiliar na participação colaborativa de líderes regionais, atores sociais e econômicos; e IV - Oportunizar a conexão das ações regionais às políticas de fomento estaduais. Esta Portaria, terá validade a partir da data de sua publicação. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A., em Fortaleza, 30 de janeiro de 2026.

Danilo Gurgel Serpa DIRETOR PRESIDENTE


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº46/2023

I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 46/2023; II - CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, n° 999, Pavilhão Leste, Portão D – 2° Mezanino, Edson Queiroz – CEP: 60811-341, Fortaleza – Ceará; IV - CONTRATADA: TD DANTAS SOLUÇÕES ; V - ENDEREÇO: Av. Eusébio de Queiroz, nº 5800, Rod. CE 040 KM 08 – Sala A – Pires Façanha, Eusébio/CE – CEP: 61.775-530; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 81, da Lei nº 13.303/16, combinado com o Regulamento de Licitação e Contratos da ADECE; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: acréscimo de 25% ao Contrato nº46/2023 , cujo objeto é a prestação de serviços por empresa especializada em buffet; IX - VALOR GLOBAL: R$230.408,39 (duzentos e trinta mil, quatrocentos e oito reais e trinta e nove centavos); X - DA VIGÊNCIA: até 18/08/2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 30 de janeiro de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Serpa - Diretor-Presidente da ADECE, Maria Inês Cavalcante Studart Menezes - Diretora de Planejamento e Gestão da ADECE e Thalison Diógenes Dantas - Sócio Proprietário da contratada. Davi Byron Bezerra Pontes Freire ASSESSOR JURÍDICO

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2024

I - ESPÉCIE: 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2024; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE; IV - CONTRATADA: 3G ENGENHARIA LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Ismael Pordeus, nº 500, Bairro Vicente Pinzon, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com os arts. 71 e 72 da Lei nº 13.303/2016 c/c o art. 73 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP.; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade prorrogação contratual de vigência e execução por mais 12 (doze) meses, contados a vigência a partir do dia 22 de fevereiro de 2026 a 21 de fevereiro de 2027 e a execução a partir do dia 01 de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.464.557,59 (um milhão, quatrocentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos); X - DA VIGÊNCIA: Até 21 de fevereiro de 2027.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo.; XII - DATA: 30 de janeiro de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros, Fábio Xavier Grandchamp e Victor de Paula Pessoa Gurgel. Rebeca do Carmo Oliveira

VICE – PRESIDENTE FINANCEIRA


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 09/2026

CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: SIMPLEX SOLUÇÕES E MOBILIDADE LTDA . OBJETO: Prestação do serviço de locação de veículos , devidamente registrados e regularizados, para uso da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP S/A, com livre quilometragem e possibilidade de uso em todo território nacional (ITEM 03). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250007, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: São Gonçalo do Amarante/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração, observando o disposto no art. 71 da Lei Federal n° 13.303/2016. VALOR GLOBAL: R$ 124.320,00 (cento e vinte e quatro mil trezentos e vinte reais) pagos em conformidade com a cláusula oitava do contrato originário DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da CIPP. DATA DA ASSINATURA: 28 de janeiro de 2026 SIGNATÁRIOS: Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros, Rebeca do Carmo Oliveira, Muhammad Shoaib Naqshbandi e Raimundo Ivan de Meneses. Rebeca do Carmo Oliveira

VICE – PRESIDENTE FINANCEIRA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.001390/2026-13, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, §1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) JOSE BRUNO MARQUES FERNANDES , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível N, matrícula(s) nº 3021921X, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO VALE DO TAQUARI – UNIVATES, a partir da publicação deste Ato, até 31 de dezembro de 2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 02 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.160050/2025-34, ainda nos termos do art. 117, da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974 RESOLVE cessar os efeitos do Ato datado de 06 de Outubro de 2022 e publicado no Diário Oficial do Estado, de 10 de Outubro de 2022 que autorizou o Afastamento Para Trato de Interesse Particular do(a) servidor(a) FRANCISCO CHAGAS ALVES GALVAO , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível I, matrícula(s) n° 50419118, lotado(a) no(a) EEM Polivalente Modelo de Fortaleza, no município de Fortaleza/CE, da Secretaria da Educação, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 02 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO