Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/02/2026 · pág. 8

DOE 06/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº025 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2026

284

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°027/SEINFRA/2024 NUP 08001.002935/2025-99

CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADO: Empresa IMPACTUS SERVIÇOS TECNOLÓGICO LTDA . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos autos do Processo (NUP) nº 08001.002935/2025-99, em especial: a) CARTA 40/2025 – IMPACTUS (fl. 002); b) Parecer Técnico nº 374/2025-CTO (fls. 044 a 047); c) Parecer Jurídico nº 031/2026 - SEINFRA/ASJUR; d) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; 1.2. Na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações; 1.3. Nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 2.1. Pelo presente termo aditivo, ficam prorrogados os prazos de execução e vigência do Contrato nº027/SEINFRA/2024 , cujo objeto consiste na Aquisição de Peças Sobressalentes para Reposição e Ferramentas de Corte para 2 Tuneladoras Tipo TBM – EPB (Equilíbrio de Pressão de Terra) referente à escavação dos túneis da Fase 1 da Linha Leste do Metrô de Fortaleza. 2.1.1. O prazo de execução tem início em 16/01/2026 e término previsto para 15/01/2027; 2.1.2. O prazo de vigência tem início em 25/12/2026 e término previsto para 24/03/2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 3.1. As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por esse Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. ASSINATURA: 30 de Janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: José Rosilônio Magalhães de Araújo, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, Antônia Dayse do Nascimento Silva Pimenta e Waldemir do Nascimento Silva Júnior, Representantes legais da Contratada.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº169/2025 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.001978/2026-17. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar , de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora AGÊNCIA ESPECIAL DE FINANCIAMENTO INDUSTRIAL FINAME , inscrita no CNPJ nº 33.660.564/0001-00, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº170/2025 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.002702/2026-48. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar , de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS EMPRESÁRIOS E EMPREGADOS DOS TRANSPORTES E CORREIOS DO SUL DO BRASIL - TRANSPOCRED , inscrita no CNPJ nº 08.075.352/0001-18, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2025. Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA Nº171/2025 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.004983/2026-73. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar , de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora FANCAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA** , inscrita no CNPJ nº 11.747.606/0001-01, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº54/2026 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.002271/2026-10. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 31 de março de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 551/2025 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito REDETRAN CASCAVEL CLINICA MEDICA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 47.974.044/0001-86, estabelecida à Rua GALDINO DE SOUZA, n° 2319, Bairro CENTRO, no Município CASCAVEL, CEP.: 62.850-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 4500 e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/487C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 27 de janeiro de 2026. Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE